07/05/2026
A Sentenza n. 63/2026 da Corte Costituzionale sobre a cidadania italiana iure sanguinis começa com uma análise do percurso histórico da legislação italiana em matéria de cidadania.
A decisão relembra que, durante décadas, a Itália adotou uma normativa extremamente ampla e expansiva em relação ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O próprio Estado italiano, historicamente, incentivou a manutenção do vínculo jurídico entre a Itália e seus descendentes espalhados pelo mundo.
Em um segundo momento, a sentença enfatiza fortemente o chamado “legame effettivo con l’Italia”, o vínculo efetivo com a Itália, e demonstra preocupação com o crescimento do número de cidadãos italianos residentes no exterior, especialmente diante dos impactos políticos, sociais e institucionais dessa realidade dentro do próprio território italiano.
A Corte expande a discussão sobre a apresentação anterior de demanda administrativa ou judicial, de forma mais ampla do que aquela apresentada pelo decreto.
A decisão sustenta que não houve uma “revoga” de direito adquirido, mas sim a preclusão de uma expectativa futura de reconhecimento.
Esse ponto, porém, contrasta com uma longa construção jurisprudencial anterior da Corte di Cassazione e da própria Corte Costituzionale sobre a natureza do status civitatis.
E é exatamente aí que permanece um espaço jurídico importante para discussão, independentemente da tese temporal que ainda será analisada nas próximas decisões constitucionais.
Outro ponto extremamente relevante e ainda pouco discutido é que a Corte menciona expressamente a possibilidade do permesso di soggiorno e da naturalização após residência efetiva na Itália, com um detalhe essencial: essa possibilidade independe do grau de parentesco, ponto que antes gerava grande insegurança interpretativa.
Ou seja: quem decide efetivamente viver na Itália, trabalhar, construir residência habitual e integrar-se ao país pode, após o período legal de dois anos de residência, requerer a cidadania italiana por naturalização.
A própria decisão menciona esse prazo reduzido em determinadas hipóteses ligadas à descendência italiana e à integração efetiva ao território italiano, utilizando-o como uma das justificativas para afirmar que o sistema jurídico italiano continua permitindo o ingresso daqueles que possuem verdadeira intenção de viver na Itália.
A Corte Costituzionale reconheceu que o legislador possui ampla discricionariedade em matéria de cidadania e validou, em tese, a possibilidade de restringir o reconhecimento da cidadania iure sanguinis para nascidos no exterior, o que já era esperado por todos para os casos futuros.
A Sentenza 63/2026 responde a uma parte do debate constitucional. Outras questões continuam pendentes e serão discutidas nos processos de Mantova e Campobasso, na próxima audiência da Corte Costituzionale, em 09/06/2026.
Porém, e aqui está o ponto mais importante, a Corte analisou parte das questões levantadas de modo geral, mas discussões específicas surgirão para análise específica, especialmente:
* a situação dos menores;
* a situação de filhos de italianos nascidos no exterior, de pais que nunca residiram na Itália;
* situações de discriminação entre membros da mesma família, como irmãos que, por um lapso temporal, foram tratados de forma diversa.
Em resumo, a cidadania em massa, como vinha se formando no último período, certamente não é um modelo tolerado pelo governo.
Por outro lado, muitos que buscavam e estavam no caminho da efetivação desse direito ainda terão argumentos para seguir em um debate jurídico técnico e com argumentação sustentável.
Essas são minhas percepções individuais, respeitando cada ponto de vista diverso.