Jurislaw Advogados

Jurislaw Advogados Escritório de Advogados.

Somos um Escritório de Advogados que trabalha numa vertente generalista, abrangendo uma variedade de áreas e de assessoria jurídica que se pretende de qualidade, sempre pautada pelo máximo rigor e profissionalismo inerente aos serviços a prestar aos seus clientes, de forma independente, isenta e em estrita observância da Ética Profissional. Lealdade, sigilo e máxima diligência são, pois, algumas d

as premissas sobre as quais nos pugnamos para garantir a satisfação total dos clientes.
É prestada consulta jurídica e patrocínio forense a particulares e empresas, a instituições associativas e cooperativas, nas inúmeras áreas do Direito, nomeadamente, Contencioso Geral, Direito da Família, Direito Civil, Direito das Obrigações, Arrendamento, Direitos Reais (direito de propriedade, propriedade horizontal, etc), Responsabilidades Parentais e Divórcio, Direito das Sucessões (Inventários Judiciais e Partilhas Extra-Judiciais), Direito Penal e Contra-Ordenações Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, actos notariais diversos como reconhecimento de assinaturas, com ou sem menções especiais, autenticação de actos e certificação de fotocópias e muitas outras. Executamos a elaboração de diversos tipos de contratos e patrocínio forense.
Além das áreas supra mencionadas, este escritório está igualmente vocacionado na área de Contencioso Executivo / Cobrança de dívidas, Injunções e Insolvências.

Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, com entrada em vigor a 01 Sete...
28/07/2026

Altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, com entrada em vigor a 01 Setembro de 2026.

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Novas regras para a AI entram já em vigor no próximo dia 2 de agosto. Mais tarde poderá haver regulamentação fora da Uni...
28/07/2026

Novas regras para a AI entram já em vigor no próximo dia 2 de agosto. Mais tarde poderá haver regulamentação fora da União Europeia.

A entrada em vigor da regulamentação acontece numa altura em que a adoção da inteligência artificial continua a acelerar. De acordo com um estudo global da McKinsey, 88% das organizações já utilizam IA em pelo menos uma função do negócio, face aos 78% registados no ano anterior.

O horário flexível está explanado no Código do Trabalho. Mas quem pode pedir e em que condições? Há limites?
28/07/2026

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O horário flexível está previsto no Código do Trabalho e pode ser pedido por trabalhadores com responsabilidades familiares. Na prática, permite que o horário s...

Comprar terreno para construir casa para arrendar não dá direito a isencao no IRS.
28/07/2026

Comprar terreno para construir casa para arrendar não dá direito a isencao no IRS.

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A entrada em vigor da nova redação da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, complementada pelo Ofício-Circu...
07/07/2026

A entrada em vigor da nova redação da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, complementada pelo Ofício-Circulado n.º 25117, de 24 de junho de 2026, veio introduzir importantes alterações na aplicação do regime da autoliquidação do IVA nos serviços de construção civil.

Estas mudanças têm impacto direto em empreiteiros, subempreiteiros, eletricistas, instaladores de painéis solares, canalizadores e outros profissionais ligados ao setor.

O que é a autoliquidação do IVA?
Na autoliquidação, o prestador do serviço emite a fatura sem IVA, sendo o imposto liquidado pelo próprio cliente, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.

Este regime continua a aplicar-se a muitas operações de construção civil, mas os novos esclarecimentos da Autoridade Tributária tornam mais rigorosa a análise dos requisitos necessários.

O que muda na prática?
A partir de 1 de julho de 2026, deixa de ser suficiente que o cliente seja uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA.

É igualmente necessário verificar se o serviço prestado se enquadra efetivamente no conceito de construção civil e se o prestador se encontra legalmente habilitado para o exercício dessa atividade, nos termos da legislação aplicável.

Isto significa que muitos profissionais terão de reavaliar a forma como emitem as suas faturas.

Nem todos os serviços passam a beneficiar da autoliquidação
A distinção entre serviços de construção civil e outras prestações de serviços assume agora uma importância acrescida.

Por exemplo:

A instalação de painéis solares integrada num edifício pode enquadrar-se no regime da autoliquidação, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos legais.
As instalações elétricas e outros trabalhos diretamente relacionados com a construção ou alteração de edifícios poderão continuar abrangidos pelo regime.
Já a reparação de eletrodomésticos, mesmo quando efetuada nas instalações de uma empresa, não é considerada um serviço de construção civil e deverá ser faturada com liquidação de IVA.
Atenção à habilitação do prestador
Uma das principais novidades dos esclarecimentos emitidos pela Autoridade Tributária prende-se com a importância atribuída à habilitação legal para o exercício da atividade.

Assim, os profissionais e empresas que executam trabalhos de construção civil deverão verificar se possuem o respetivo alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, uma vez que esse aspeto pode influenciar a aplicação do regime da autoliquidação.

Painéis solares voltam à taxa normal de IVA
Importa ainda recordar que desde 1 de julho de 2026 terminou o regime temporário de aplicação da taxa reduzida de IVA aos painéis solares.

Assim, sempre que haja lugar à liquidação do imposto, estas operações passaram novamente a estar sujeitas à taxa normal de IVA de 23%.

O que devem fazer as empresas?
Face a estas alterações, é aconselhável que todas as empresas e profissionais do setor revejam os seus procedimentos de faturação, de forma a garantir que o tratamento do IVA é efetuado corretamente em cada operação.

Uma análise prévia da natureza dos serviços prestados, da qualidade do cliente e do enquadramento legal do prestador permitirá evitar erros de faturação e eventuais correções por parte da Autoridade Tributária.

Se tem dúvidas sobre a forma como deve faturar os seus serviços após estas alterações, entre em contacto connosco e com o seu contabilista. Teremos todo o gosto em ajudar.

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