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Helena Palhota Simões - Escritório de Advogados, RL Helena Palhota Simões, R.L. - Escritório de Advogados - Albufeira

💼⚖️ Reversão Fiscal: necessidade de prova da gerência de factoO regime da responsabilidade subsidiária em sede de revers...
04/02/2026

💼⚖️ Reversão Fiscal: necessidade de prova da gerência de facto
O regime da responsabilidade subsidiária em sede de reversão fiscal (art. 24.º/1 LGT) foi novamente clarificado.
📌 Pontos principais da decisão (Processo n.º 00745/16.3BEAVR):
🔹 A reversão não se basta com a gerência de direito — exige o exercício efetivo de funções de gestão (gerência de facto);
🔹 Cabe à Administração Tributária o ónus da prova desse exercício real;
🔹 Nos termos do art. 24.º/1-b) da LGT, a falta de prova da gerência de facto deve ser valorada contra a Fazenda Pública;
🔹 Sem essa demonstração, a reversão é ilegal.
👉 Esta decisão reforça a proteção dos administradores formalmente nomeados que nunca exerceram funções efetivas, limitando o alcance da responsabilidade subsidiária.
Law Direito Advocacia Fiscal Tributário Reversão Gerência

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31/01/2026

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💼⚖️ Reversão Fiscal: fundamentação e insuficiência patrimonialO Tribunal Central Administrativo Norte (Acórdão de 27.03....
30/12/2025

💼⚖️ Reversão Fiscal: fundamentação e insuficiência patrimonial
O Tribunal Central Administrativo Norte (Acórdão de 27.03.2025) analisou a validade do despacho de reversão e os pressupostos da responsabilidade subsidiária:
📌 Principais pontos da decisão:
🔹 O despacho que menciona apenas “inexistência/insuficiência de bens” não está formalmente bem fundamentado, pois trata-se de conceitos distintos;
🔹 Contudo, quando resulta evidente que havia inexistência de bens, o ato é aproveitado, não havendo anulação por vício de forma;
🔹 Declarada a insolvência da sociedade (06.10.2014), o gerente deixou de poder exercer funções a partir dessa data;
🔹 Para dívidas cujo prazo terminou após a insolvência, a reversão só poderia ser feita ao abrigo do art. 24.º/1-a) da LGT, cabendo à AT provar a culpa do gerente na insuficiência patrimonial — o que não sucedeu.
👉 Processo n.º 00666/18.5BEPNF
Este acórdão reforça a exigência de fundamentação clara nos despachos de reversão e a obrigação da Administração Tributária em demonstrar a culpa do revertido.

📣 Horários - Férias Judiciais ⚖️Informamos que, durante o período de férias judiciais (🗓️ até dia 4 de janeiro), o nosso...
26/12/2025

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Que esta quadra seja vivida com serenidade, união e esperança.Desejamos a todos umas Boas Festas e um novo ano repleto d...
25/12/2025

Que esta quadra seja vivida com serenidade, união e esperança.
Desejamos a todos umas Boas Festas e um novo ano repleto de conquistas. ✨🎄


🏛️⚖️ Petição de Herança: ónus da prova e restituição de bensO Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão de 03.06.2025) analis...
20/12/2025

🏛️⚖️ Petição de Herança: ónus da prova e restituição de bens
O Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão de 03.06.2025) analisou os limites da ação de petição de herança (art. 2075.º CC), esclarecendo os deveres de prova do herdeiro que a intenta.
📌 Pontos-chave da decisão:
🔹 A ação de petição de herança visa:
1️⃣ O reconhecimento da qualidade sucessória de herdeiro;
2️⃣ A restituição de bens pertencentes ao acervo hereditário.
🔹 O autor tem o ónus da prova (art. 342.º CC) da sua qualidade de herdeiro e de que os bens em causa pertencem à herança;
🔹 Se apenas se demonstra que foram feitas transferências bancárias em vida dos falecidos para contas do réu (filho) e de uma sociedade, sem prova das circunstâncias, não se pode concluir que tais valores integram a herança;
🔹 Consequentemente, não é possível ordenar a sua restituição.
👉 Processo n.º 26455/19.1T8LSB.L1.S1
Este acórdão reforça a necessidade de prova clara e concreta para sustentar pedidos de restituição de bens à herança.


