07/04/2026
• R E P O S T •
Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias observa que a Constituição já previa um prazo provisório de cinco dias para a licença-paternidade, mas que a regra nunca foi detalhadamente regulamentada.
“A nova legislação corrige essa lacuna, estabelecendo um aumento gradual da licença até atingir 20 dias ao longo dos próximos anos. Essa ampliação reflete a perspectiva atual de paternidade responsável, que questiona a concentração exclusiva das atividades de cuidado na figura materna”, aponta.
A jurista ressalta que a falta de tempo dos pais para conviver de perto com os filhos, especialmente nos primeiros dias, quando tanto a criança quanto a mãe necessitam de apoio – seja na recuperação pós-parto, seja em tarefas práticas do dia a dia – é um fator relevante.
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