O. Rafael - Advogados, Sociedade Unipessoal Lda.

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Serviços:

Assessoria Juridica e Judiciaria nas areas de Direito Administrativo, Civil, Comercial, de Familia e Assuntos de Genero;

Elaboração, Revisão e Interpretação de leis;

Constituição de Empresas e Sociedades Comerciais nas áreas de exploração mineira, petróleo, gás, entre outras;

Assessoria para Aquisição do Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT);

Elaboração de Acordos Extra

judiciais sobre Divisão de Bens adquiridos durante a União de Facto; sobre o Exercício do Poder Parental, entre outros;

Divórcios Litigiosos e Não Litigiosos;

Assessoria na aquisição de Pensão de Alimentos para crianças e cônjuge necessitado;

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Services:

Our Law Firm provides the following services: -Judicial and Legal advice in areas regarding Administrative Law, Civil Law, Commercial Law, Family Law and Gender Issues; - Incorporation and licensing of companies in the areas of oil, gas, gaming, trade, among others; - Assistance on Contracting and Registration of national and foreign workers; - Advising for the entitlement of Land use (DUAT) and others

We are proud of the success achieved thus far and we are convinced that our Law Firm is destined to play major role in the
Mozambican market for legal services.

Solidariedade precisa-se!A chuva não pára!As palavras já não bastam para apagar a dor de cada vida perdida, cada casa de...
16/01/2026

Solidariedade precisa-se!

A chuva não pára!

As palavras já não bastam para apagar a dor de cada vida perdida, cada casa destruída, cada família separada.

Neste momento difícil, só nos resta unirmos as nossas forças e apoiarmos a quem mais precisa.

Vamos priorizar a vida: procurar zonas seguras e seguir as orientações das autoridades e líderes comunitários.

Cuidar uns dos outros: especialmente crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas.

Evitar zonas de risco: rios cheios, pontes danificadas e áreas alagadas.

A nossa segurança é mais importante do que qualquer bem material!🙏

A PROBLEMÁTICA DO LIXO NOS MUNICIPIOS MOÇAMBICANOS - UMA RESPONSABILIDADE PARTILHADA A problemática do lixo nos municípi...
10/01/2026

A PROBLEMÁTICA DO LIXO NOS MUNICIPIOS MOÇAMBICANOS - UMA RESPONSABILIDADE PARTILHADA

A problemática do lixo nos municípios moçambicanos é um dos principais desafios urbanos atuais.

Os Municípios têm o dever de organizar a recolha, disponibilizar infraestruturas adequadas, fiscalizar e promover educação ambiental. No entanto, enfrentam dificuldades como falta de meios financeiros, equipamentos insuficientes e fraca cobertura dos serviços, sobretudo nos bairros periféricos.

Os munícipes, por sua vez, devem depositar o lixo nos locais apropriados, respeitar horários de recolha e evitar práticas como o despejo em valas, ruas e terrenos baldios. O comportamento inadequado da população agrava problemas de saúde pública, inundações e degradação ambiental

Assim, a solução passa pela cooperação: serviços municipais eficientes, fiscalização justa e cidadãos conscientes e participativos.

Sem o envolvimento de todos, o problema do lixo nos municípios moçambicanos continuará a comprometer a qualidade de vida urbana.

Cidade limpa depende do trabalho dos Municípios e do bom comportamento dos cidadãos.

Se cada um fizer a sua parte, as cidades ficam mais limpas e saudáveis.

Vamos todos colaborar!







"CATADORES  DE LIXO" COMO AGENTES AMBIENTAIS:A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos constitui um dos principai...
06/01/2026

"CATADORES DE LIXO" COMO AGENTES AMBIENTAIS:

A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos constitui um dos principais desafios ambientais, sociais e de saúde pública enfrentados pelos Municípios de Moçambique.

Esta realidade tem provocado impactos negativos significativos, tais como, a proliferação de doenças, obstrução de sistemas de drenagem, a degradação ambiental, entre outros.

