04/02/2026
💼⚖️ Reversão Fiscal: necessidade de prova da gerência de facto
O regime da responsabilidade subsidiária em sede de reversão fiscal (art. 24.º/1 LGT) foi novamente clarificado.
📌 Pontos principais da decisão (Processo n.º 00745/16.3BEAVR):
🔹 A reversão não se basta com a gerência de direito — exige o exercício efetivo de funções de gestão (gerência de facto);
🔹 Cabe à Administração Tributária o ónus da prova desse exercício real;
🔹 Nos termos do art. 24.º/1-b) da LGT, a falta de prova da gerência de facto deve ser valorada contra a Fazenda Pública;
🔹 Sem essa demonstração, a reversão é ilegal.
👉 Esta decisão reforça a proteção dos administradores formalmente nomeados que nunca exerceram funções efetivas, limitando o alcance da responsabilidade subsidiária.
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