Cláudia Cavichon & Gidiéla Detofol Advocacia

Cláudia Cavichon & Gidiéla Detofol Advocacia Advocacia especializada em direito cível (família, sucessões, consumidor) e direito previdenciário. Jurídico

Uma proposta recente aprovada em comissão da Câmara dos Deputados pretende modif**ar a forma de cálculo da pensão por mo...
30/04/2026

Uma proposta recente aprovada em comissão da Câmara dos Deputados pretende modif**ar a forma de cálculo da pensão por morte no INSS.

Hoje, o benefício pode sofrer redução conforme a quantidade de dependentes, em razão das cotas familiares previstas após a Reforma da Previdência.

💡 O novo texto propõe garantir o pagamento integral, ou seja, 100% da média dos salários de contribuição, afastando essas limitações.

Importante: a medida ainda está em tramitação e precisa ser aprovada nas demais etapas legislativas para produzir efeitos.
Se confirmada, pode representar um avanço relevante na proteção dos dependentes.

Você sabia que nem todo benefício do INSS exige afastamento do trabalho?O auxílio-acidente é um benefício indenizatório ...
28/04/2026

Você sabia que nem todo benefício do INSS exige afastamento do trabalho?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago para quem sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo suas atividades normalmente.

✔️ Pode trabalhar e receber
✔️ Não precisa estar afastado
✔️ Vai até a aposentadoria

Muitas pessoas deixam de receber simplesmente por não saberem desse direito.

Se esse pode ser o seu caso, busque orientação com um profissional de sua confiança.

Entre os dias 27 e 31 de janeiro, os atendimentos do INSS estarão parcialmente suspensos. Nas agências, não haverá atend...
27/01/2026

Entre os dias 27 e 31 de janeiro, os atendimentos do INSS estarão parcialmente suspensos. Nas agências, não haverá atendimento presencial nos dias 28,29 e 30 de janeiro, devido a atualizações nos sistemas da Dataprev. Já os serviços digitais do MEU INSS e a Central 135 f**arão indisponíveis a partir das 19h do dia 27 de janeiro, com previsão de retorno somente dia 31.

Cada história confiada ao nosso escritório reforça o compromisso que assumimos com responsabilidade e ética. Desejos à t...
19/12/2025

Cada história confiada ao nosso escritório reforça o compromisso que assumimos com responsabilidade e ética. Desejos à todos nossos clientes um feliz Natal e um ano novo repleto de justiça e realizações .

Primeiramente, deverá informar ao juízo da ação que o autor da ação faleceu, e proceder a substituição processual, nomea...
25/08/2025

Primeiramente, deverá informar ao juízo da ação que o autor da ação faleceu, e proceder a substituição processual, nomeando os sucessores como autores da ação, senão o processo será extinto. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. .advocacia

No Dia do Advogado, celebramos não apenas a profissão, mas a coragem de lutar por justiça, a dedicação em defender direi...
11/08/2025

No Dia do Advogado, celebramos não apenas a profissão, mas a coragem de lutar por justiça, a dedicação em defender direitos e a ética que guia cada passo. Parabéns a todos que transformam conhecimento em voz, palavras em ação e causas em vitórias. Que a justiça continue sendo sua maior inspiração!

Vamos esclarecer:📌 1. Qual o valor a se partilhar?O valor a ser partilhado geralmente corresponde à parte efetivamente p...
25/07/2025

Vamos esclarecer:

📌 1. Qual o valor a se partilhar?
O valor a ser partilhado geralmente corresponde à parte efetivamente paga do financiamento durante a constância do casamento. Ou seja, não se divide o valor total do imóvel, mas sim o patrimônio construído até a data da separação. Por isso, é fundamental verif**ar quanto foi pago, por quem, e sob qual regime de bens.

📌 2. Quem f**a no imóvel?
O casal pode decidir em comum acordo quem permanecerá no imóvel. Na ausência de consenso, a definição pode ser feita judicialmente, levando em conta critérios como a guarda dos filhos e a necessidade de moradia. Importante: quem f**ar no imóvel poderá ter que indenizar o outro cônjuge, caso o bem seja comum.

📌 3. É possível cobrar aluguel de quem f**a no imóvel?
Sim, é possível. Quando apenas um dos ex-cônjuges continua utilizando o imóvel comum, o outro pode cobrar uma compensação pelo uso exclusivo, conhecida como "aluguel compensatório", desde que não haja acordo que disponha o contrário.

