30/07/2025
Informativo Jurídico
A manifestação de vontade no procedimento consular para filhos menores após o Decreto Tajani
1. Contexto normativo
Com a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani, houve uma mudança significativa no tratamento da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos já reconhecidos, quando estes não foram inscritos oportunamente nos registros consulares.
A nova interpretação administrativa adotada pelo Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI) passou a exigir que esses filhos menores solicitem a cidadania italiana por meio de naturalização (benefício de lei), nos termos do artigo 9 da Lei 91/1992, em vez de obtê-la diretamente por reconhecimento de direito de sangue (jure sanguinis).
Nesse contexto, surge a exigência da chamada manifestação de vontade, elemento central do novo procedimento.
2. O que é a manifestação de vontade?
A manifestação de vontade (manifestazione di volontà) é um ato jurídico unilateral e formal, por meio do qual:
O responsável legal da criança (pai, mãe ou tutor)
Declara expressamente estar solicitando a cidadania italiana para o menor por via da concessão administrativa prevista na legislação vigente
Reconhece, ainda que de forma implícita, que o menor não detém direito originário à cidadania italiana, mas está sendo agraciado com ela, a critério do Estado italiano
Essa manifestação é reduzida a termo (documento assinado) no momento da solicitação junto ao consulado italiano competente.
3. Efeitos jurídicos da manifestação
A assinatura dessa manifestação tem consequências sérias e possivelmente irreversíveis, tais como:
Impede o reconhecimento da cidadania do menor como sendo de origem (jure sanguinis)
Enquadra o menor como cidadão italiano por naturalização, com efeitos jurídicos distintos
A cidadania obtida dessa forma não é transmissível aos descendentes, segundo a lei italiana
O ato pode ser interpretado como renúncia tácita a eventuais direitos originários – inclusive para efeitos futuros em processos judiciais
Trata-se, portanto, de um instrumento jurídico com peso equivalente a uma renúncia a direitos hereditários futuros da criança, ainda que disfarçado de um simples "formulário consular".
4. Riscos e armadilhas
A gravidade da manifestação de vontade reside no fato de que muitos pais, ao assiná-la, não compreendem o que estão declarando.
Essa situação pode configurar:
Violação ao princípio do melhor interesse da criança, já que um direito hereditário pleno está sendo substituído por um direito inferior, sem necessidade
Prejuízo futuro irreparável à cadeia hereditária de cidadania, atingindo inclusive os filhos e netos do menor
Dificuldade processual em ações judiciais futuras, uma vez que o ato de vontade pode ser usado como prova contra o reconhecimento “jure sanguinis”
5. A recomendação jurídica
Considerando os aspectos acima, não recomendamos a assinatura da manifestação de vontade consular sem análise jurídica prévia.
A via mais segura e eficaz para garantir o direito pleno à cidadania italiana, com todos os efeitos de origem e transmissibilidade, é por meio de ação judicial na Itália. Os tribunais italianos têm, em várias decisões, reconhecido a inconstitucionalidade e ilegitimidade da nova interpretação administrativa.
Assim, em vez de aceitar a naturalização por benefício de lei, o mais prudente é:
Não assinar nenhum documento consular sem orientação jurídica
Buscar uma análise do caso por advogado especializado em cidadania italiana
Avaliar com seriedade a possibilidade de ingresso imediato com ação judicial para reconhecimento da cidadania jure sanguinis
6. Conclusão
A chamada manifestação de vontade não é um simples procedimento consular: trata-se de um ato jurídico relevante, com efeitos permanentes, que pode comprometer definitivamente o direito da criança e de seus descendentes à cidadania italiana originária.
Diante disso, reforçamos: pais de filhos menores ainda não inscritos no consulado devem agir com cautela. O momento é de ação estratégica, jurídica e bem fundamentada – não de decisões precipitadas.
Para orientação individual e análise do seu caso, entre em contato com nosso escritório.
Mauricio Beltramelli
Advogado especialista em cidadania italiana
WhatsApp: +39 3477771628