23/02/2026
O cenário é clássico: saguão lotado, cansaço pós-carnaval e a companhia aérea oferecendo um “voucher de alimentação” ou algumas milhas como compensação pelo transtorno.
🛑Fica o nosso alerta: cuidado. Muitas vezes, ao aceitar essa “ajuda” imediata e assinar o recibo, o consumidor, vencido pelo cansaço, acaba assinando um termo de quitação total. Ou seja: você pode estar abrindo mão, sem saber, de buscar uma reparação justa na Justiça.
O que diz a Lei? Extravio de bagagem (especialmente no retorno para casa) e cancelamentos/atrasos superiores a 4 horas geram Danos Materiais e Morais. O Judiciário entende que isso ultrapassa, e muito, o “mero aborrecimento”.
Arrasta para o lado ➡️ e veja o Checklist de Provas obrigatórias que você precisa garantir antes de sair do aeroporto.
Teve problemas no retorno da viagem? Não feche acordo no balcão sem orientação. A defesa do consumidor deve ser estratégica.