15/06/2026
DESCENDENTE DE ITALIANO: POSSIBILIDADE DE RESIDIR E TRABALHAR NA ITALIA
O Decreto-Lei n. 36/2025, posteriormente convertido na Lei n. 74/2025, criou uma nova hipótese de ingresso e permanência na Itália para descendentes de italianos, independentemente do reconhecimento da cidadania italiana.
Além das mudanças no reconhecimento da cidadania iure sanguinis, a própria Lei n. 74/2025 criou uma nova hipótese de ingresso e permanência para descendentes de cidadãos italianos.
📌 A medida foi regulamentada pelo Decreto Interministerial de 17/11/2025 (G.U. de 24/11/2025), que incluiu o Brasil entre os países de histórica emigração italiana cujos descendentes podem ingressar na Itália para trabalho subordinado fora das quotas do Decreto Flussi.
Na prática:
✅ ingresso para trabalho subordinado;
✅ contratação fora das quotas do Decreto Flussi;
✅ necessidade de oferta ou contrato de trabalho na Itália;
✅ possibilidade de residir e trabalhar legalmente após a emissão do visto e do permesso di soggiorno.
⚠️ Não se trata de cidadania automática e continuam sendo exigidos os requisitos da legislação migratória italiana.
A Corte Constitucional Italiana, na Sentença n. 63/2026, reconheceu a legitimidade da opção legislativa de valorizar a existência de um vínculo efetivo com a Itália.
Importante destacar que a modalidade é recente e esta em vigor, mas os procedimentos práticos ainda estão em fase de adaptação pelos órgãos competentes.
Antes de tomar qualquer decisão, informe-se corretamente e busque orientação especializada.
‼️Independentemente da discussão sobre a legalidade das alterações na legislação da cidadania, questão que ainda se encontra em debate perante o Judiciário italiano, este post tem por objetivo esclarecer aspectos dessa possibilidade específica, sem abordar os demais pontos da reforma.‼️‼️