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Italianando - Cidadania Italiana Não é mais preciso viajar e permanecer na Itália para o reconhecimento da cidadania. Hoje tudo é

Informativo JurídicoA manifestação de vontade no procedimento consular para filhos menores após o Decreto Tajani1. Conte...
30/07/2025

Informativo Jurídico
A manifestação de vontade no procedimento consular para filhos menores após o Decreto Tajani

1. Contexto normativo

Com a entrada em vigor do chamado Decreto Tajani, houve uma mudança significativa no tratamento da cidadania italiana para filhos menores de cidadãos italianos já reconhecidos, quando estes não foram inscritos oportunamente nos registros consulares.

A nova interpretação administrativa adotada pelo Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI) passou a exigir que esses filhos menores solicitem a cidadania italiana por meio de naturalização (benefício de lei), nos termos do artigo 9 da Lei 91/1992, em vez de obtê-la diretamente por reconhecimento de direito de sangue (jure sanguinis).

Nesse contexto, surge a exigência da chamada manifestação de vontade, elemento central do novo procedimento.

2. O que é a manifestação de vontade?

A manifestação de vontade (manifestazione di volontà) é um ato jurídico unilateral e formal, por meio do qual:

O responsável legal da criança (pai, mãe ou tutor)

Declara expressamente estar solicitando a cidadania italiana para o menor por via da concessão administrativa prevista na legislação vigente

Reconhece, ainda que de forma implícita, que o menor não detém direito originário à cidadania italiana, mas está sendo agraciado com ela, a critério do Estado italiano

Essa manifestação é reduzida a termo (documento assinado) no momento da solicitação junto ao consulado italiano competente.

3. Efeitos jurídicos da manifestação

A assinatura dessa manifestação tem consequências sérias e possivelmente irreversíveis, tais como:

Impede o reconhecimento da cidadania do menor como sendo de origem (jure sanguinis)

Enquadra o menor como cidadão italiano por naturalização, com efeitos jurídicos distintos

A cidadania obtida dessa forma não é transmissível aos descendentes, segundo a lei italiana

O ato pode ser interpretado como renúncia tácita a eventuais direitos originários – inclusive para efeitos futuros em processos judiciais

Trata-se, portanto, de um instrumento jurídico com peso equivalente a uma renúncia a direitos hereditários futuros da criança, ainda que disfarçado de um simples "formulário consular".

4. Riscos e armadilhas

A gravidade da manifestação de vontade reside no fato de que muitos pais, ao assiná-la, não compreendem o que estão declarando.

Essa situação pode configurar:

Violação ao princípio do melhor interesse da criança, já que um direito hereditário pleno está sendo substituído por um direito inferior, sem necessidade

Prejuízo futuro irreparável à cadeia hereditária de cidadania, atingindo inclusive os filhos e netos do menor

Dificuldade processual em ações judiciais futuras, uma vez que o ato de vontade pode ser usado como prova contra o reconhecimento “jure sanguinis”

5. A recomendação jurídica

Considerando os aspectos acima, não recomendamos a assinatura da manifestação de vontade consular sem análise jurídica prévia.

A via mais segura e eficaz para garantir o direito pleno à cidadania italiana, com todos os efeitos de origem e transmissibilidade, é por meio de ação judicial na Itália. Os tribunais italianos têm, em várias decisões, reconhecido a inconstitucionalidade e ilegitimidade da nova interpretação administrativa.

Assim, em vez de aceitar a naturalização por benefício de lei, o mais prudente é:

Não assinar nenhum documento consular sem orientação jurídica

Buscar uma análise do caso por advogado especializado em cidadania italiana

Avaliar com seriedade a possibilidade de ingresso imediato com ação judicial para reconhecimento da cidadania jure sanguinis

6. Conclusão

A chamada manifestação de vontade não é um simples procedimento consular: trata-se de um ato jurídico relevante, com efeitos permanentes, que pode comprometer definitivamente o direito da criança e de seus descendentes à cidadania italiana originária.

Diante disso, reforçamos: pais de filhos menores ainda não inscritos no consulado devem agir com cautela. O momento é de ação estratégica, jurídica e bem fundamentada – não de decisões precipitadas.

Para orientação individual e análise do seu caso, entre em contato com nosso escritório.

Mauricio Beltramelli
Advogado especialista em cidadania italiana
WhatsApp: +39 3477771628

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27/04/2022

A consultoria Henley & Partners divulgou o seu tradicional índice de mobilidade que lista os países cujos passaportes dão acesso a mais destinos sem necessidade de visto.

A Itália se manteve entre os países mais “valiosos”, garantindo acesso em 189 destinos com isenção de visto.

O passaporte brasileiro aparece na lista na vigésima posição.

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Estes são os processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana de hoje a caminho do Tribunal de Roma.
Cada vez mais as famílias aderem à chamada “via judicial”, que só tem vantagens:
- Não é preciso ir e permanecer na Itália, tudo é feito através de advogados (por isso, acaba ficando muito mais barato);
- É possível colocar toda a família no mesmo processo;
- É possível acompanhar o processo on-line em tempo real, através do app do próprio Tribunal de Roma;
- A questão já é jurisprudencial (todos os nossos processos foram procedentes);
- É muito mais rápido do que o processo feito via consulados italianos no Brasil.
Parabéns aos futuros cidadãos italianos!

Hoje foi mais um dia que tivemos a felicidade de “acordar” uma família com essa notícia. Sentir essa felicidade por part...
27/01/2022

Hoje foi mais um dia que tivemos a felicidade de “acordar” uma família com essa notícia. Sentir essa felicidade por parte dos nossos clientes, que depositaram confiança no nosso trabalho, não tem preço!
#🇮🇹

Não cansarei de repetir que essa é a parte mais gratificante da minha profissão: dar a notícia do sucesso de um processo...
18/10/2021

Não cansarei de repetir que essa é a parte mais gratificante da minha profissão: dar a notícia do sucesso de um processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana para as famílias.
As reações são as mais diferentes, mas com um ponto em comum: a alegria de haver conquistado um sonho.
Ter esse reconhecimento na carreira vale muito mais do que a maior fortuna. Dinheiro se vai, mas o carinho das pessoas, o orgulho de ter feito parte da vida de cada uma, isso tudo é o que permanece.

09/08/2021

Reúna essas informações, e a gente busca a certidão de nascimento do seu antepassado italiano aqui na Itália.
Com ela, já dá pra entrar com o processo judicial de reconhecimento de cidadania pra toda a família, sem precisar vir ou permanecer aqui na Itália.
Para mais informações, me escreva:
[email protected]


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Cidadania italiana pela via judicial

Já é possível obter o reconhecimento da cidadania italiana no Brasil (ou seja, sem precisar viajar à Itália), e sem aguardar as longas filas dos consulados, as quais chegam a mais de 15 anos de espera. Na maioria dos casos, os processos duram em média apenas 18 meses.

Estão saindo as sentenças de ações judiciais interpostas diretamente no Tribunal de Roma favorecendo os descendentes de italianos que não podem viajar para a Itália, bem como permanecer no país durante o tempo necessário para o reconhecimento do direito à cidadania. Também é possível ingressar com a ação para toda a família em um só processo.

As sentenças também favorecem quem já está na fila dos Consulados italianos no Brasil, enfrentando a longa espera para ser chamado a apresentar os documentos.

Entenda o caso