Souza & Prudente

Souza & Prudente SOUZA & PRUDENTE Advogados - Avenida Xingu, nº 222, Centro, Xinguara - PA Suas áreas de atuação incluem os mais diversos ramos do Direito.

O Escritório de advocacia SOUZA & PRUDENTE Advogados é voltado para assessoria, consultoria e gestão jurídica, tanto de Empresas como de particulares. Destacam-se as seguintes áreas:

- Direito Imobiliário;
- Direito Civil;
- Direito de Família e Sucessões;
- Direito Público
- Direitos do Consumidor;
- Direito Eleitoral
- Direito Penal

Atua também em atividades que abrangem elaboração de par

eceres, Cobrança (extrajudicial e judicial), análise e elaboração de contratos diversos, patrocínio em ações judiciais contenciosas e procedimentos administrativos, bem como na resolução extrajudicial de conflitos.

19/01/2018

O tema abordado é sobre HERANÇA! Quem vive junto, mas não é casado tem direito à herança? Filho pode ser deserdado? Quero fazer um testamento, posso deixar bens para quem eu quiser? Veja a resposta a essas e outras perguntas assistindo o vídeo abaixo.

CALENDÁRIO ELEITORALO calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TS...
28/06/2016

CALENDÁRIO ELEITORAL

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015.

O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

- Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

- Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

- Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

- Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Para maiores informações, entre em contato.

Agentes públicos devem ficar atentos a condutas proibidas a partir de 1º de janeiro.A partir de 1º de janeiro de 2016, o...
26/06/2016

Agentes públicos devem ficar atentos a condutas proibidas a partir de 1º de janeiro.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também a partir desta data ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
F**a proibido ainda realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Todas essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Entrou em vigor no dia 23/5/2013 a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer inic...
26/06/2016

Entrou em vigor no dia 23/5/2013 a lei federal que estabelece o prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). São quase 280 unidades do País em que haverá cirurgia, quimioterapia e radioterapia em quem possui a doença. Saiba mais: http://bit.ly/10TvgBL

26/06/2016

Quem nunca recebeu um cartão de crédito “surpresa” pelo correio? Empresas utilizam o envio de cartão de crédito com a intenção de obter alguma vantagem. Mas, para a Terceira Turma do STJ, essa prática comercial é considerada abusiva e viola o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito que teve de indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/118Nuv1.

26/06/2016

Publicar acusação sem provas no Facebook gera indenização por dano moral. Veja matéria completa em: http://bit.ly/1sTpL20

26/06/2016

Conheça a Lei n. 11.698/2008, que altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir e disciplinar a guarda compartilhada: http://bit.ly/1nJz5EC.

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