Barfknecht Advocacia

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- Jorge Luiz Barfknecht Filho - OAB/SC 35322

Áreas de atuação:

- Direito Civil

- Direito Criminal

- Direito Previdenciário

- Direito Administrativo e Constitucional

- Defesas e Recursos de Trânsito

Dica para o consumidor. Até a próxima!
01/05/2018

Dica para o consumidor. Até a próxima!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO! BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
18/04/2018

DIREITO PREVIDENCIÁRIO! BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

20/07/2017



VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO TEM DIREITO A RECEBER UMA MULTA, EQUIVALENTE AO SEU ÚLTIMO SALÁRIO, CASO O EMPREGADOR, QUANDO DA DEMISSÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO REALIZE O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?

De acordo com o artigo 477, da CLT (Consolidação das leis trabalhistas), existem duas hipóteses de prazo para pagamento das verbas rescisórias, a depender da forma como o contrato de trabalho foi extinto. Veja a seguir:

a) A primeira, até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.

Neste caso se enquadram as seguintes situações:

- O término do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;

- A demissão com cumprimento do aviso prévio;

- O pedido de demissão pelo empregado, com cumprimento do aviso prévio.

b) A segunda, até o décimo dia (corridos), contados da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

Nesse caso se enquadram as seguintes situações:

- A rescisão antecipada, pelo empregado ou empregado, do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência;

- A demissão por justa causa;

- A demissão com aviso prévio indenizado, dispensando seu cumprimento;

- O pedido de demissão pelo empregado, com dispensa do cumprimento do aviso prévio.

11/07/2017

Jovem que teve seu nome e imagem utilizados em 18 perfis falsos será indenizada

Uma jovem que teve sua imagem e nome utilizados na criação de 18 perfis falsos em rede social será indenizada moralmente em R$ 10 mil. A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ. Embora ela tenha entrado em contato por mais de uma vez com a empresa responsável para a retirada dos perfis da internet, estes permaneceram ativos por mais de três meses. A retirada ocorreu tão somente depois de a jovem ingressar com ação e, ainda assim, após concessão de antecipação de tutela.

"Embora não tenha ocorrido pretensão resistida no âmbito judicial, percebe-se que a empresa omitiu-se, deixando de atender as solicitações preliminares da autora, o que evitaria a propositura da presente demanda e teria o condão de cessar de forma eficaz a ofensa aos direitos da personalidade da autora, que nem sequer havia completado a maioridade civil à época dos fatos", contextualizou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0301825-09.2015.8.24.0139).

09/09/2016

Você sabe o que significa Resolução, Rescisão e Resilição?

Todas têm em comum o fato de serem formas de extinção de um contrato, cada qual com suas particularidades.

Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A TROCAR CARRO DE CLIENTE QUE APRESENTOU DEFEITO GRAVE APÓS 3 MESES DE USOA 3ª Câmara Civil d...
12/04/2016

CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A TROCAR CARRO DE CLIENTE QUE APRESENTOU DEFEITO GRAVE APÓS 3 MESES DE USO


A 3ª Câmara Civil do TJ, ao analisar o mérito de um agravo de instrumento, determinou que concessionária de automóveis do Vale do Itajaí troque, em 10 dias, o carro de um cliente que apresentou problemas mecânicos graves em apenas três meses de uso, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso.

O agravante explica que adquiriu o veículo em dezembro de 2014 e, dois meses depois, teve que levar o carro à concessionária para reparar um ruído no escapamento. Em março de 2015, o veículo retornou ao local com problema no escape e, em vez de realizar a troca da peça inteira, a oficina fez uma adaptação que resultou no estouro do motor.

Nos autos, o cliente apresentou as notas dos serviços prestados que demonstram a troca de muitas peças, algo incomum para um veículo usado por apenas três meses. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, explica que o consumidor tem o direito de pedir a troca do bem pois, com os defeitos apresentados, o automóvel poderia causar um acidente.

"Automóveis novos não deveriam apresentar problemas do tipo em menos de três meses e, sem que haja indicação de mal uso pelo adquirente, espera-se que o vendedor ceda à expectativa frustrada com a compra em questão", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime. A ação original, em que o consumidor pede ainda indenização por danos morais, prosseguirá em trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 2015.051039-4).


Fonte: www.tjsc.jus.br

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

08/03/2016

Quentinha: o Superior Tribunal de Justiça acabou de prolatar uma decisão muito importante que produz efeitos em relação às notificações administrativas de trânsito.

"O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ)."

Portanto, mesmo após o pagamento da multa é possível discutir sua legalidade e pleitear a restituição corrigida do valor desembolsado.

24/03/2014

INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Quem já perdeu algum familiar próximo conhece a demora causada pela burocracia no processo de sucessão. Mas, desde 2007, o tempo de elaboração do inventário diminuiu, dependendo da forma como é realizado: judicialmente ou extrajudicialmente.
No primeiro caso, a conclusão do processo pode demorar anos. Já no extrajudicial, o inventário é feito em cartório, o que o torna muito mais rápido. Essa possibilidade existe desde 2007, quando foi aprovada a Lei 11.441.

Contudo, o inventário extrajudicial (em cartório) não é possível no caso da pessoa falecida deixar um testamento, quando há interessados incapazes e também se houver divergência quanto à partilha entre os herdeiros.

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