Ana Almeida - Gabinete Luso Suíço

Ana Almeida - Gabinete Luso Suíço Gabinete de Apoio, Conexão e Informação Portugal Suíça

23/01/2025

1°Pilar Suíça: Pensões de velhice; Pensões a cônjuges e descendentes, Pensões Invalidez

O AVS (Seguro de Velhice e Sobreviventes) corresponde ao 1° pilar do sistema de segurança social na Suíça, garantindo proteção financeira na velhice ao segurado, e aos seus familiares em caso de falecimento do segurado, ou seja:

Pensões de Velhice:
Pagas ao segurado na sequência do pedido de aposentação (respeitando as regras que existem para a aposentação na idade legal de reforma, ou pensão antecipada) )

Pensões de Sobreviventes, incluem:
Pensão de Viúvo/Viúva: Concedida ao cônjuge sobrevivente.
Pensão de Órfão: Pagas a filhos menores de 18 anos ou até 25 anos se estiverem em formação (como estudos ou aprendizados).

Pensões de Invalidez antes da idade de Reforma:
Caso o segurado sofra um acidente ou doença que resulte em invalidez antes de alcançar a idade de reforma, ele terá direito a uma pensão de invalidez. No entanto, ao atingir a idade de reforma, a pensão de invalidez será convertida automaticamente em pensão de velhice.

Financiamento:
A pensão do 1° Pilar (AVS/AHV) é financiada por meio de contribuições obrigatórias de empregados, empregadores e trabalhadores independentes.

03/10/2024

Suíça: 2° PILAR – REGRAS GERAIS

O sistema suíço de prestação de pensões é constituído por três pilares. O 1.º pilar (que dará acesso na velhice ao recebimento de uma pensão paga pelo estado suíço).
O 2.º pilar, cuja finalidade é garantir que o segurado tenha acesso a um rendimento digno na idade da reforma. Para poder beneficiar deste regime, deve pagar contribuições mensais ao longo da sua vida profissional.
O 3°Pilar, por sua vez, tem como propósito reforçar o rendimento do primeiro pilar e segundo pilar. Existem dois tipos de 3º pilar: o 3º pilar contratual e o 3º pilar livre.

As contribuições para o regime de pensões do 2.º pilar são obrigatórias se preencher todos os seguintes critérios:
• Ter pelo menos 17 anos
• Estar segurado pelo 1° pilar;
• Ter um emprego fixo e, ganhar pelo menos 22.050 francos suíços por ano.

Se não cumprir estes critérios, ainda poderá fazer um seguro voluntário:
• Se o seu rendimento for inferior a 22.050 francos suíços por ano - o seu empregador pode segurá-lo voluntariamente com um regime de pensões do 2.º pilar.
• Se trabalhar por conta própria ou,
• Se trabalhar com um contrato de curta duração não superior a três meses, nesse caso não é obrigado a pagar contribuições, mas pode decidir fazê-lo voluntariamente.

Já não é obrigado a pagar contribuições do 2.º pilar se:
• o seu rendimento anual for inferior ao limiar de CHF 22 050
• se ficar desempregado,
• se for para o estrangeiro trabalhar ou se deixar a Suíça definitivamente
• se deixar de trabalhar para estudar ou receber formação.

Existem certas circunstâncias em que pode levantar esse dinheiro antes de se reformar.

26/07/2024

Suíça: Direitos da Mulher – Subsídio de Maternidade

Se a grávida estiver a trabalhar e for remunerada pelo seu trabalho, tem geralmente direito ao subsídio de maternidade, quer seja trabalhadora independente ou trabalhadora por conta de outrem, e desde que cumpridos os requisitos impostos por lei.

