16/02/2024
𝟏. 𝐀𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐫𝐞𝐦𝐮𝐧𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨:
A empresa é obrigada a manter seu salário integral durante o período de afastamento por acidente de trabalho, até 15 dias.
Após 15 dias, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do seu salário de benefício.
𝟐. 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐧𝐨 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐠𝐨:
Você terá 12 meses de estabilidade no emprego após a cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, a empresa não poderá demiti-lo sem justa causa.
𝟑. 𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞:
Caso o acidente deixe sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, você poderá ter direito ao auxílio-acidente, que varia de 50% a 60% do seu salário de benefício.
𝟒. 𝐀𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳:
Se o acidente o incapacitar totalmente para o trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.
𝟓. 𝐏𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐦𝐨𝐫𝐭𝐞:
Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, seus dependentes terão direito à pensão por morte.
𝟔. 𝐃𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐭𝐞𝐫𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐞𝐬𝐭é𝐭𝐢𝐜𝐨𝐬:
Você pode ter direito à indenização por danos materiais e estéticos, caso o acidente tenha causado prejuízos financeiros ou deformidades físicas.
𝟕. 𝐑𝐞𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚çã𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥:
A empresa é obrigada a fornecer a você a reabilitação profissional, para que você possa retornar ao trabalho ou se recolocar no mercado de trabalho.
𝟖. 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐞𝐢𝐨 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐦é𝐝𝐢𝐜𝐨:
A empresa é responsável por custear todo o tratamento médico necessário para sua recuperação.
𝟗. 𝐂𝐨𝐦𝐮𝐧𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞:
A empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social dentro de 24 horas.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.