29/07/2026
ENTREGA VOLUNTÁRIA NÃO É CRIME!
Você sabia que a mãe ou gestante que opta por entregar o bebê para a adoção está respaldada pela lei?
Muitas pessoas ainda desconhecem esse direito, mas a Entrega Voluntária é um ato de amor, proteção e responsabilidade, garantido pelo Artigo 19-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Como funciona na prática?
É seguro e legal: A gestante/mãe manifesta o interesse e é encaminhada para acompanhamento na Justiça da Infância e da Juventude.
Sigilo garantido: A identidade da mãe é mantida em total segredo durante todo o processo.
Sem punições: A mãe que realiza a entrega voluntária NÃO comete nenhum crime.
⚠️ Qual é a diferença para o abandono?
A lei diferencia a entrega consciente e protegida do abandono de recém-nascido:
Desamparar ou expor o recém-nascido a riscos (para ocultar desonra própria) é considerado crime previsto no Art. 134 do Código Penal, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos (podendo aumentar em caso de lesão grave ou morte).
Você não está sozinha.
A entrega voluntária existe para garantir um futuro digno ao bebê e proteger a mãe de forma humanizada e sem julgamentos. Informação é proteção!
Procure uma unidade de saúde, assistência social ou auxílio jurídico para saber mais.
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