05/09/2026
A criança tem o direito a ser feliz.
Tal significa viver em condições que favoreçam o seu desenvolvimento integral, a sua dignidade, liberdade, participação, segurança, afectividade, realização e outros.
O conceito da criança pressupõe um processo de desenvolvimento, fisico e moral, e a restrição dos direitos e liberdades da criança impedem este desenvolvimento.
Toda a decisão que pode prejudicar a saúde, segurança, educação, lazer, cultura e, no geral, a dignidade da criança deve ser tomada "no interesse superior da criança", o que se contrapõe à ideia de conveniência da família, da escola, da vizinhança, da sociedade em geral ou do Estado.
O interesse superior da criança se relaciona com aquilo em concreto que melhor protege os direitos, o desenvolvimento e a dignidade da criança.
O modelo para o gozo do direito à felicidade da criança é, a nosso ver, objectivo.
O estado de espírito de uma criança, as suas emoções e sentimentos, a "satisfação geral com a vida" transcende o poder subjectivo da família, comunidade, sociedade ou o Estado, ou seja, ninguém pode obrigar uma criança a sentir-se feliz, contudo, o oferecimento de meios para se chegar a esse estado de felicidade é um dever inegociável de toda a sociedade.
A felicidade da criança depende de atribuir-se-lhe uma voz, a expresssão artística, a protecção contra o bullying e a violência doméstica, o oferecimento de exemplos de civilidade e moralidade, a inclusão, o carinho e amor, a protecção do Estado, a segurança, entre outros.
"Uma criança pequena, sentada diante de adultos, que fala e faz perguntas sem medo, conta o que sente, diz do que gosta, manifesta o que não entende e discorda quando pensa diferente dos outros. Embora ainda não saiba muitas coisas, os adultos escutam-na, enquanto ela participa na construção de sua própria vida, com liberdade suficiente para dizer ´eu penso´, ´eu sinto´, ´eu quero´, ´eu não quero´, ´eu não compreendo´ e, sobretudo, ´eu existo."