Studio Legale De Moura Machado

Studio Legale De Moura Machado Lo Studio Legale DE MOURA MACHADO attualmente opera reciprocamente in Brasile/ Italia in assistenza

Rappresentanza giudiziale; consulenza ed assistenza Contratti Internazionali; riconoscimento delle sentenze straniere; trascrizione di matrimonio; assistenza al processo di matrimonio; consulenza su acquisizione di proprietà immobiliare in Brasile; processo di cittadinanza europea e la doppia cittadinanza; richiesta di permanenza; legalizzazione di documenti per stranieri. Consulenza e consigli su

lla realizzazione e gestione di contratti internazionali e di business; Contratti Sport - Brasile / Italia / Portogallo.

Studio legale De Moura Machado ringrazia per l’invito da Caterinho.it.
03/12/2025

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Com satisfação recíproca se conclui mais um processo abençoado.
05/11/2025

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CIDADANIA ITALIANA - BREVES OBSERVAÇÕES SOBRE O DECRETO LEGISLATIVO N.º 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025, convertido em Lei n°...
25/08/2025

CIDADANIA ITALIANA - BREVES OBSERVAÇÕES SOBRE O DECRETO LEGISLATIVO N.º 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025, convertido em Lei n° 74/2025.

O Decreto-Lei 36/2025, em particular, introduz um limite temporal – geracional (para os pais ou avós nascidos em Itália) – para além do qual a falta de eficácia do vínculo com a pátria torna inexequível o pedido de cidadania. Esta norma altera a Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992, introduzindo o Artigo 3-bis, com o objetivo de reformar os métodos de transmissão da cidadania italiana por descendência de sangue, visando garantir que a cidadania seja automaticamente atribuída apenas àqueles que mantêm um vínculo efetivo com a Itália.
O novo decreto introduz a perda automática e generalizada da cidadania para descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior, e caso não tiverem apresentado um pedido ou iniciado um processo até 27 de março de 2025, afetando profundamente os requisitos anteriores para o reconhecimento da cidadania em contraste com a posição da Suprema Corte de Cassação sobre aquisição da cidadania por título originário, ou seja, "status" de cidadão, uma vez adquirido, tem caráter permanente, não é prescritível e pode ser executado a qualquer momento com base na simples prova do processo aquisitivo integrado pelo nascimento como cidadão italiano (Secções Unidas da Suprema Carte Cassação n.º 25317 e 25318 de 24.08.2022).

Cidadania italiana iure sanguinis: Pronúncia da Corte Constitucional - censura inadmissívelNão é admissível uma interven...
25/08/2025

Cidadania italiana iure sanguinis: Pronúncia da Corte Constitucional - censura inadmissível
Não é admissível uma intervenção da Corte Constitucional que limite a aquisição da cidadania por descendência, através de uma sentença manipuladora que faz escolhas, entre múltiplas opções possíveis, caracterizadas por uma ampla margem de discricionariedade e que têm repercussões incisivas ao nível do sistema. É o que se pode ler no acórdão n.º 142/2025, com o qual a Corte Constitucional declarou inadmissíveis e infundadas as várias questões de legitimidade constitucional, suscitadas pelos Tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, sobre o artigo 1.º da Lei n.º 91 de 1992, na parte em que, ao estabelecer que «[é] cidadão de nascimento: a) filho de pai ou mãe que seja cidadão», não prevê qualquer limite à aquisição da cidadania iure sanguinis. As questões foram submetidas a Corte a partir dos Juízos de instrução da cidadania iniciado por requerentes descendentes de cidadãos italianos, mas nascidos no estrangeiro, aí residentes e co cidadania nacionais de outro Estado. Os Tribunais suscitantes criticaram esta legislação na medida em que não estabelece nenhum critério adequado para garantir a efetividade do nexo com a ordem jurídica italiana que, segundo os Tribunais de suscitantes, não existiria nos casos referidos.
Os juízes das leis especificaram que o legislador tem "uma margem de discricionariedade particularmente ampla" na individuação dos pressupostos para a aquisição da cidadania, enquanto a Corte compete verificar se as normas que regulam a aquisição do status civitatis não fazem uso de critérios completamente estranhos aos princípios constitucionais ou que entrem em conflito com eles. Especificamente, a Corte observou que os juízes suscitantes não contestaram, em geral, a idoneidade do vínculo de filiação para justificar, à luz dos princípios constitucionais, a aquisição da cidadania. Pelo contrário, eles colocaram em dúvida que, em presença de requerentes com variadas ligações com ordenamentos jurídicos estrangeiros, seja suficiente a simples descendência de um cidadão ou de uma cidadã italianos a suportar aquisição do status de cidadão, na falta de ulteriores elementos de coligação com o ordenamento jurídico italiano.
Para tais alegações, a Corte entendeu que carecia a "identidade substancial de situações" que deve, por outro lado, existir para se poder averiguar tal vício de inconstitucionalidade. Por fim, a Corte indeferiu os pedidos das partes no processo para se pronunciarem sobre a nova disciplina - introduzida, enquanto o processo estava pendente, com o Decreto-Lei n.º 36 de 2025, convertido na Lei n.º 74 de 2025 - que impunha limites à aquisição da cidadania iure sanguinis. A Corte, de fato, esclareceu que essa disciplina não se aplica aos julgamentos dos quais se originaram as questões de legitimidade constitucional submetidas ao seu exame.

19/07/2025
14/04/2025

Ex-presidente do Tribunal de Veneza alerta para riscos jurídicos do decreto que muda regras da cidadania italiana por descendência.

29/03/2025

La sentenza n. 25/2025 della Corte Costituzionale ha dichiarato l’illegittimità costituzionale dell’art. 9.1 della legge n. 91/1992 nella parte in cui non prevedeva un’esenzione dalla prova di conoscenza della lingua italiana per gli stranieri con gravi limitazioni cognitive, fisiche, sensori...

23/03/2025

Nota a Tribunale di Bologna, Sez. Immigrazione, protezione internazionale e libera circolazione cittadini UE, ordinanza 26 novembre 2024 Rivista Questione Giustizia di Magistratura Democratica.

Congratulação pela conclusão do reconhecimento de tua cidadania! Tarda mas não falha.
18/03/2025

Congratulação pela conclusão do reconhecimento de tua cidadania! Tarda mas não falha.

Cidadania italiana iure sanguinis ou naturalizaçao?
16/03/2025

Cidadania italiana iure sanguinis ou naturalizaçao?

In Italia ci sono migliaia di stranieri che, nonostante vivono nel nostro Paese da anni, parlano italiano e contribuiscono con le tasse, non hanno ancora la cittadinanza italiana. Come si ottiene la cittadinanza? E cosa cambia davvero nella vita quotidiana non averla? PresaDiretta racconta le storie...

Indirizzo

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Martedì 09:00 - 19:00
Mercoledì 09:00 - 19:00
Giovedì 09:00 - 19:00
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