Paralelamente, observa-se a presença de cidadãos que sobrevivem da recolha informal de materiais recicláveis, vulgarmente designados como “Catadores de Lixo”. Embora esta atividade contribua para a recuperação de materiais e geração de rendimento, a sua prática de forma desorganizada compromete a eficiência dos serviços municipais de limpeza urbana.

Com vista a minimizar este problema, sou de opinião que os " Catadores de Lixo" deveriam ser reconhecidos e organizados em associações, como Agentes Ambientais, proibindo a abertura de sacos de lixo em vias públicas fora dos centros de triagem.

Como exemplo, tenho em mente a então campanha para acabar com os ratos no Município de Quelimane: 1rato/1Mt.

E porque não: 1saco com lixo/1Mt?

Reconhecer os "catadores de lixo" quer dizer que o município:

- Considera os catadores como trabalhadores do serviço de reciclagem;

- Pode integrá-los à coleta seletiva;

- Pode pagar pelo serviço ambiental que eles prestam (triagem, reciclagem, redução de resíduos).

Os resultados a esperar deste reconhecimento são:

✔ Redução do lixo espalhado;
✔ Menos conflitos com “catadores de lixo”;
✔ Geração de empregos;
✔ Melhoria da saúde pública;
✔ Municípios mais limpos e organizados.













03/12/2025

A violência contra mulheres e Meninas é um problema social que pode e deve ser prevenido.

O que é intolerância política?A intolerância política constitui um dos principais entraves ao fortalecimento da democrac...
01/12/2025

O que é intolerância política?

A intolerância política constitui um dos principais entraves ao fortalecimento da democracia e à garantia plena dos direitos humanos.

Trata-se de um fenómeno caracterizado pela rejeição, discriminação ou violência dirigidas a indivíduos ou grupos em razão de suas posições, preferências ou atividades político-partidárias.

Para mitigar a intolerância política é necessário promover programas educativos e iniciativas de reconciliação comunitária.

Não transforme política em guerra!

Valorize o debate, não a briga!

Você não precisa pensar igual a ninguém, mas precisa aprender a conviver — porque democracia é isso: diferença com respeito. 🙏

A IMPORTÂNCIA DAS ESTRUTURAS DE BAIRRO NOS MUNICÍPIOS DE MOÇAMBIQUE As estruturas de bairro, compostas pelas Secretarias...
13/11/2025

A IMPORTÂNCIA DAS ESTRUTURAS DE BAIRRO NOS MUNICÍPIOS DE MOÇAMBIQUE

As estruturas de bairro, compostas pelas Secretarias dos Bairros, Chefes de Bairro, Chefes de Quarteirão e Conselhos Locais, são pilares fundamentais da governação de proximidade nos municípios moçambicanos.

A existência das estruturas de bairro encontram enquadramento na Constituição da República de Moçambique (artigos 270.º a 277.º), na Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado), e na Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto (Lei-Quadro da Governação Descentralizada). Estas normas reconhecem a importância da participação comunitária e da gestão local como mecanismos essenciais para promover o desenvolvimento equilibrado e a melhoria da qualidade de vida das populações.

As estruturas de bairro exercem um papel de ponte entre o município e os munícipes, assegurando a comunicação; a mediação de pequenos conflitos; o apoio administrativo (como emissão de declarações de residência); a mobilização comunitária para ações colectivas; a educação e sensibilização dos residentes sobre deveres cívicos, higiene, segurança e preservação do meio ambiente.

No domínio da gestão do lixo e saneamento urbano, estas estruturas podem desempenhar um papel crucial na:

- Mobilização dos moradores para dias de limpeza e campanhas ambientais;

- Monitoria da recolha do lixo, comunicando ao município falhas nos serviços ou contentores danificados;

- Fiscalização comunitária, orientando os residentes a colocar o lixo nos locais apropriados e denunciando o despejo em locais impróprios;

- Educação cívica contínua, promovendo hábitos de convivência urbana, respeito pelo espaço público e responsabilidade ambiental.

Neste contexto, as estruturas de bairro constituem um elo indispensável para a boa governação local, pois aproximam o poder municipal dos cidadãos, promovem a coesão social e contribuem diretamente para a construção de cidades mais limpas, seguras e organizadas.

