Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL

Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL Exercemos Advocacia em toda a região Centro, com escritórios nas Cidades de Águeda e Fundão.

25/05/2026

📌 25 de Maio | Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

Manter a esperança e reforçar a proteção. 🕯️⚖️

No Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, a Ordem dos Advogados associa-se à sensibilização para uma realidade que exige o esforço conjunto de toda a sociedade e das instituições de Justiça.

Mais do que uma efeméride, este dia é um apelo à prevenção e à celeridade dos mecanismos de resposta. A Advocacia desempenha um papel crucial na garantia de que os direitos das crianças são a prioridade absoluta e que o apoio jurídico às famílias é uma ferramenta de esperança e de busca pela verdade. 🏛️💙

Portugal Business Summit   ⚖️
31/01/2025

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No dia 19 de maio assinala-se em Portugal o Dia do Advogado. Este dia é dedicado a Santo Ivo, padroeiro dos Advogados. N...
19/05/2024

No dia 19 de maio assinala-se em Portugal o Dia do Advogado. Este dia é dedicado a Santo Ivo, padroeiro dos Advogados. Nascido a 17 de outubro de 1253, em Kémartin, na Bretanha, Ives Hélory foi Juiz, padre e advogado. Filho de uma família da pequena nobreza rural, foi em Paris que fez os seus estudos, mais concretamente na Sorbonne onde teve a oportunidade de ser aluno de São Tomás de Aquino e Alberto Magno. Após os seus estudos obteve o título de Mestre, podendo assim ensinar.

Depois de concluídos os estudos na Sorbonne, Ives Hélory foi para a universidade de Orléans, onde estudou direito canónico e civil. Era conhecido por ser um homem humilde, dotado de grande compaixão pelos mais desfavorecidos, que informava nas leis e defendia gratuitamente, suportando as custas dos processos.

Faleceu em 1303, com 50 anos de idade, tendo sido canonizado, mediante bula papal de Clemente VI, em Avignon, a 19 de Maio de 1347. Depois da sua canonização, tornou-se o patrono dos Advogados. ⚖️

Em 2003, o então Papa João Paulo II, relembrou a sua vida humilde e defesa dos mais desfavorecidos, numa sua mensagem.

Todos os anos existe a obrigatoriedade para os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades limparem os seus ...
13/05/2024

Todos os anos existe a obrigatoriedade para os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades limparem os seus terrenos, zelando assim pela conservação dos mesmos e do património florestal português. 🌳

Este dever do cidadão foi prolongado até 31 de maio por despacho conjunto da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Agricultura e Pescas, pelo que depois desta data irão realizar-se as ações de fiscalização.

A decisão governativa vem na sequência da elevada precipitação registada nos últimos meses e assim o nível de água existente no solo condicionar grande parte das limpezas e contribuir para um rápido crescimento da vegetação nos terrenos que já teriam sido limpos. Na sequência das previsões do Instituto Português do Mar e Atmosfera, projeta-se que no mês de maio já seja possível fazer em melhores condições e com melhores resultados a limpeza. 🌿

Todos aqueles que são responsáveis pela limpeza dos terrenos que detenham são os primeiros responsáveis pela sua limpeza, no entanto, se o não fizerem, podem ser substituídos pelas câmaras municipais na realização desse dever. Nestes casos, as autarquias realizam a devida limpeza mas serão sempre os cidadãos responsáveis pela mesma que terão de suportar os custos para além das coimas a que estão sujeitos pelo não cumprimento. Não esquecer que os cidadãos responsáveis pela limpeza são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos por parte destas equipas municipais.

Para este ano, pelo Despacho n.º 2171/2024, de 27 de fevereiro o Governo determinou quais são as freguesias prioritárias na limpeza e combate a potenciais incêndios e se tiver dúvidas e necessitar de esclarecimento, pode contactar os números institucionais 808 200 520 ou 211 389 320.

Não esquecer que a limpeza dos terrenos tem regras não podendo ser eliminadas espécies legalmente protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, entre outras, em que é necessário autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. Deste modo, antes da eliminação de alguma árvore ou tipo de planta, deve contactar a sua autarquia.

Contacte o Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL.

No 50.° aniversário do 25 de Abril 🇵🇹 estão também de parabéns todos os que ao serviço da Advocacia servem de forma inde...
25/04/2024

No 50.° aniversário do 25 de Abril 🇵🇹 estão também de parabéns todos os que ao serviço da Advocacia servem de forma independentemente os direitos e interesses legítimos dos cidadãos.

Reiteramos hoje o nosso compromisso na defesa livre, independentemente e intransigente dos Direitos, Liberdades e Garantias das pessoas.

ABRIL - mês da prevenção dos Maus-tratos na infância!Remonta ao ano de 1989, ao seu Mês de Abril, o início da tomada de ...
19/04/2024

ABRIL - mês da prevenção dos Maus-tratos na infância!

Remonta ao ano de 1989, ao seu Mês de Abril, o início da tomada de consciência colectiva dos maus-tratos na infância. 🙏

O gesto simbólico de uma avó, que colocou um laço azul na antena do seu carro, na sequência de actos vis que vitimaram o seu neto, surgiu como derradeira chamada de atenção para o problema e como protesto.

A partir dessa singela mas marcante iniciativa, não mais se deixou de assinalar a temática, configurando-se o mês de Abril como Mês Internacional dos Maus Tratos na Infância.

