Consultório Jurídico

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29/06/2026

Caro empregador,
Neste vídeo, informo a si que nos termos da alínea a) do nr 1 do artigo 70 da Lei de Trabalho, está expressamente proibido de iniciar ou instaurar um processo disciplinar contra um trabalhador que se encontra de férias, a g***r a licença de maternidade ou paternidade, assim como, contra um trabalhador que esteja doente. Nestes termos, antes de instaurar um processo disciplinar certifique se o trabalhador contra quem o processo vai ser instaurado, não se encontra numas das situações acima descritas, sob pena do referido trabalhador arguir a nulidade ou invalidade do processo na sua resposta à nota de culpa.

27/06/2026

Caro/a trabalhador/a
Neste vídeo, informo a si que, receber a sua remuneração pontualmente, é seu direito nos termos da Lei de Trabalho.

26/06/2026

Neste vídeo, faço análise jurídica, sobretudo à luz de Direito Penal, o tipo de crime que o cidadão de nacionalidade moçambiana, cometeu ao assassinar a sua esposa na Cidade da Beira.

04/03/2026

JURIDICIDADE
Direito de Uso e Aproveitamento de Terra e problemática de meio de provas no caso de conflitos em bairros emergentes ou em expansão na Cidade e Província de Maputo
Constitucionalmente o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra, em Moçambique, encontra-se regulado no artigo 109, ao consagrar que, a terra é propriedade do Estado e não deve ser vendida.
Em termos infraconstitucionais, o Direito acima, gere-se pela Lei nº 19/97 de 1 de Outubro.
Nos termos do nº 2 do artigo 1 da referida Lei, dispõe-se que, direito de uso e aproveitamento da terra é um direito que as pessoas singulares au colectivas e as comunidades locais adquirem sobre a terra, com a exigência e limitações da presente lei.
Para provar o demonstrar a titularidade o referido direito, a Lei supra, reza no seu artigo 15 que, a comprovação do direito de uso e aproveitamento da terra pode ser feita mediante:
i. apresentação do respectivo titulo;
ii. prova testemunhal apresentada por membros, homens e mulheres, das comunidades locais;
iii. peritagem eoutros meios permitidos por lei.
A problemática suscita-se quanto a primeira prova acima elencada, posto que, os detentores do direito de uso e aproveitamento de terra dos bairros emergentes ou em expansão, sobretudo da Cidade ou Província de Maputo, não dispõem do titulo de DUAT, pelo facto de terem adquirido a parcela de terra sobre a qual, o referido direito incide, por ocupação, por força do disposto na alínea a) do artigo 12 da referida lei.
Idem, os moradores destes locais urbanos em via de expansão não dispõem de título de DUAT, porque trata-se de locais que ainda carecem de demarcação oficial ou de ordenamento territorial à luz da Lei do Ordenamento Territorial, aprovada pela Lei 17/ 2007 de 18 de julho.
Efectivamente, ausência do título de DUAT que à luz do Direito Probatório, equivale a prova documental autêntico, faz com que os moradores das referidas zonas, no caso conflitos de terra, recorram a prova testemunhal, todavia, esta modalidade de prova, não oferece a força probatória plena. Por outro lado, dada evolução do individualismo, julgamos que, raramente as pessoas se prontificam para testemunhar.
Posto isto, recomendamos que, em cumprimento do desiderato legal, estatuído no artigo 6 da Lei do Ordenamento Territorial, supra referenciada, ao estabelecer que “compete ao Estado e às Autarquias Locais promover, orientar, coordenar e monitorizar de forma articulada o ordenamento do território, no âmbito das suas atribuições e das competências dos respectivos órgãos, nos termos da presente Lei”, os Conselhos Municipais da Cidade de Maputo, Cidade de Matola, Boane e Manhiça, acelerem o processo de ordenamento territorial, com vista, a reduzir os conflitos de terra e salvaguardar os direitos adquiridos.

Autor
Santos Moisés Chipembere
Advogado

Contactos: 8484 548 2252, 868565593 ou [email protected]

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28/01/2026

Suspensão do contrato por motivos de força maior

1.Sabias que à luz da Lei de Trabalho em vigor, as cheias, inundações e ciclones, constituem força maior?

2. E sabias que a existência duma das catástrofes ou desastres naturais acima, pode determinar a suspensão do contrato de trabalho, nos termos do disposto no artigo 134 da Lei de Trabalho, aprovada pela Lei nr 13/2023, de 25 de Agosto?

3. Sabias que na vigência da suspensão do contrato de trabalho por força maior, o trabalhador não tem direito à remuneração?

4. Sabias que durante a vigência da suspensão suspensão contratual, o empregador não pode contratar novos trabalhadores para substituir os trabalhadores em regime de suspensão, sobe de se considerar nula a suspensão?

Para mais informações sobre esta temática ou outras, pode ligar para 868565593/ 845482252 ou [email protected].

02/01/2026

Responsabilidade penal por cometimento do crime de violação sexual

Nos termos do artigo 201 do Código Penal, quem tiver cópula, coito a**l ou oral, introdução vaginal ou a**l com partes do corpo ou objectos com qualquer pessoa, de um ou de outro s**o, contra sua vontade, por meio de violência física ou de veemente intimidação ou achando-se a vítima privada do uso da razão ou dos sentidos, comete o crime de violação e é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.

Para mais subsídios sobre o crime de violação ou outras questões jurídicas, pode contactar-me através de 868565593/ 845482252 ou [email protected]

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