O fortalecimento e valorização destas estruturas — com formação, meios e reconhecimento institucional — é essencial para consolidar a cidadania activa e o desenvolvimento sustentável nos municípios moçambicanos.

Vamos apoiar as nossas estruturas de bairro e respeitar as posturas municipais!








Parabéns Cidade das Acácias!🥰♥️🌹Que a celebração dos 138 anos da Cidade de Maputo seja um momento de orgulho, reflexão e...
10/11/2025

Parabéns Cidade das Acácias!🥰♥️🌹

Que a celebração dos 138 anos da Cidade de Maputo seja um momento de orgulho, reflexão e esperança por um futuro cada vez melhor para todos os Munícipes!

O desenvolvimento urbano sustentável depende não apenas das autoridades municipais, mas também da participação ativa e responsável da população.

Como ajudar o Município a resolver os nossos problemas?

Algumas sugestões:

1. Manter a limpeza, evitar o lixo nas ruas, proteger jardins e espaços públicos.

2. Separar e descartar corretamente o lixo, apoiar iniciativas de reciclagem e reutilização.

3. Respeitar as leis de trânsito, de construção e de convivência urbana.

4. Promover boas práticas nas comunidades e escolas, incentivando o respeito pelo espaço público.

Uma Cidade de Maputo mais limpa, organizada e inclusiva depende do compromisso conjunto entre governo e cidadãos!





IMPEDIMENTOS LEGAIS QUE EXCLUEM A UNIÃO DE FACTOA União de facto é a ligação singular entre um homem e uma mulher, com c...
03/10/2025

IMPEDIMENTOS LEGAIS QUE EXCLUEM A UNIÃO DE FACTO

A União de facto é a ligação singular entre um homem e uma mulher, com carácter estável e duradouro, que sendo legalmente aptos para contrair casamento não o tenham celebrado.

O tempo mínimo de convivência em
União de Facto deve ser superior a três anos sem interrupção.

A União de Facto só é válida se não houver impedimentos que a tornem ilegítima.

A Lei da Família (Lei nr. 22/2019, de 11 de Dezembro), nos artigos 18 a 24, aplicáveis também por analogia à união de facto, prevê situações em que não se pode constituir uma União de Facto com valor jurídico.

Exemplos de impedimentos:

1. Idade

Se um dos conviventes for menor de 18 anos (salvo casos excepcionais autorizados pelo tribunal).

Exemplo: um rapaz de 17 anos e uma mulher de 25 vivem juntos → esta relação não é considerada uma União de Facto válida.

2. Casamento pré-existente

Se um dos conviventes já for casado civil ou religiosamente, não pode constituir uma união de facto.

Exemplo: um homem casado que passa a viver em “união de facto” com outra mulher → a união não terá validade jurídica.

3. Parentesco próximo

União entre pessoas com parentesco em linha recta (pais e filhos, avós e netos) ou linha colateral próxima (irmãos, tios e sobrinhas, etc.).

Exemplo: tio que vive maritalmente com a sobrinha → trata-se de uma união inválida.

4. Adopção

Relações entre adoptante e adoptado, ou entre o adoptado e filhos do adoptante.

Exemplo: um homem adopta uma menina e, anos depois, pretende viver maritalmente com ela → trata-se de impedimento absoluto.

5. Incumprimento do requisito de notoriedade e estabilidade

Se a relação for clandestina, meramente sexual ou eventual, não se considera união de facto.

Exemplo: um casal que se encontra esporadicamente sem viver em coabitação estável → não é união de facto.

Concluindo, importa referir que a União de Facto aproxima-se do casamento nos efeitos patrimoniais e de proteção dos companheiros de facto, mas pode ser excluída ou negada quando existirem impedimentos legais (idade, casamento prévio, parentesco, adopção, falta de estabilidade).