Como bem sabemos, o desejável é que as crianças cresçam inseridas numa família que as proteja e que as eduque. Sem uma família apta a ser "porto de abrigo", que consiga suprir as necessidades básicas, de alimentação, higiene e conforto, de afecto e de necessidades materiais, nenhuma criança ou jovem se pode desenvolver adequadamente. Esse é o patamar mínimo e normal.

No entanto, há situações em que a criança se encontra em perigo. Para o aferir, e à luz do disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, considera-se que uma criança se encontra em perigo, quando se encontre designadamente numa das seguintes situações:

- Está abandonada ou entregue a si própria;

- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos se***is;

- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

- É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

- Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa intervenção.

Muitas vezes, existem denúncias que falham no preenchimento das hipóteses aludidas e levam as famílias à barra dos Tribunais sem que tenha existido efectivamente um quadro de comportamentos lesivos para a saúde e desenvolvimento físico e emocional da parte do progenitor/progenitora ou da pessoa que tenha a criança a seu cargo.

Apesar de alguns dos procedimentos judiciais e extrajudiciais poderem ser instrumentalizados, ou seja, usados erradamente e sem fundamento, por exemplo como forma de “ajuste de contas” da parte de quem os utiliza, inegável é que a sua existência se torna imprescindível. Atenta a fragilidade e especial vulnerabilidade dos menores, é necessário, tantas vezes, mobilizar medidas de proteção (a cargo das Comissões e dos Tribunais), e formular e reformular todo o tipo de respostas securizantes, ante situações graves e potencialmente graves ou outras de mera cautela, que urge estancar.

Independentemente das melhorias que os citados processos e procedimentos ainda requerem para um justo tratamento de todos os casos, é essencial – enquanto a justiça não se alcança – que se sensibilize para o que está em causa.

Que no mês de Abril, e que em todos os meses seguintes, e em todas as horas e dias das nossas vidas, tenhamos presente que as crianças são para ser amadas e protegidas em qualquer contexto e em qualquer situação.

Relembremos o slogan da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças: “Serei o que me deres…que seja amor” 👇

Contacte o Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL.

Feliz Páscoa!
27/03/2024

Feliz Páscoa!

Alojamento localO setor do Alojamento Local em Portugal tem proporcionado nos últimos anos, excelentes oportunidades de ...
17/03/2024

Alojamento local

O setor do Alojamento Local em Portugal tem proporcionado nos últimos anos, excelentes oportunidades de investimento, com taxas elevadas de rentabilidade, apesar das dúvidas recentes suscitadas por algumas alterações introduzidas na legislação que o regula. 🏘

Por exemplo, um alojamento desta tipologia no interior viu o seu Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), agravado em todas as regiões do país e em todas as modalidades.

Por outro lado, está suspensa a emissão de novos registos na modalidade de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que sejam integrados numa fração autónoma de edifício, ficando de fora os localizados no interior e nas regiões autónomas.

Apesar de o Pacote “Mais Habitação” definir interior na portaria 208/2017 de 13 de julho, as Autarquias podem efetivamente autorizar novos registos em determinadas freguesias, contudo, estas devem para o efeito, cumprir condições muito exigentes tais como: Carta de Habitação aprovada, prova de que foi atingido o equilíbrio habitacional, e inclusivamente, não terem decretado carência habitacional em nenhuma zona do território.

Quanto às aprovações por parte de Condomínios também surgiram muitas dúvidas, pois a necessidade de aprovação prévia por unanimidade do condomínio de um novo alojamento inserido num prédio de habitação, aplica-se a todo o país, sendo de destacar que, nestes termos, um único condómino contra, inviabiliza a sua respetiva instalação. 👇

Por todas estas razões, e outras inerentes a esta atividade, para que possa concretizar o seu investimento com segurança, deve recorrer previamente aos Serviços Jurídicos da Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL.

Obras em casaNos dias de hoje, a realização de obras em casa exige uma atenção redobrada, sobretudo, para evitar dissabo...
08/03/2024

Obras em casa

Nos dias de hoje, a realização de obras em casa exige uma atenção redobrada, sobretudo, para evitar dissabores como burlas, falta de qualidade na sua execução ou mesmo atrasos na entrega, por exemplo. 🧰

Inicialmente, é recomendável ao proprietário do imóvel que será alvo de intervenção, que efetue uma pesquisa exaustiva de empresas capacitadas para o fazer, tendo em consideração o histórico da mesma no mercado, pois poderá ajudar a concluir se será uma escolha adequada, ou não.

De seguida, deve apostar na contratação de um profissional acreditado, que será um garante de uma combinação de experiência, conhecimento e eficiência. Ao invés, uma não aposta, poderá aumentar o risco de fraude, e sem a devida garantia do estrito cumprimento dos códigos e normas de construção, o que poderá por sua vez, levar a problemas legais e até estruturais. 👇

É por isso aconselhável, que na fase inicial da obra deva avançar apenas com uma parcela do valor total, assumindo o custo de parte ou dos materiais que serão necessários, mas não excedendo os 10%. Com o decorrer da obra deverá então ir efetuando os seguintes pagamentos, sempre de forma faseada.

Deve portanto, efetuar um acompanhamento da obra com regularidade, bem como da entrega dos materiais e a sua respetiva aplicação.

O Pereira & Vitorino, Sociedade de Advogados, SP, RL, presta aconselhamento jurídico numa fase pré judicial ou judicial, o que constituirá para si a tranquilidade de um acompanhamento integral e adequado ao longo deste tipo de projeto.

Endereço

Avenida Drive Eugénio Ribeiro, N. º 89, 3. º-S
Águeda
3750-146

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