02/07/2024
Fique atento! 💻 O artigo 482 da CLT define quais atitudes constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Prejudicar a honra ou a boa fama da empresa ou do chefe está entre os motivos. Essas regras valem tanto para atitudes presenciais quanto virtuais, a qualquer hora.
Lembre-se: o ambiente virtual também tem regras!
Créditos Tribunal Superior do Trabalho