26/10/2020
O QUE É VENDA CASADA?
A venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma compra forçada.
Isto quer dizer que, ou você leva os dois (ou mais) produtos ou não leva nenhum! O que é totalmente ilegal e proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na venda casada, para levar aquilo que você quer realmente comprar é necessário adquirir ou contratar uma outra coisa, já que tais mercadorias e serviços não são vendidos separadamente e por preços justos.
Pode acontecer tanto na prestação de serviços, como no caso do salão de festas que só aceita o buffet x para realizar a festa, ou no caso de produtos.
Vale lembrar que a análise sobre a venda casada é bem subjetiva e deve ser feita caso por caso. Afinal, existem produtos que, se vendidos separadamente, perdem o sentido.
O exemplo clássico é o par de sapatos.
Embora sejam vendidos sempre de forma conjunta, não é o caso de venda casada, pois a venda separada dos pés é algo não aceito, socialmente falando.
A VENDA CASADA É ILEGAL?
Sim! O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada um crime de consumo e define esta prática como expressamente proíbida.