09/09/2025
No Rio Grande do Sul, uma mãe obteve autorização da Justiça para levar sua filha de 6 anos ao mudar-se para Goiás.
Apesar de ter a guarda compartilhada da criança com o pai, o lar de referência é o materno, por isso a 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha acolheu o pedido de transferência.
Segundo a decisão, a mãe pediu a mudança para retornar à sua cidade natal, onde mantém laços familiares, após se divorciar do pai da criança e ficar desempregada. O pai se opôs, alegando a importância de preservar a rotina da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Ao analisar o caso, a Justiça gaúcha concluiu que a mudança de residência da mãe não prejudica a guarda compartilhada, já que o lar materno continua sendo a referência para a criança. Além disso, o juízo destacou que o pai, por exercer atividade em regime de home office, teria flexibilidade para reorganizar sua rotina e manter a convivência com a filha.
O juiz seguiu parecer do Ministério Público – MP, que se manifestou favorável à mudança e ressaltou que a criança mantém vínculos familiares em Goiás, onde moram os avós maternos. O MP também afirmou que os tratamentos médicos poderão ser readequados na nova residência e ressaltou a importância de cuidados para assegurar a adaptação escolar e clínica da menina.
O caso contou com atuação da advogada Karla Felix, membro do IBDFAM. Segundo ela, é comum que mães, com a guarda compartilhada de filhos e filhas, se mudem de cidade ou Estado sem autorização judicial, o que pode acarretar consequências sérias.
🔎 Acesse o site do IBDFAM e saiba mais sobre o caso. O link está na bio.