O SURGIMENTO DA PROFISSÃO
Uma das linhas estruturantes da reforma da acção executiva, operada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, consistiu na criação de uma nova profissão - a de Agente de Execução (AE), que assegura o andamento do processo, em substituição do juiz, mas sob o seu controlo. Essa reforma visou retirar as execuções dos tribunais e insere-se no processo de desjudicialização
actualmente em curso. Os tribunais judiciais f**am, assim, libertos para a sua verdadeira função, que é a de julgar. O Agente de Execução passou a desempenhar funções de relevo no desenrolar da acção executiva. A este profissional cabe, nos termos do artigo 808.º do Código de Processo Civil, a prática da generalidade das diligências de execução junto do executado, de organismos oficiais ou de terceiros, nomeadamente actos de penhora, venda, pagamento ou outros de natureza executiva e, ainda, citações, notif**ações e publicações. Trata-se, pois, de um profissional liberal que exerce funções públicas. Por essa razão, encontra-se estatutariamente sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão e respectiva formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina. A ACTUAL FISIONOMIA DA PROFISSÃO
Com a recente simplif**ação da acção executiva, resultante da aprovação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, assiste-se a um reforço do papel do Agente de Execução, que se traduz num leque mais amplo de competências no âmbito do processo de execução. De relevância signif**ativa é o alargamento aos advogados do acesso a esta profissão. Com o novo regime, solicitadores e advogados estão sujeitos a uma formação específ**a, comum a ambos, destinada à sua inscrição como agentes de execução. Em virtude destas alterações, é criado um novo órgão - a Comissão Para a Eficácia das Execuções (CPEE), órgão independente da Câmara dos Solicitadores com competência específ**a em matéria de acesso e admissão a estágio, de avaliação dos agentes de execução estagiários e de disciplina dos agentes de execução. Para mais informações sobre esta profissão consulte o sítio da Câmara dos Solicitadores e o sítio da Comissão Para a Eficácia das Execuções.