⚖️ Cada caso exige análise específ**a. O financiamento, o regime de bens e a conduta de cada parte influenciam diretamente nos direitos e deveres de cada um.

Dona de casa também pode se aposentar.Se você é uma delas, precisa saber como garantir o seu benefício. Abaixo, os 5 req...
14/03/2025

Dona de casa também pode se aposentar.

Se você é uma delas, precisa saber como garantir o seu benefício.

Abaixo, os 5 requisitos:

Contribuição facultativa: A dona de casa pode se inscrever como segurada facultativa do INSS, fazendo contribuições mensais por conta própria. Isso permite que ela acumule tempo de contribuição para se aposentar. É importante verif**ar as regras e as alíquotas de contribuição vigentes para a categoria de contribuinte facultativo.

Contribuição como Microempreendedora Individual (MEI): Caso a dona de casa exerça uma atividade econômica formalizada como Microempreendedora Individual (MEI), ela pode contribuir para o INSS na categoria de MEI. Essa contribuição é feita por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O MEI tem direito aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria.

Contribuição como segurada especial: Caso a dona de casa se enquadre como segurada especial, em virtude da atividade de agricultura familiar ou pesca artesanal, por exemplo, ela pode contribuir para o INSS como segurada especial. Nesse caso, são aplicadas alíquotas diferenciadas e é necessário comprovar o exercício da atividade rural.

Tempo de contribuição com base em outros vínculos: Se a dona de casa teve algum período de trabalho formal registrado na carteira de trabalho ou contribuições para o INSS em algum momento, esses períodos podem ser aproveitados para contabilizar o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.

Recebimento de pensão por morte ou benefício assistencial: Em certas situações, a dona de casa pode ser elegível para receber pensão por morte ou benefício assistencial, caso seja dependente de um segurado que tenha falecido ou se enquadre em critérios de baixa renda estabelecidos pelo Governo.

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A Pensão por Morte é o amparo financeiro que garante segurança e tranquilidade aos seus familiares após o seu faleciment...
11/03/2025

A Pensão por Morte é o amparo financeiro que garante segurança e tranquilidade aos seus familiares após o seu falecimento. Cuidar dos seus entes queridos é um legado de amor que perdura, proporcionando a eles uma renda mensal que fará toda a diferença.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que falece. Esse benefício visa garantir uma proteção financeira aos familiares que dependiam economicamente do segurado, ajudando-os a enfrentar a perda e a manter sua subsistência.

Principais características da Pensão por Morte:

Dependentes: Os dependentes que podem requerer a Pensão por Morte são cônjuges ou companheiros(as), filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade), pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência de qualquer idade).

Carência: A Pensão por Morte não exige carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição ao INSS para ter direito a esse benefício. No entanto, para o cônjuge ou companheiro(a), é necessário comprovar o casamento ou a união estável na data do óbito.

Duração: A Pensão por Morte tem duração variável de acordo com a idade e a condição do beneficiário. Por exemplo, para cônjuges ou companheiros(as) jovens e filhos menores de idade, o benefício pode ser vitalício. Para filhos maiores de idade, irmãos ou pais, a duração será determinada por critérios específicos.

Acúmulo de Benefícios: É importante destacar que, em alguns casos, é possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, desde que atendidas as condições para cada benefício.

Documentação Necessária: Para requerer a Pensão por Morte, os dependentes precisam apresentar documentos que comprovem o óbito do segurado, a dependência econômica e o grau de parentesco, entre outros requisitos, conforme a legislação vigente.

Sim, para ser realizado dois inventários em um único processo é necessário realizar o inventário cumulativo. Para isso, ...
17/02/2025

Sim, para ser realizado dois inventários em um único processo é necessário realizar o inventário cumulativo. Para isso, é preciso que as pessoas falecidas tenham deixado heranças comuns ou que haja interesse em reunir as heranças em um único processo.

O processo de inventário cumulativo é semelhante ao processo de inventário simples, mas deve ser requerido por um único inventariante, que será responsável por representar todos os herdeiros das pessoas falecidas. Além disso, é necessário que todos os herdeiros concordem com a realização do inventário cumulativo.

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