27/05/2026
A permuta imobiliária, de forma bastante simplif**ada, consiste na troca de um bem imóvel por outro.
Quando esses imóveis têm valores equivalentes, chamamos de permuta sem torna.
Já a permuta com torna é a troca feita por um bem cujo valor é diferente ao do imóvel oferecido.
A diferença pode ser completada com dinheiro, por exemplo, a depender da negociação.
Contudo, a diferença em dinheiro não pode ser maior que o valor do imóvel sendo oferecido em troca, pois a operação deixaria de se configurar como permuta de imóvel.
Mas como funciona a tributação do ITBI nesses casos?
O requisito para a incidência do ITBI é a transferência onerosa de bens.
Sendo assim, a permuta sem torna terá incidência sobre o valor venal de cada um dos imóveis.
Já a permuta com torna terá incidência apenas sobre o valor venal dos imóveis, excluindo o valor da torna.
Mas fique atento!
Os dois indivíduos que atuam nessa relação jurídica devem pagar o imposto separadamente, mesmo que os imóveis estejam no mesmo município.
Para saber quais impostos estão envolvidos nessa operação, é indispensável consultar um advogado especialista em direito tributário!