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👉5 coisas que você precisa saber quando decidir DIVORCIAR:1- Todo casamento um dia termina: ou pela morte ou pelo divórc...
21/07/2021

👉5 coisas que você precisa saber quando decidir DIVORCIAR:

1- Todo casamento um dia termina: ou pela morte ou pelo divórcio!
2- Todo processo judicial é moralmente desgastante, oneroso e inclusive demorado. A melhor solução é um acordo, porém, quando mal feito pode gerar graves problemas futuros.
3- Independentemente do divórcio, vocês ainda continuarão tendo filhos em comum.
4- Os filhos sempre necessitarão de assistência financeira e familiar.
5- A definição detalhada do período de convivência, facilita a vida dos pais e dos filhos, além de evitar brigas futuras.

Concordam com as dicas?

Quais das 5 coisas você falaria para seu/sua ex?

08/04/2020
04/10/2018

Tempo de leitura: 3 minO Brasil é o país em que os empresários gastam maior quantidade de horas para pagar impostos. São tantos os tributos incidentes sobre o empreendedor, que as organizações precisam de 1958 horas para calcular e quitar os 60 bilhões de reais recolhidos pelo fisco. Esse tem...

13/07/2018

🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize o requerimento. Apesar de o procedimento ser simples, exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos ou um para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
Saiba mais no : http://bit.ly/DivorcioSimples


Descrição da imagem e : No topo da imagem há um emoji que representa um documento. No canto direito da imagem, há a ilustração de um casal sentado à mesa com um homem de gravata que segura um papel em que está escrito "divórcio". Em cima do papel há duas alianças. Texto: Divórcio fácil no cartório. Desde que as partes estejam de acordo, para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que: seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores, a mulher não esteja grávida e tenha a presença de um advogado. CNJ

05/07/2018

A Justiça brasileira enfrenta diversas controvérsias ligadas à prestação de alimentos. Mas já existem alguns entendimentos que indicam o momento em que se encerra a obrigação do pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do filho estudante, a obrigação se encerra na finalização da graduação. O entendimento é de que, a partir da conclusão da graduação, o exercício da profissão já pode ser iniciado, podendo-se, assim, prover o próprio alimento.

Em relação à prestação de alimentos ao ex-cônjuge, ela deve ser paga apenas para viabilizar a reinserção do antigo parceiro no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustento por seus próprios meios e esforços, uma vez que o fim do casamento deve estimular a independência de vidas.

Saiba mais: http://bit.ly/AteQuandoPagarPensao


Descrição da imagem e : Ilustração de um cofre de porquinho e três moedas caindo dentro dele. Texto: Até quando vai a obrigação de pagar a pensão alimentícia?Ao filho estudante: quando se completa a graduação. Ao ex-cônjuge: quando acontece a reinserção no mercado de trabalho, se for possível. Entendimento do STJ. CNJ

15/06/2018

Produtos de origem animal elaborados por agroindústrias artesanais, antes restritos ao estado, poderão ser comercializados em todo o país

15/06/2018

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que injúria racial é imprescritível e inafiançável tal qual o racismo, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar embargos de declaração.

Na decisão em questão, em que um jornalista injuriou um colega de profissão chamando-o "negro de alma branca", o STJ estendeu a imprescritibilidade do crime de racismo trazida pela Constituição Federal à injúria, uma vez que estavam presentes o preconceito e a intolerância da conduta.

O STJ afirmou ainda que a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não traz rol taxativo de tipos penais. Tal entendimento pode ser utilizado como jurisprudência, ou seja, instâncias inferiores podem aplicar a imprescritibilidade e a inafiançabilidade aos casos de injúria racial. Conheça a decisão: http://bit.ly/DecisaoInjuriaRacial

Descrição da imagem e : Ilustração da palma de uma mão dentro de um círculo vermelho, como se fosse uma placa de pare. Texto: Racismo ou Injúria racial? Por configurar preconceito de cor, o crime de injúria racial também é imprescritível e inafiançável. Entendimento do STJ. CNJ

14/06/2018

💰💰💰Boa notícia para quem era servidor público ou teve a carteira assinada de 1971 até 1988. O saque das contas inativas do PIS/Pasep foi regulamentado e, a partir da próxima segunda-feira (18) até o dia 28 de setembro, titulares de conta do PIS/Pasep ou herdeiros vão poder sacar valores que estão paralisados.

Quem puder esperar um pouquinho para resgatar o dinheiro, poderá ganhar uma quantia maior, pois o reajuste dos valores nas contas para o exercício 2017/2018 será feito em julho. Então quem retirar os valores em agosto terá essa correção a mais.

⚠ Importante: quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Saiba mais: http://bit.ly/SaquePISPasep

Descrição da imagem e : ilustração de um casal de idosos felizes com dinheiro nas mãos. Texto: dinheirinho extra! Titulares de conta do Pis/Pasep que contribuíram até 1988 vão poder resgatar valores. CNJ

08/06/2018

IMPORTANTE: o prazo mencionado vale para a expedição da notificação. A autoridade de trânsito tem de postar essa notificação em 30 dias, mas ela pode ser entregue posteriormente.

O Conselho Nacional de Trânsito garante o arquivamento de multas cuja notificação tenha sido superior a 30 dias, contados do momento da infração. Nesses casos, o condutor deve recorrer ao departamento emissor, pois o processo não é automático. A exceção só é prevista para os casos de notificação presencial, onde a autoridade de trânsito autua o condutor no momento da infração e solicita a assinatura do proprietário do veículo.

Fundo cinza escuro, com ilustração de uma faixa de sinalização descontínua trânsito e uma placa de sinalização. Texto: Multa de trânsito chegou depois de 30 dias?As autoridades têm NO MÁXIMO 30 dias para notificar o infrator. Após esse prazo, o condutor pode recorrer para não pagar a multa. Resolução 363 art. 3º

06/06/2018

É com a dissolução do vínculo conjugal que a autorização para a retomada do nome de solteiro pode ser solicitada. A princípio, apenas na hipótese de divórcio isso ocorria, mas, como a viuvez também é um tipo de rompimento do elo conjugal, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento ao autorizar que uma viúva retome seu nome de solteira.

Para o colegiado, impedir a retomada do nome de solteiro quando há falecimento do cônjuge representa grave violação aos direitos de personalidade, próprio do viúvo ou viúva. Saiba mais: http://bit.ly/NomeDeSolteiro

Descrição da imagem : Ilustração no lado inferior esquerdo de uma mulher pensativa com a mão no rosto e feição triste. Uma nuvem de pensamento está em cima de sua cabeça e dentro dela a ilustração de um documento sendo assinado. Texto: Meu nome, minha personalidade. Já se sabia que era possível retomar o nome de solteiro na hipótese de divórcio, mas também é possível com a morte do cônjuge. Entendimento fixado pela Terceira Turma do STJ. CNJ

04/06/2018

Ponto final na questão da cobertura de seguro de vida quando o titular se suicida: resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, a Súmula 610, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai servir de orientação para outros tribunais do país. Agora, o suicídio só terá cobertura depois dos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida. Confira: http://bit.ly/SuicidioSeguroDeVida

Descrição da imagem : Fundo azul escuro com ícones de saúde como seringas, kit de enfermagem e estetoscópio em pouca opacidade. Texto: Atenção, seguradoras! Suicídio só terá cobertura dois anos depois da vigência do contrato de seguro de vida. Súmula 610 do STJ. CNJ

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