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𝟏. 𝐀𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨:A empresa é obrigada a manter seu salário integral durante o período de afastamento por aciden...
16/02/2024

𝟏. 𝐀𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨:
A empresa é obrigada a manter seu salário integral durante o período de afastamento por acidente de trabalho, até 15 dias.

Após 15 dias, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do seu salário de benefício.

𝟐. 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐧𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨:
Você terá 12 meses de estabilidade no emprego após a cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa.

𝟑. 𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞:
Caso o acidente deixe sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, você poderá ter direito ao auxílio-acidente, que varia de 50% a 60% do seu salário de benefício.

𝟒. 𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳:
Se o acidente o incapacitar totalmente para o trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.

𝟓. 𝐏𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐦𝐨𝐫𝐭𝐞:
Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes terão direito à pensão por morte.

𝟔. 𝐃𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐭𝐞𝐫𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐞𝐬𝐭é𝐭𝐢𝐜𝐨𝐬:
Você pode ter direito à indenização por danos materiais e estéticos, caso o acidente tenha causado prejuízos financeiros ou deformidades físicas.

𝟕. 𝐑𝐞𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥:
A empresa é obrigada a fornecer a você a reabilitação profissional, para que você possa retornar ao trabalho ou se recolocar no mercado de trabalho.

𝟖. 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐞𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐦é𝐝𝐢𝐜𝐨:
A empresa é responsável por custear todo o tratamento médico necessário para sua recuperação.

𝟗. 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞:
A empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social dentro de 24 horas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Trabalhador que sofreu queimaduras de 3º grau em todo o corpo receberá R$ 2.151.600,00 em indenização por danos materiai...
14/02/2024

Trabalhador que sofreu queimaduras de 3º grau em todo o corpo receberá R$ 2.151.600,00 em indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Acidente aconteceu em 2017, quando o técnico operacional realizava serviço em forno da empresa.

Empresa alegou culpa da vítima, mas justiça reconheceu negligência e falta de segurança no trabalho.

Fonte: TST - AIRR 693-48.2017.5.08.0128

Magazine Luiza foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) a pagar indenização no ...
04/08/2022

Magazine Luiza foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) a pagar indenização no valor de R$ 5.000 por danos morais para uma ex-estoquista que acusou a empresa de gordofobia em uma loja em Pedro Leopoldo, região metropolitana de Belo Horizonte (MG).





Determina a Legislação Trabalhsita que o empregado que trabalhar com risco constante terá direito a um adicional de 30%....
26/07/2022

Determina a Legislação Trabalhsita que o empregado que trabalhar com risco constante terá direito a um adicional de 30%.

- § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Você que trabalha em frigorífico, laticionio, sabia que possui direito ao chamado intervalo de recuperação térmica?A CLT...
25/07/2022

Você que trabalha em frigorífico, laticionio, sabia que possui direito ao chamado intervalo de recuperação térmica?

A CLT dispõe que os empregados que trabalharem no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio, e vice-versa, depois de 01 hora e 40 minutos de trabalho são assegurados um período de 20 minutos de repouso.

Mesmo quem não trabalhe em câmara frigorifica, mas está submetido a trabalho contínuo em ambiente considerado artificialmente frio, também faz jus ao intervalo intrajornada de 20 minutos.

O intervalor de 20 minutos deve ser obrigatoriamente usufruído fora dos locais de trabalho.

O empregado que não g***r do intervalo citado terá direito a horas extras.

O Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão, reconheceu que o não pagamento de horas extras, configura não config...
20/07/2022

O Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão, reconheceu que o não pagamento de horas extras, configura não configura falta grave do empregador e autoriza o rompimento indireto do vínculo empregatício.

O prazo legal para pagamento das verbas resicósrias é de 10 (dez) dias.Começando a ser contado do último dia trabalhado....
19/07/2022

O prazo legal para pagamento das verbas resicósrias é de 10 (dez) dias.
Começando a ser contado do último dia trabalhado. Ainda, referido valor não pode ser parcelado, sendo assim mediante pagamento único.


12/03/2022
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