05/05/2026
Com a sanção da Lei 15.397/2026, o Brasil passa a adotar p***s mais rigorosas para diversos crimes que impactam diretamente a segurança da população e o patrimônio.
Entre as principais mudanças:
▪️ Furto: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo chegar a 2 a 8 anos em casos que afetem serviços essenciais ou envolvam fios, cabos e equipamentos.
▪️ Furto qualificado (incluindo celulares, animais de produção e dispositivos eletrônicos): agora com pena de 4 a 10 anos.
▪️ Golpes virtuais (fraude eletrônica): aumentam de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
▪️ Roubo: passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com agravantes para crimes envolvendo celulares e armas.
▪️ Latrocínio: pena ampliada para 24 a 30 anos de reclusão.
▪️ Receptação: de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, podendo chegar a 3 a 8 anos em casos envolvendo animais.
▪️ Interrupção de serviços de telecomunicação: passa a 2 a 4 anos, podendo ser aplicada em dobro em situações agravadas.
▪️ Estelionato: criação de novas tipificações, como “conta laranja” e fraude eletrônica, com p***s de até 8 anos de reclusão.
⚠️ Um ponto relevante: o presidente vetou o trecho que previa aumento mais severo da pena para roubo com lesão grave.
Agora, o veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
👉🏻 Mesmo diante das modificações impostas e ainda em debate, há necessidade de sempre se levar em consideração o fato de que, somente o futuro poderá dizer se foram acertadas essas medidas que exacerbarão às p***s desses delitos, em detrimento de garantias que foram tolhidas para que o direito penal fosse maximizado.
👉 A nova lei já está em vigor, mas ainda pode sofrer alterações conforme a decisão do Legislativo.
⚖️ Burtet & Marocco Advogados Associados
25 anos de tradição e segurança jurídica
☎ (49) 3353-1154 | (49) 3353-2812
📍 Xaxim – SC