Requisitos gerais a cumprir:
• Ter estado assegurada pelo AHV nos nove meses anteriores ao nascimento; e ter trabalhado pelo menos cinco meses durante a gravidez;
• No momento do nascimento do bebé, estar a trabalhar, ou por conta de outrem, ou como trabalhadora independente ou como trabalhadora na empresa do marido e receber um salário pago pela empresa do marido.
• A licença de maternidade tem a duração de 98 dias (14 semanas). O subsídio de maternidade é de 80% do salário, mas no máximo de 220 francos por dia. Os regulamentos cantonais, os regulamentos do pessoal e os acordos colectivos podem proporcionar soluções mais generosas.
• A licença de maternidade inicia-se, geralmente, no dia do nascimento do bebé. Em certos casos, pode ser adiado, designadamente, se o recém-nascido tiver de permanecer internado mais de 14 dias imediatamente após o nascimento, o direito ao subsídio de maternidade é prorrogado por um máximo de 56 dias, mas apenas se a mãe regressar posteriormente ao trabalho.
• Atenção: se regressar ao trabalho antes de decorridas 14 semanas após o parto, perderá o direito ao restante subsídio de maternidade. Não tem permissão para regressar ao trabalho nas primeiras 8 semanas após o nascimento
• A grávida conserva o direito ao subsídio de maternidade mesmo que receba subsídios diários de seguro de desemprego, invalidez, saúde ou acidentes devido a emprego anterior.

A leitura deste artigo não dispensa o leitor de contactar as entidades estatais/cantonais ou a seguradora para mais informações.

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19/07/2024

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19/07/2024

Suíça: Principais direitos da grávida durante a gravidez

Durante a gravidez, as grávidas beneficiam de direitos especiais no local de trabalho, designadamente:

• A grávida, só pode continuar a realizar trabalhos desde que a prestação de trabalho a realizar não represente um risco para a grávida ou para o bebé. A entidade patronal deve realizar uma análise de risco do trabalho comummente realizado pela grávida, para garantir que não existe perigo para a grávida ou para o bebé. Em caso de risco, o patrão deve tomar as medidas de proteção adequadas ou oferecer à grávida um trabalho equivalente, seguro e não muito cansativo.
• Se não puder trabalhar por ter uma gravidez de risco, receberá o seu salário normalmente com atestado médico, tal como receberia em caso de ausência por doença.
• A grávida pode sair do trabalho informando o seu supervisor de que não se sente com condições físicas para trabalhar, mas atenção: - sem atestado médico, o empregador não é obrigado a continuar a pagar o salário.
• A jornada diária de trabalho a ser realizada pela grávida não pode exceder as nove horas, mesmo que o contrato de trabalho preveja uma jornada de trabalho superior a 9 (nove) horas de trabalho.
• Em caso de trabalho noturno, ou seja, se a grávida trabalha normalmente entre as 20h da noite e as 6h da manhã, pode solicitar que lhe seja atribuído trabalho equivalente, a realizar durante o dia nos primeiros seis meses de gravidez. Nas oito semanas anteriores ao parto, o trabalho noturno é totalmente proibido às mulheres grávidas.
• Se a grávida realiza trabalho noturno, e o empregador não lhe puder oferecer trabalho a realizar durante o dia, a grávida pode ser dispensada do trabalho e tem direito a 80% do seu salário. O mesmo se aplica a trabalhos extenuantes ou perigosos.

A leitura deste artigo não dispensa o leitor de contactar as entidades estatais/cantonais para mais informações.

11/07/2024

Suíça: Subsídio de Desemprego: Trabalhadores com Poucos Meses de Descontos.

Na Suíça, para que um trabalhador se possa qualificar para o subsídio de desemprego, necessita de:

• Ter trabalhado por pelo menos 12 meses dentro dos 24 meses anteriores ao pedido de subsídio de desemprego, conhecido como o período de enquadramento do período de contribuição;
• Assim que receber a carta de despedimento deverá inscrever-se na RAV (a inscrição na RAV é obrigatória);
• Esse período deve ser cumprido rigorosamente, sem faltar nenhum dia desses 12 meses, caso contrário, a pessoa não terá direito ao subsídio diário.

Existem algumas exceções para pessoas que não conseguem cumprir o período de contribuição devido a certas circunstâncias, designadamente:
• Doença, acidente, maternidade, entre outras. Nestes casos, é importante consultar diretamente a RAV .

27/06/2024

SUICA: SUBSíDIO DE DESEMPREGO: Quando o trabalhador pede demissão

O subsídio de desemprego é uma forma de assistência financeira concedida a trabalhadores que estão desempregados. O direito ao recebimento do subsídio de desemprego normalmente é concedido tanto para os trabalhadores que foram demitidos quanto para aqueles que se auto-despediram, com algumas condições específicas.

