02/05/2026
A Corte Constitucional validou o Decreto-Tajani. Trata-se de uma posição, expressa na sentença n.º 63/2026, que destrói os sonhos de milhões de descendentes de italianos no exterior, mas que espero não impeça, no futuro, talvez com políticos mais “iluminados”, a revisão de uma situação jurídica absolutamente ilegítima, pois entra em conflito com princípios centenários, de cobertura constitucional, relativos à cidadania iure sanguinis.
Optou-se por enfrentar o fenômeno pelo caminho mais curto e mais fácil. Não se havia conseguido com a exceção relativa ao decreto de “grande naturalização” do governo brasileiro, que possuía uma ratio jurídica, mas que, corretamente, não foi acolhida pelo Tribunal de Cassação nas decisões gêmeas de agosto de 2022. Assim, interveio o Governo que, por meio do instrumento do decreto-lei, resolveu a questão de forma sumária, arrogando-se o poder de “não reconhecer” como seus cidadãos aqueles nascidos antes da entrada em vigor da reforma. E o que fez o Tribunal Constitucional? Defendeu a retroatividade, pois, caso contrário, a nova normativa perderia eficácia: “A finalidade perseguida pelo decreto em exame teria sido, em grande parte, frustrada se as disposições impugnadas não se dirigissem também ao passado, com o objetivo de remediar os efeitos das normas anteriores”. Difícil até comentar.
Além disso, alguém deveria explicar em que consistiria o risco à segurança nacional, quando hoje é evidente que a segurança pública é uma prioridade nunca resolvida: as cidades italianas estão cada vez mais reféns da pequena criminalidade, que certamente não é composta por ítalo-brasileiros, ítalo-argentinos ou descendentes italianos iure sanguinis de outros países sul-americanos. Agiu-se também de forma generalizada, porque alguns cidadãos aspiraram ao passaporte italiano apenas para emigrar para os Estados Unidos ou para outros destinos, sem demonstrar um “genuine link” com a Itália, quando, na realidade, posso testemunhar diretamente que o meu escritório assistiu inúmeras famílias que preservavam as próprias origens em álbuns de fotografias e em reconstruções românticas da sua genealogia.
Obrigado por ter lido esta breve análise que considero, mais do que técnica, emocional: fruto dos mais de 13.000 ítalo-descendentes no exterior reconhecidos como italianos com o meu patrocínio jurídico.