19/03/2018
DPO - a figura fulcral, mas ainda pouco conhecida do RGPD!
Ora aí está um problema para as organizações resolverem o quanto antes! O RGPD dispõe que o Data Protection Officer, vulgo DPO, deve ser uma pessoa com conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de protecção de dados. Por outro lado abundam cursos e certificações que ainda não foram reconhecidos pelo governo e que pouco ou nada garantem.
Do nosso lado enquanto juristas, temos que trabalhar com o que temos e contribuir para que até 25 de maio as organizações minimizem os riscos de não estarem compliant com o RGPD. Essa minimização de riscos e potenciais danos não exige avultados investimentos, e pode desde já tornar a sua organização mais eficiente e no caminho da conformidade com o RGPD. Pois desenganem-se os que pensam que a implementação do RGPD é um processo estanque, antes dever-se-á considerar um processo continuo.
Lei da proteção de dados obriga empresas a contratar especialistas. Há poucos e as multas chegam aos €20M.