• O trabalhador que foi demitido tem direito ao subsídio de desemprego de acordo com o estabelecido na lei.
• O trabalhador que tomou a iniciativa de se demitir também pode ter direito ao subsídio de desemprego, contudo o montante pode ser mais reduzido, excepto nas situações em que o trabalhador consegue provar que:

1. Ocorreu o Incumprimento de Exigências Legais por parte da Entidade Patronal: Nestes casos a entidade patronal não cumpriu as exigências previstas na lei, que podem incluir condições de trabalho, pagamento de salários, segurança no trabalho, entre outras obrigações legais.

2. Não Cumprimento de Exigências de Convenção Coletiva: A entidade patronal não cumpriu as condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho aplicável ao setor de atividade.

Para que o trabalhador que se auto-despediu possa receber o montante integral do subsídio de desemprego, é necessário apresentar provas adequadas de que a entidade patronal falhou em cumprir suas obrigações legais ou contratuais. Isso pode incluir documentos, testemunhos ou qualquer outro tipo de evidência que comprove a violação das condições estabelecidas por lei ou convenção coletiva.

24/03/2024

Suíça: Pensões de Aposentação - Idade de Reforma e Regras Básicas
Os segurados têm direito a uma pensão de velhice quando atingem a «idade de referência» para aposentação. Correntemente estão a ser implementadas alterações relativamente à idade de reforma das mulheres, assim:
Para os homens a idade de reforma continua fixa nos 65 anos de idade. Para as mulheres, é atualmente de 64 anos, mas a partir de 1 de janeiro de 2025 aumentará em incrementos de três meses todos os anos.
A partir de 2028, a idade de referência para a reforma será de 65 anos, tanto para mulheres como para homens.
Para ter direito a uma pensão de velhice, é necessário ter pelo menos um ano completo de créditos de contribuição. Um ano completo de contribuições ser-lhe-á creditado se:
• tiver pago contribuições durante um ano no total, ou
• o seu cônjuge trabalhador tiver pago o dobro da contribuição mínima durante pelo menos um ano, ou
• tiver direito a créditos parentais ou de cuidados.
A leitura deste alerta não dispensa o contacto com o organismo suíço responsável por este assunto.
Para mais esclarecimentos e informações envie mensagem para o nosso email.

14/02/2024

SUIçA: 3°Pilar – REGRAS GERAIS

O 3° Pilar é parte integrante do Sistema de Segurança Social Suíço. As condições em que os montantes depositados em apólices de 3°pilar podem ser levantados dependem das clausulas/regras que regem o “produto de poupança” subscrito.

Em geral, o 3.º pilar pode ser levantado na idade de reforma, ou no máximo, cinco anos antes de atingir a idade de reforma.

Dependendo das cláusulas do produto de poupança 3°pilar subscrito pelo segurado, o montante pode ser levantado antecipadamente.

Existem também seguros de 3°Pilar que não estão dependentes da verificação previa de quaisquer condições para poderem ser resgatados; nesses casos os montantes podem ser retirados a qualquer momento.

Todo o segurado de plano de poupança 3°pilar deve ter consigo o clausulado emitido pela Seguradora que rege o produto subscrito.

Para mais esclarecimentos e informações envie mensagem para o nosso email.

17/01/2024

Suíça: Reembolso antecipado de Fundos do 2°Pilar – LPP

Nos termos da Lei suíça, o 2° Pilar ou Fundos LPP fazem parte do regime de previdência social e de velhice. Os fundos do 2° Pilar, podem ser levantados na idade legal de reforma ou, no máximo nos 5 anos que antecedem a idade legal de reforma.
Os fundos LPP podem também ser transformados em:
- prestação paga ao segurado periodicamente aquando da idade legal de reforma ou nos 5 anos que antecedem a idade de reforma;
- O 2°Pilar pode também ser convertido numa pensão, em caso de perda de capacidade de trabalho/invalidez.
Nos casos tipificados na Lei é permitido um reembolso antecipado dos fundos do 2°Pilar, designadamente:
- Quando o segurado deixa a Suíça permanentemente para se estabelecer em outro país, desde que cumpridos as exigências impostas pela Lei.
- Para criação de negócio próprio
- Aquisição de casa para residência principal ou realização de obras em propriedade residencial.
E necessário que sejam preenchidos critérios e cumpridas exigências para que seja possível obter o reembolso antecipado.

