28/05/2026
Se você possui provas de que o pedido de transcrição do menor foi apresentado antes da mudança da lei, existe uma boa chance de a situação conseguir ser resolvida diretamente na esfera administrativa, especialmente mediante apresentação organizada da documentação e de um requerimento fundamentando a aplicação da legislação vigente à época do protocolo.
Mas infelizmente a realidade atual exige cautela.
Porque, em muitos casos, o problema não está apenas no consulado, mas também na falta de comunicação e organização entre os próprios órgãos da administração italiana.
Por isso, hoje, produzir prova nunca é exagero.
Guardar comprovantes de envio, rastreamentos, e-mails, protocolos, respostas automáticas e qualquer registro do procedimento pode fazer toda a diferença no futuro.
Até porque, dependendo da resposta do comune, pode ser necessário discutir judicialmente a aplicação da lei ao caso concreto.
E quando esse momento chega, a documentação construída desde o início faz toda diferença !