Projuris Advocacia: Competência, compromisso e ética na actuação juridica

Projuris Advocacia:  Competência, compromisso e ética na actuação juridica Defenda os seus interesses e direitos. A intervenção do Advogado pode prevenir muitos problemas!

A actividade dos advogados visa tanto a defesa como o aconselhamento dos seus clientes ou constituintes. Na função de defensores, eles representam uma das partes em litígio em causas penais, cíveis, administrativas ou outras, apresentando provas perante os tribunais em favor das posições e interesses dos seus clientes. Na função de conselheiros, aconselham-nos acerca dos seus direitos e obrigações

e sugerem determinadas actuações em assuntos da sua vida profissional e pessoal. Em ambos os casos, os advogados interpretam o Direito e aplicam-no a situações específicas: examinam casos e processos e procuram legislação que lhes seja aplicável, consultando, estudando e interpretando leis, decretos-lei, regulamentos e outras disposições legais, bem como baseando-se nos ensinamentos colhidos na doutrina (conjunto de princípios jurídicos) e na jurisprudência (orientação geral seguida pelos tribunais na interpretação e aplicação das leis). A actuação destes profissionais não se limita, assim, à procura e enunciação das disposições legais que se aplicam à situação específica dos seus clientes: as suas pesquisas também incluem tentar saber como as normas legais têm sido aplicadas pelos tribunais em casos semelhantes e interpretá-las de modo a entender o seu conteúdo, isto é, perceber quais eram os objectivos presentes no espírito do legislador quando as elaborou. Saber interpretar os textos legais é uma necessidade permanente destes profissionais, pois estes textos podem comportar múltiplos sentidos - contendo, por vezes, expressões ambíguas ou obscuras e conceitos de difícil determinação - e são gerais e abstractos, uma vez que a norma jurídica não se dirige a um caso concreto, mas a uma série indefinida de casos e à generalidade dos indivíduos. As suas funções incluem, também, conversar com clientes, proceder à instância de testemunhas para averiguar a autenticidade dos factos, redigir documentos de natureza jurídica, nomeadamente petições, requerimentos e articulados (documento onde são expostos os fundamentos das partes em litígio) e tratar de outros assuntos relacionados com a defesa dos clientes. Os aspectos mais específicos do trabalho dos advogados dependem do tipo de actividades que habitualmente desenvolvem e do seu campo de especialização. Por exemplo, enquanto alguns raramente intervêm em julgamentos, outros há que se deslocam frequentemente aos tribunais para defender os seus constituintes, estando fortemente familiarizados com as regras seguidas e as estratégias utilizadas nas salas dos tribunais. Por outro lado, existem advogados que se especializam num dos diversos ramos do Direito: Direito Administrativo, Direito Fiscal, Direito do Trabalho, Direito Financeiro, Direito Europeu e da Concorrência, Direito da Propriedade Intelectual, ou Direito Constitucional consoante o ramo em que são especialistas, os processos que tratam relacionam-se com o tipo de matérias jurídicas, tais como crimes, roubos, testamentos, divórcios, hipotecas, empréstimos ou contratos. Alguns advogados trabalham a tempo inteiro e exclusivamente para uma pessoa, família ou instituição, tratando de todos os seus assuntos jurídicos. Outros exercem a sua actividade sobretudo na qualidade de consultores jurídicos, desempenhando funções como o estudo e redacção de textos para promulgação de diplomas legislativos, a colaboração em processos penais, cíveis, administrativos ou outros (através de pareceres legais ou doutrinais solicitados para o efeito) e a elaboração de conselhos e pareceres sobre questões de direito público ou privado. No contexto empresarial, podem aconselhar os dirigentes das empresas em assuntos relacionados, entre outros, com a celebração de contratos com empresas, fornecedores e trabalhadores, a aplicação e cumprimento de normas legais e a aquisição de bens. Independentemente da sua especialização ou área de actividade, os advogados devem agir como servidores da Justiça e do Direito e manter sempre, e em quaisquer circunstâncias, a maior independência e isenção no exercício da sua profissão. Dados os seus deveres e responsabilidades, a actividade destes profissionais é regulada por um conjunto de regras éticas que devem cumprir escrupulosamente. Uma dessas regras consiste no segredo profissional ao qual estão obrigados. Este abrange não apenas os factos revelados pelo cliente e pela outra parte, mas também pelos próprios colegas advogados, verbalmente ou por escrito, bem como tudo o que se relacione directa ou indirectamente com o exercício da profissão, sendo extensivo aos advogados estagiários e aos empregados e colaboradores dos advogados. As capacidades individuais mais requeridas nesta profissão são, assim, as de avaliar e assimilar factos e situações muito rapidamente, distinguir os aspectos relevantes dos irrelevantes, ajuizar sobre provas e indícios e aplicar o Direito a situações específicas. Também é aconselhável que saibam falar de uma forma clara e fluente, de modo a conseguirem argumentar e contra-argumentar com facilidade. Devem ser confiantes e capazes de inspirar confiança e não devem permitir que os seus preconceitos ou os dos outros afectem a sua actividade. Além disso, devem ter uma ampla formação cultural, baseada em conhecimentos de áreas tão diversas como Ciência Política, Filosofia, História, Economia, Gestão ou Informática. O exercício da advocacia assume, predominantemente, características individualistas, mas há situações em que os advogados necessitam da colaboração de outros profissionais. Os seus mais tradicionais colaboradores são os solicitadores, mas os advogados também recorrem a consultores técnicos de diversas áreas, de acordo com os casos que aceitam patrocinar. Também quando exercem a sua profissão no âmbito de uma sociedade de advogados, é habitual trabalharem em equipa nos processos mais exigentes.