17/01/2024

Suíça – Regras Gerais do 2° PILAR – LPP

A obrigação de realizar descontos para o 2°Pilar aplica-se a todos os trabalhadores que já estejam segurados no 1.º pilar e ganhem pelo menos 21.510 francos (até 2022) e 22.050 francos (a partir de 2023).
Isto representa o limiar de entrada para a provisão obrigatória de pensões profissionais. Isto corresponde a 3/4 da pensão máxima de reforma do AHV.
O pagamento de seguro obrigatório inicia-se com o início da relação laboral, ou pelo menos aos 17 anos. De acordo com a lei actual os descontos feitos para o 2°Pilar até aos 24 anos, cobrem apenas os riscos de morte e invalidez.

A partir dos 25 anos são feitos descontos adicionais para a pensão de velhice. Vários grupos de pessoas não estão sujeitos à obrigação, por exemplo:
- Trabalhadores independentes,
- Trabalhadores com um contrato de trabalho a termo certo com uma duração máxima de três meses,
- Familiares que trabalham na sua própria exploração agrícola
- Pessoas às quais tenha sido reconhecida incapacidade pela IV igual ou superior a 70%

Contudo, sob certas circunstâncias, estes grupos de pessoas podem se assim o quiserem fazer descontos para o 2°Pilar – LPP.

Os descontos para o 2°Pilar - LPP para feitos de complemento de reforma de velhice começa aos 25 anos, sem esquecer que até essa idade os descontos feitos a título de 2° Pilar (tal como é mencionado no início do artigo) cobrem o risco de morte e invalidez.

No entanto, o pré-requisito que tem de estar preenchido para que seja obrigatório o pagamento de LPP é o valor de rendimento mínimo anual, designadamente:
- Rendimento anual acima de 21.510 francos até 2022;
- Rendimento anual acima de 22.050 francos a partir de 2023.

O processo de poupança termina quando o trabalhador/segurado atinge a idade de aposentação/reforma.

17/01/2024

Suíça: Prestações de Desemprego – Regras Gerais
As prestações de desemprego são calculadas com base no rendimento médio do segurado durante um período de referência. O valor é normalmente em torno de 70-80% da renda média, sujeito a certos limites máximos e mínimos (tendo filhos a cargo o montante a receber rondará os 80% do salário).
Duração do benefício: A duração do benefício de desemprego depende da idade do segurado, do histórico profissional, montantes descontados, e do número de períodos contributivos. Geralmente, o período máximo de benefício é de 400 dias para pessoas com menos de 60 anos e pode ser estendido para pessoas mais velhas.
Serviços de colocação profissional: A RAV oferece serviços de colocação profissional, aconselhamento e programas de formação profissional para ajudar os desempregados a encontrar um emprego adequado. A participação nesses serviços geralmente é obrigatória para poder continuar a receber os benefícios.
Requisitos de procura activa de emprego: Os Indivíduos desempregados devem procurar emprego activamente e fornecer prova dos seus esforços de procura de emprego ao RAV. Espera-se que eles se candidatem a oportunidades de emprego adequadas, compareçam a entrevistas e participem activamente de programas de formação profissional, se necessário.
Declaração de Trabalho Temporário e Rendimento: Se os indivíduos se envolverem em trabalho temporário ou a tempo parcial durante o desemprego, devem comunicar os seus rendimentos ao RAV. O salário obtido por esse trabalho em horário parcial pode afectar o valor do subsídio de desemprego recebido.
É importante, observar que as regras e procedimentos específicos de desemprego podem variar ligeiramente entre os diferentes cantões da Suíça. Portanto, é aconselhável consultar o escritório regional de emprego ou as autoridades competentes no cantão de residência para obter informações detalhadas e actualizadas sobre os benefícios tendo em atenção a legislação que regulamenta o desemprego.

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