01/04/2026
FALTA DE CONTRATO ESCRITO NÃO RETIRA DIREITOS AO TRABALHADOR
Muitos trabalhadores acreditam que, por não terem um contrato de trabalho escrito, não possuem direitos — o que não corresponde à realidade jurídica em Moçambique.
De acordo com a legislação laboral moçambicana, o contrato de trabalho pode ser celebrado verbalmente, sendo plenamente válido desde que estejam presentes os seus elementos essenciais, como a prestação de trabalho, a subordinação jurídica e a remuneração.
Assim, mesmo na ausência de contrato escrito, o trabalhador mantém todos os seus direitos, incluindo:
✔️ Direito ao salário;
✔️ Direito a férias;
✔️ Direito a descanso semanal;
✔️ Direito à segurança social;
✔️ Direito à indemnização em caso de despedimento ilícito.
Importa destacar que, em caso de conflito, a existência da relação laboral pode ser provada por diversos meios, como testemunhas, recibos de pagamento, mensagens, entre outros.