EXPULSÃO DE VIÚVAS : UM CRIME CONTRA A DIGNIDADE HUMANA.Em diversos bairros do nosso País, continuam a surgir casos em q...
26/09/2025

EXPULSÃO DE VIÚVAS : UM CRIME CONTRA A DIGNIDADE HUMANA.

Em diversos bairros do nosso País, continuam a surgir casos em que viúvas são expulsas de suas casas após a morte do companheiro.

Muitas vezes, a expulsão é promovida por familiares do falecido ou até por vizinhos, com apoio ou silêncio de algumas lideranças comunitárias.

Estas práticas, além de injustas, são ilegais e violam os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique.

Mesmo quando não existe casamento formal ou quando a convivência não atinge o tempo exigido para ser reconhecida como união de facto, a viúva tem direito a permanecer temporariamente no lar, a recolher seus pertences e a procurar os mecanismos legais para defender-se.

Expulsões forçadas, ameaças, humilhações públicas e apropriação de bens constituem crimes que podem ser punidos com processos criminais.

O papel do chefe de quarteirão e das lideranças comunitárias é essencial para prevenir e resolver esses conflitos. Cabe a eles actuar como mediadores neutros, impedir qualquer tentativa de violência, promover o diálogo entre a família do falecido e a viúva e lembrar a todos que a partilha de bens só pode ser decidida por um tribunal ou notário.

Respeitar a viúva é respeitar a lei e a própria dignidade humana. Nenhum costume ou crença justifica a violência ou a apropriação de bens.

A comunidade, os familiares e as autoridades locais devem proteger, dialogar e encaminhar cada caso à justiça, garantindo que a dor da perda não seja agravada pela injustiça.








A IMPORTÂNCIA DO REGISTO DE BENS PARA PREVENIR CONFLITOSEm Moçambique, têm-se tornado cada vez mais frequentes os casos ...
19/09/2025

A IMPORTÂNCIA DO REGISTO DE BENS PARA PREVENIR CONFLITOS

Em Moçambique, têm-se tornado cada vez mais frequentes os casos de disputas pela pertença de bens, sobretudo imóveis – terrenos, casas e edifícios.

Muitas famílias, vizinhos e até sócios vêem-se envolvidos em longos processos judiciais para provar quem é o verdadeiro proprietário de um determinado bem.

Grande parte desses conflitos surge, não por falta de direito, mas por falta de registo.

O registo de bens, principalmente imóveis, é a única prova oficial da propriedade perante a lei.

Mesmo que alguém possua um contrato de compra e venda ou um documento de herança, só o registo na Conservatória do Registo Predial confirma juridicamente quem é o legítimo titular.

Alguns exemplos comuns de litígios:

- Venda dupla: o vendedor negocia o mesmo terreno com dois compradores diferentes.

- Conflitos familiares: irmãos ou filhos disputam casas herdadas sem que o falecido tenha registado o bem.

- Falsificação de documentos: sem registo, torna-se mais fácil apresentar contratos falsos.

Como prevenir conflitos?

Para evitar este tipo de problema, é fundamental adotar medidas preventivas:

1. Registar imediatamente a propriedade

Após a compra, doação ou herança, faça o registo na Conservatória do Registo Predial.

No caso da terra, obtenha e inscreva o DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento da Terra).

O registo deve ser feito mesmo que haja confiança entre as partes.

2. Guardar todos os documentos originais

Contratos, certidões e comprovativos de pagamento devem ser arquivados de forma segura.

3. Actualizar os registos

Sempre que houver mudança de titularidade (venda, doação, falecimento), o registo deve ser actualizado.

Um imóvel herdado, por exemplo, só pertence legalmente aos herdeiros depois da partilha e registo em seus nomes.

4. Evitar transações informais

Não basta uma simples declaração ou contrato particular.

Exigir escritura pública e registo é a única forma de garantir segurança jurídica.

O registo de bens não é um luxo nem mera burocracia, mas uma garantia de paz e segurança jurídica.

Num contexto em que os litígios pela posse de imóveis se multiplicam, quem regista protege-se, evita conflitos familiares, preserva o seu património e garante que os seus direitos sejam reconhecidos perante a lei e perante a sociedade.













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