Gislaine Cristina de Souza Advogada

Gislaine Cristina de Souza Advogada O escritório Gislaine Cristina de Souza, através de um atendimento personalizado, busca a satisfa?

Você (ou alguém da sua família) tem fibromialgia, é portador de visão monocular ou está no espectro autista e precisa de...
06/03/2026

Você (ou alguém da sua família) tem fibromialgia, é portador de visão monocular ou está no espectro autista e precisa de ajuda financeira? 🤝

Entenda rápido o que importa para o BPC (LOAS):

1) Quem pode pedir
- Pessoas com deficiência (impedimento de longo prazo) ou que, pela condição, não conseguem prover sua subsistência com a renda familiar limitada. 🧾

2) Critério econômico
- Renda familiar per capita: presunção de vulnerabilidade quando inferior a 1/4 do salário-mínimo. Essa regra pode ser relativizada por provas (despesas, situação social, etc.). 📉

3) Avaliação biopsicossocial
- Para casos como visão monocular e fibromialgia, o diagnóstico isolado não basta. É necessária avaliação que considere limitações nas atividades diárias e participação social. No autismo, relatórios multidisciplinares e avaliação social são essenciais. 🩺📋

4) Documentos que fortalecem o pedido
- Laudos médicos detalhados, exames, atestados funcionais, relatórios de terapeutas, pareceres psicológicos, laudo social (assistente social) e comprovação de despesas. Fotos ou vídeos que mostrem limitações podem ajudar. 📁🎥

5) Como podemos ajudar
- Analisamos seu caso, orientamos sobre provas essenciais, organizamos laudos e acompanhamos o pedido/ação judicial quando necessário. Não prometemos decisões, mas atuamos para aumentar suas chances com fundamentação técnica. ⚖️

Quer uma orientação personalizada? Envie uma mensagem com uma breve descrição (idade, diagnóstico, renda familiar aproximada) e agende uma avaliação inicial. 📲

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30/10/2023

Iniciando a semana 🙏

23/01/2023
ATENÇÃO: Reajuste do valor da pensão alimentícia com base no novo salário mínimo.
03/01/2023

ATENÇÃO: Reajuste do valor da pensão alimentícia com base no novo salário mínimo.

                     #2022  #2023
21/12/2022

#2022 #2023

04/09/2022

Será que os pais podem vender todos os bens e não deixar herança para os filhos ?

22/04/2022

👉 Mas afinal, o que pode ser considerado alienação parental❓
O artigo 2º da Lei 12.318/2010 considera ato de alienação parental toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

A legislação ainda destaca algumas formas de alienação parental:
🔹 Fazer campanha contra as atitudes do(a) genitor(a)
🔹Dificultar o exercício da autoridade
🔹Dificultar o contato de criança ou adolescente com o(a) genitor(a)
🔹Dificultar o exercício de convivência familiar
🔹Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente
🔹Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares
🔹 Mudar para local distante, sem justificativa

Confira a Lei 12.318/2010 na íntegra: http://bit.ly/LeiAlienacao

14/02/2022

A empregada gestante terá estabilidade no emprego do início da gravidez até 5 meses após o parto. Por isso, é importante que a empregada comunique a gestação ao empregador o quanto antes.

Caso a empregada seja demitida durante a gestação ou nos 5 meses após o parto, ela terá direito ao recebimento da indenização correspondente.

ESTABILIDADE GESTANTESúmula 244 – GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal ...
15/01/2022

ESTABILIDADE GESTANTE

Súmula 244 – GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14 de setembro de 2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27 de setembro de 2012:

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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