20/12/2024
17/12/2024

224.5K likes, 6303 comments. “ #🥰👍🎬 da brividi una ragazzina di 15 anni che canta Voila”

Todo o ser humano deve ter o direito de saber quem são os seus progenitores e ver as suas origens reconhecidas pela Lei,...
11/10/2024

Todo o ser humano deve ter o direito de saber quem são os seus progenitores e ver as suas origens reconhecidas pela Lei, se necessário.

Colocam-se hoje múltiplas situações em que este direito assume relevância, fundamentalmente com o progresso científico que nos trouxe a procriação medicamente assistida, que abriu caminho a uma miríade de variáveis que passaram a incluir origens biológicas anónimas, tanto masculinas como femininas.

Os princípios jurídicos que norteiam todas estas situações que a evolução cria, têm levado à evolução das normas aplicáveis à adopção.

De facto, a Constituição defende, sob o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à identidade, à integridade e às condições adequadas ao desenvolvimento da personalidade.

Sendo estes direitos fundamentais no nosso Estado de Direito, seriam potencialmente ofendidos no caso de ser vedada a capacidade de exigir a informação da sua origem genética, mais não seja pela enorme importância da hereditariedade que a ciência moderna nos tem revelado.

O regime jurídico do processo de adopção, definido pela Lei n.º 143/2015, de 08 de Setembro, veio introduzir essa actualização fundamental.

O processo de adopção tem carácter secreto, como define o artigo 4.º da referida Lei, visando proteger a estabilidade familiar do adoptado e a aquisição de estruturas consideradas fundamentais para a sua integração na sociedade, sendo a sua violação um ilícito criminal punível com pena de prisão.

Cabem, no entanto, excepções a este segredo quando se trata do exercício dos direitos do adoptado, já que, pode este, nos termos do artigo 6.º daquele Regime Jurídico, a partir dos 16 anos, requerer informações sobre a sua origem aos organismos de segurança social, desde que o faça expressamente e com autorização dos pais adoptivos ou do representante legal.

Atingida a maioridade, passa a ter o direito de consultar o seu processo, naturalmente, sem necessidade de qualquer permissão, como expressamente define o artigo 1990.º-A do Código Civil, justamente titulado de “Acesso ao conhecimento das origens”.

A conservação e guarda do segredo das informações sobre a identidade, as origens e os antecedentes do adoptado é uma obrigação das entidades competentes em matéria de adopção durante pelo menos 50 anos após a data do trânsito em julgado da sentença constitutiva do vínculo da adopção.

Por último, importa ainda salientar que, em casos excecionais e com fundamento em razões ponderosas, mormente quando estiverem em causa motivos de saúde, pode o Tribunal, a requerimento dos pais, ouvido o Ministério Público, autorizar o acesso a elementos da história pessoal do adoptado menor. Sendo que, o próprio Tribunal pode, a requerimento do Ministério Público e com fundamento em ponderosos motivos de saúde do adoptado menor, autorizar o acesso a elementos da sua história pessoal.

21/01/2024

Sabe que a lei procedeu à eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024????

28/11/2023

ESTRANGEIROS RESIDENTES EM PORTUGAL.:
OS VOSSOS VISTOS E TITULOS DE RESIDÊNCIA QUE EXPIREM ENTRE 24/11/2023 E 10/12/2023 PERMANECEM VÁLIDOS ATÉ 30/06/2024.
COMPROVANDO O AGENDAMENTO PARA A RENOVAÇÃO, OSDOCUMENTOS ACIMA SÃO VÁLIDOS MESMO DEPOIS DE 30/06/2024.

🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹🇵🇹

Did you know that:On October 29th there was an alteration of the law which mentions that foreigners that aren't EU citiz...
02/11/2023

Did you know that:

On October 29th there was an alteration of the law which mentions that foreigners that aren't EU citizens, that enter Portugal through an uncontrolled border are mandatory to declare so in three days to an Authority, through the file attached.

Contact a lawyer.
Projuris Advocacia

Sabia que ...O enriquecimento sem causa tanto pode traduzir-se num aumento ativo patrimonial, como numa diminuição do pa...
30/10/2023

Sabia que ...
O enriquecimento sem causa tanto pode traduzir-se num aumento ativo patrimonial, como numa diminuição do passivo, como, na poupança de despesas?
Fale connosco!
--
Contactos:
211541621
[email protected]

Sabia que ...O obrigado a dar preferência no setor imobiliário deve comunicar ao titular do respetivo direito o projeto ...
26/10/2023

Sabia que ...
O obrigado a dar preferência no setor imobiliário deve comunicar ao titular do respetivo direito o projeto de venda, e as cláusulas do contrato.
Fale connosco!
--
Contactos:
211541621
[email protected]

Sabia que ..Inexistindo acordo dos cônjuges quanto ao destino da casa de morada de família, e pretendendo um deles a sua...
24/10/2023

Sabia que ..
Inexistindo acordo dos cônjuges quanto ao destino da casa de morada de família, e pretendendo um deles a sua atribuição, terá de instaurar processo.
Fale connosco!
--
Contactos:
211541621
[email protected]

20/01/2023

Projuris Advocacia respects each client's individual choices and their subjective & objective interests, outlining a strategy accordingly.

Endereço

Rua PARQUE ANJOS 2B
Algés
1495-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:00
Terça-feira 09:30 - 16:00
Quarta-feira 09:30 - 16:00
Quinta-feira 09:30 - 18:00
Sexta-feira 09:30 - 18:00

Telefone

+351211541621

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Projuris Advocacia: Competência, compromisso e ética na actuação juridica publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Projuris Advocacia: Competência, compromisso e ética na actuação juridica:

Compartilhar