23/07/2026
🚨 Muitas trabalhadoras desconhecem este detalhe da Lei do Trabalho.
Se estiver grávida, não basta apenas informar verbalmente a entidade empregadora. Em muitos casos, a lei exige que essa comunicação seja feita por escrito, sob pena de perder alguns dos direitos e garantias que lhe são conferidos.
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para protegê-los.
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