Sara Vinga Quinta - Elisabete Valente

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📍 RENDAS 2025 📍COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2025 🏠 De acordo com o Aviso nº 23099/2024, publicado em Diári...
23/10/2024

📍 RENDAS 2025 📍

COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2025 🏠

De acordo com o Aviso nº 23099/2024, publicado em Diário da República, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, estabelecido para o ano de 2025 é de 1,0216.

📢 Apoio às Empresas, Trabalhadores e Famílias – Medidas de Apoio DL n.º 59-A/2024 e Despacho n.º 11684-B/2024O Governo r...
04/10/2024

📢 Apoio às Empresas, Trabalhadores e Famílias – Medidas de Apoio DL n.º 59-A/2024 e Despacho n.º 11684-B/2024

O Governo reforçou o seu compromisso com medidas concretas para apoiar quem mais precisa, através do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, e do Despacho n.º 11684-B/2024, de 02 de outubro. Estas medidas abrangem:

✅ Apoio financeiro direto às empresas afetadas pela crise; ✅ Redução temporária de encargos fiscais em setores estratégicos; ✅ Prorrogação de prazos para pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social; ✅ Incentivos à manutenção dos postos de trabalho com subsídios salariais e regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial; ✅ Apoio social a famílias em situação de vulnerabilidade financeira; ✅ Ajuda urgente a pessoas que perderam as suas casas através de subsídios ao arrendamento e acesso facilitado a habitação temporária; ✅ apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos, entre outras.

No nosso escritório, acreditamos que ninguém deve enfrentar estes desafios sozinho. Estamos à disposição para prestar apoio jurídico gratuito e solidário a empresas, trabalhadores e famílias afetadas por estas adversidades, especialmente aqueles que perderam as suas casas.

📞 Entre em contacto connosco para agendar uma consulta e esclarecer as suas dúvidas sobre as medidas disponíveis!

https://www.publico.pt/2023/01/24/economia/noticia/trabalhadores-terao-direito-faltar-20-dias-morte-conjuge-2036250Os tr...
27/01/2023

https://www.publico.pt/2023/01/24/economia/noticia/trabalhadores-terao-direito-faltar-20-dias-morte-conjuge-2036250

Os trabalhadores vão poder faltar 20 dias por morte do cônjuge, em vez dos actuais cinco dias de falta justificada a que têm direito. A alteração foi aprovada nesta terça-feira pelos deputados do grupo de trabalho que está a discutir as alterações à legislação laboral.

Deputados aprovaram também uma norma que permite que os pais faltem três dias por luto gestacional.

"Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termoA compensação a pagar ao trabalhador passa de 18 para 24 dia...
26/01/2023

"Aprovado aumento da compensação por fim de contrato a termo

A compensação a pagar ao trabalhador passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade. Medida entrará em vigor ainda em 2023 com as alterações ao Código do Trabalho".

A compensação a pagar ao trabalhador passa de 18 para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade. Medida entrará em vigor ainda em 2023 com as alterações ao Código do Trabalho.

Em formação - Plataforma de Atendimento à Distância - Atos feitos à Distância.
11/01/2023

Em formação - Plataforma de Atendimento à Distância - Atos feitos à Distância.

09/01/2023

de rendas antigas

Entre 1 de janeiro a 15 de fevereiro decorre o prazo para a participação anual de rendas de prédios urbanos arrendados:
- Por contratos habitacionais celebrados antes de 1990;
- Por contratos para fins não habitacionais celebrado antes de 1995.

Para estas situações o Valor Patrimonial Tributário dos prédios arrendados é calculado multiplicando por 15 o valor anual das rendas. É sobre este VPT que vai incidir a taxa do IMI.

Os proprietários devem entregar a participação no Portal das Finanças em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/partrendas/portal/entregar

04/01/2023

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

22/12/2022
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 293/20.7PAVFR.P1, de 8 de junho de 2022"O Tribunal da...
14/12/2022

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 293/20.7PAVFR.P1, de 8 de junho de 2022

"O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que as mensagens, vídeos, fotos e áudios trocados livremente via WhatsApp não estão protegidos pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal, valendo como prova em processo penal."

Validade da prova em processo penal  

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Praça Ferreira Tavares
Albergaria-a-Velha
3850-053

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