Simone Sassanovicz - Advocacia

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18/09/2019

📌O Rotary Club está prestes a completar 50 anos de história. E, para continuar o trabalho em prol da comunidade xaxinense, o Rotary e o Rotaract estão ampliando seu quadro associativo.
📌Então, se você gosta de realizar trabalhos voluntários, se envolver com a comunidade, gosta de trabalhar em equipe e ter uma segunda família para chamar de sua, lhe convidamos a fazer parte do Rotary Club ou Rotaract Club. O Rotaratc é voltado para jovens de 18 a 30 anos.
📌Para fazer parte da Família Rotária de Xaxim você deve:
📌 Ajudar o próximo sem esperar receber nada em troca;
📌Ter disponibilidade para uma reunião semanal –todas as quartas-feiras e participar de ações do clube, quando houver; As reuniões do Rotaract são aos domingos a cada 15 dias;
📌Cumprir com pagamento de mensalidade .
📌Ah, e não menos importante: cumprir com requisitos como ética, moral e ter uma profissão são fundamentais para fazer parte da Família Rotária.
📌Ficou interessado???
📌Então, deixa seu nome completo, profissão e idade telefone/whats nos comentários que entraremos em contato com você!!!
📌Qualquer dúvida: Só entrar em contato com Wagner Rech, pelo fone: 49-999531900
Ou Sandra: 49-9 99174517

26/01/2016

REGIME DE BENS - CASAMENTO

As relações conjugais têm evoluído e junto com elas, as possibilidades de escolher o tipo de regime de bens na hora de oficializar o casamento.
O código civil de 2002 estabelece que as pessoas com mais de 70 (setenta) anos de idade, só podem se casar com o regime obrigatório de separação total de bens. A medida é usada para evitar transtornos futuros.
Para o tão sonhado “sim” precisa da concordância do casal em querer oficializar a união através do casamento civil, mas, para o divórcio, basta uma das partes não querer mais estar casado.
Assim, nos relacionamentos em o “felizes para sempre” não prosperou e o divorcio é o caminho, a partilha do patrimônio vai depender do regime de bens adotado pelos dois no momento do casamento. Para quem casou sob o regime de comunhão parcial de bens, tratado pelos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, o patrimônio adquirido, onerosamente, a partir do casamento, deve ser somado e divido, f**ando metade para cada parte. O que se tinha antes do casamento, não se divide. Já para quem casou sob o regime de comunhão universal de bens, disposto no Código Civil, artigos 1.667 a 1.671, na hora do divórcio, todos os bens se comunicam, ou seja, os bens adquiridos antes e depois do casamento são divididos de forma igual. Importante mencionar que esse regime requer, obrigatoriamente, a elaboração do Pacto Antenupcial. Já o casal que optou pelo regime de separação de bens, artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil, cada um f**a com o patrimônio que adquiriu e que esteja em seu nome. E, por último, o regime de participação final nos aquestos, que é um regime pouco conhecido e escolhido, ainda. O Código Civil de 2002 inovou em inserir esse regime, regido pelos artigos 1.672 a 1.686, que nada mais é do que o regime de bens mistos, o qual permite que durante o casamento seja aplicado ao patrimônio as regras da separação total, ou seja, os bens adquiridos são administrados individualmente durante o casamento, e, na hora do rompimento, os bens devem ser somados e divididos proporcionalmente para cada um, valendo as regras da comunhão parcial.
Em se tratando de herança ou doação de bens recebida por uma das partes, cada regime escolhido tem suas particularidades. Assim, em caso de dúvidas na hora de escolher o regime de bens, procure um advogado(a) de sua confiança para orientação e, assim, ter a certeza de que fez a escolha certa.

Simone Sassanovicz
*Advogada OAB/SC 33.499
*Pós Graduada em Direito Civil, Processo Civil e Docência;
*Formação avançada em mediação familiar.

Matéria sobre Guarda Compartilhada publicada no Jornal Data X :D
27/08/2015

Matéria sobre Guarda Compartilhada publicada no Jornal Data X :D

10/04/2013

Vamos falar de ação penal e processos incidentes 1 – São modalidades de ação penal quanto à legitimidade ativa: 1.1 – ação penal pública incondicionada 1.2 – ação penal pública condicionada à repre...

05/03/2013

O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verif**ando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.

Que absurdo!
24/01/2013

Que absurdo!

O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verif**ando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.

Sempre confiram o registro e o nome do seu advogado!
24/10/2012

Sempre confiram o registro e o nome do seu advogado!

Homem utilizava nome de profissional do Rio Grande do Sul para trabalhar ilegalmente

12/09/2012

Por um Código Penal que combata os crimes contra a vida! A adoção de p***s mais rígidas para os crimes contra a vida. É o que propõe a União em Defesa das Vítimas de Violência (UDVV) após análise das sugestões da comissão de juristas que elaborou nova proposta de Código Penal. Reconhecermos av...

Um assunto, que dá muito pano para a manga!Interessante também, se tiver um tempo, assistir à esse vídeo o Yuri Grego, d...
28/08/2012

Um assunto, que dá muito pano para a manga!
Interessante também, se tiver um tempo, assistir à esse vídeo o Yuri Grego, deixando a opinião dele sobre o assunto.

http://www.youtube.com/watch?v=JE6j0sqDTJ4&feature=g-all-u

Em 2009, lei tornou crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos. Levantamento do G1 mostra decisões de 2ª instância que livraram réus.

Endereço

Xaxim, SC
89825000

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