25/08/2022
Saíram as tão aguardadas decisões em plenário da Corte de Cassação italiana, afastando a aplicação da tese da Grande Naturalização!!
Os ministros italianos, em duas sentenças similares, analisaram de forma aprofundada e meticulosa a matéria. Ao final, cassaram estas decisões da Corte d'Appello de Roma (instância inferior).
As sentenças cassadas sustentavam-se em presunções de fatos e incorreta aplicação normativa, concluindo pela interrupção da linha de transmissão da cidadania italiana, negando a cidadania italiana aos requerentes. Basicamente, os argumentos eram: 1) antepassado/a italiano/a presumivelmente no Brasil em 1889, abrangido involuntariamente pela naturalização de massa; 2) filho/a deste/a que tivesse nascido no Brasil antes de 1912 e, portanto, adquirindo a nacionalidade brasileira por solo não teria recebido a italiana por descendência.
A Corte de Cassação eliminou qualquer dúvida quanto a estes pontos, esclarecendo, em apertado resumo, que a nacionalidade italiana é um direito fundamental do cidadão italiano, tendo natureza permanente e imprescritível. Assim, uma vez adquirida pelo fato do nascimento, só pode perdê-la por ato voluntário e explícito, cabendo à parte que contesta a manutenção da cidadania comprovar a perda. Desta forma, o fato de desenvolver a própria vida (social, familiar, profissional) em outro país não tem como consequência a perda da nacionalidade originária.
Importante frisar que esta sentença da Corte de Cassação não tem efeitos vinculantes, pelo que cada caso terá a sua análise, trâmite e produção de provas, com consequente decisão. Mas é evidente que ela é um precedente fundamental no ordenamento jurídico italiano, tanto para os pedidos judiciais quanto para os administrativos (consulares e presenciais na Itália), que vêm sofrendo os efeitos da tese ora rechaçada.
É uma grande vitória para os ítalo-descendentes!! Nossos parabéns aos colegas que atuaram nos processos e aos julgadores, que decidiram com correção e adequado embasamento jurídico. Bravo! 🇮🇹