💼⚖️ Reversão Fiscal: distinção entre gerência de direito e de factoO Tribunal Central Administrativo Norte (Acórdão de 2...
19/12/2025

💼⚖️ Reversão Fiscal: distinção entre gerência de direito e de facto
O Tribunal Central Administrativo Norte (Acórdão de 27.03.2025) clarificou o regime da responsabilidade subsidiária previsto no art. 24.º/1 da LGT:
📌 Pontos-chave da decisão:
🔹 A reversão fiscal não se basta com a gerência de direito – é necessário provar o exercício efetivo da gerência (gerência de facto);
🔹 Não existe presunção legal de que quem consta como gerente de direito exerceu, efetivamente, funções de gestão;
🔹 O mero registo como gerente nominal na certidão da CRC ou na Segurança Social não é prova suficiente;
🔹 Falhando a prova da gerência de facto, a reversão é ilegal e o revertido é parte ilegítima na execução, nos termos do art. 204.º/1-b) do CPPT.
👉 Processo n.º 00344/11.6BEPNF
Este acórdão reforça a exigência de prova concreta por parte da Administração Tributária, protegendo os administradores que nunca exerceram funções de facto.


📑⚖️ Alienação de Herança e Tributação em IRSO Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão de 12.02.2025) esclareceu que a a...
18/12/2025

📑⚖️ Alienação de Herança e Tributação em IRS
O Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão de 12.02.2025) esclareceu que a alienação de um direito sobre herança não equivale à alienação de um bem imóvel, ainda que a herança seja composta apenas por imóveis.
📌 O Tribunal decidiu que:
🔹 A transmissão do direito à herança não se enquadra na norma de incidência das transmissões de direitos sobre imóveis prevista no art. 10.º/1-a) do CIRS;
🔹 O adquirente assume apenas a posição do herdeiro cedente, não se tornando proprietário pleno de nenhum imóvel;
🔹 Só com a partilha é que os bens concretos se individualizam e passam a integrar o património do herdeiro;
🔹 Assim, não há lugar a tributação em sede de IRS – categoria G (mais-valias), por aplicação do princípio da tipicidade fiscal.
👉 Processo n.º 082/19.1BELLE
Esta decisão vem reforçar a distinção entre a cessão de direitos hereditários e a alienação de imóveis, garantindo maior segurança jurídica em matéria fiscal.

🏡⚖️ Casa construída em terreno próprio: bem comum ou bem próprio?O Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão n.º 9/2025, de 2...
17/12/2025

🏡⚖️ Casa construída em terreno próprio: bem comum ou bem próprio?

O Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão n.º 9/2025, de 25.06.2025) uniformizou jurisprudência sobre a qualificação de imóveis construídos durante o casamento em regime de comunhão de adquiridos.

📌 Decisão principal:
🔹 A casa de morada de família edificada em terreno próprio de um dos cônjuges, ainda que com recurso a dinheiro ou bens comuns, constitui bem próprio do titular do terreno;
🔹 O património comum tem, contudo, direito a um crédito de compensação sobre o património do cônjuge proprietário, para repor o equilíbrio patrimonial;
🔹 Afasta-se a aplicação da regra da mais valiosa das prestações (art. 1726.º CC), aplicável apenas à aquisição onerosa de bens;
🔹 A construção não pode ser qualificada nem como acessão (não há estraneidade entre o dono do terreno e os materiais), nem como benfeitoria (não é mera melhoria, mas criação de coisa nova).

👉 Assim, o imóvel resultante pertence integralmente ao cônjuge dono do terreno, mas com obrigação de compensar o património comum pelo valor investido.



👨‍👩‍👧⚖️ Responsabilidades parentais e alimentos após a maioridadeO Tribunal da Relação do Porto (Acórdão de 10.07.2025) ...
19/11/2025

👨‍👩‍👧⚖️ Responsabilidades parentais e alimentos após a maioridade
O Tribunal da Relação do Porto (Acórdão de 10.07.2025) esclareceu que a maioridade do filho não torna inútil a ação de regulação das responsabilidades parentais.
📌 Decisão em destaque:
🔹 Os alimentos devidos desde a propositura da ação devem ser fixados, ainda que o filho atinja a maioridade durante o processo (art. 2006.º CC);
🔹 Após as alterações da Lei 122/2015, a pensão de alimentos fixada na menoridade mantém-se até aos 25 anos, se o filho continuar a estudar;
🔹 O progenitor com quem o filho vive mantém legitimidade para exigir a prestação de alimentos do outro progenitor até essa idade.
👉 Processo n.º 3624/24.7T8AVR.P1
Este acórdão reforça a proteção dos filhos em idade de formação académica e a continuidade do dever de alimentos para além da maioridade.


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