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O ambiente de trabalho deve ser um local saudável e respeitoso. Nenhuma pessoa deve ser humilhada e nem passar por ofens...
20/06/2024

O ambiente de trabalho deve ser um local saudável e respeitoso.

Nenhuma pessoa deve ser humilhada e nem passar por ofensas dentro do seu local de trabalho.

Condutas que ferem a integridade física ou psíquica do trabalhador configuram assédio moral (em alguns casos configuram outros tipos de assédio também).

O assédio moral ocorre muitas vezes de forma velada, mas as consequências dele são extremamente prejudiciais para a vítima.

Caso você esteja passando por situações constrangedoras e/ou desrespeitosas no ambiente laboral, procure um advogado trabalhista de sua confiança para esclarecer a situação, e, se for o caso, tome as medidas judiciais cabíveis para que a parte empregadora seja responsabilizada.

Atenção: É importante ter o cuidado de coletar provas!

Atenção 2: Procure sempre orientações de advogados especialistas.

Manter a higiene pessoal e ir de forma apresentável ao trabalho é algo básico, porém se o empregador realiza exigências ...
05/04/2024

Manter a higiene pessoal e ir de forma apresentável ao trabalho é algo básico, porém se o empregador realiza exigências específicas, cabe a ele suportar o ônus daquilo que está cobrando.

Por exemplo: Se o empregador obriga que você vá com maquiagem para o trabalho, de unhas pintadas e sempre elegante ele terá que arcar com os produtos que você tiver que usar. Ou seja, deverá fornecer os produtos utilizados no ambiente de trabalho ou ressarcir o(a) empregado(a) por esses gastos.

Se você trabalhador estiver arcando com essas despesas, saiba que tem o direito de buscar o ressarcimento.

Atenção: Se atente para o fato de guardar provas de que eram obrigações impostas pela parte empregadora.

Advogo desde 2014. Trabalhei por muitos anos como advogada associada.Em 2021 decidi que iria me mudar para o litoral e a...
31/10/2023

Advogo desde 2014.

Trabalhei por muitos anos como advogada associada.

Em 2021 decidi que iria me mudar para o litoral e abrir meu próprio escritório.

Foi o início de um novo ciclo tanto na vida profissional quanto pessoal.

Um novo passo que exigiu (e ainda exige) de mim renúncias e também muita disciplina.

Em outubro de 2021 o ‘’meu lugar no mundo’’ se concretizou.

Abrir meu escritório em um local onde quase ninguém me conhecia foi bem desafiador, mas aos poucos tudo foi se encaixando.

Fui muito bem acolhida!

A foi muito importante para que eu pudesse me adaptar rapidamente na região.

O acolhimento e as parcerias com os colegas também foram essenciais.

A tecnologia e as parcerias me permitem manter os atendimentos dos clientes de outras cidades.

Em resumo, esse post é para comemorar dois anos de escritório e agradecer a todos os familiares, amigos, clientes e parceiros por fazerem parte dessa caminhada.

🙏❤️

Registro do evento magnífico que é a Cidade da Advocacia ⚖️👩‍⚖️📚
08/08/2023

Registro do evento magnífico que é a Cidade da Advocacia ⚖️👩‍⚖️📚

Majoração do salário mínimo nacional, em 01 de maio de 2023, para R$1.320,00.Área previdenciária:Quem faz recolhimentos ...
02/05/2023

Majoração do salário mínimo nacional, em 01 de maio de 2023, para R$1.320,00.

Área previdenciária:

Quem faz recolhimentos previdenciários com base no salário mínimo deverá reajustar as contribuições a partir da competência de maio de 2023 (vencimento em 15 de junho de 2023).

Área trabalhista:

O adicional de insalubridade pago com base no salário mínimo deverá ser reajustado.


Além do prejuízo financeiro acerca do desconto pelo dia da ausência, as faltas injustificadas são passíveis de sanções d...
05/04/2023

Além do prejuízo financeiro acerca do desconto pelo dia da ausência, as faltas injustificadas são passíveis de sanções disciplinares, bem como podem gerar redução no período das férias do trabalhador.

-lá

Os pagamentos serão iniciados no dia 15/02/2023 e obedecerão as datas constantes no calendário disponível no site https:...
02/02/2023

Os pagamentos serão iniciados no dia 15/02/2023 e obedecerão as datas constantes no calendário disponível no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

O abono salarial será pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano base (2021).

O valor máximo do abono será de um salário mínimo nacional.

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

• recebeu até dois salários mínimos nacionais no ano base (2021);
• possui cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
• trabalhou como empregado de pessoa jurídica no ano base, pelo prazo mínimo de 30 dias; e
• tem seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais ou eSOCIAL.

Obs: A obrigação de informar os dados corretamente é do empregador.

Caso o trabalhador não receba o abono salarial por culpa exclusiva do empregador, poderá ser requerido na justiça o ressarcimento pelo prejuízo sofrido.


Área previdenciária: Salário mínimo nacional vigente para 2023 = Valor de R$1.302,00Teto do INSS = R$7.507,49Quem faz re...
24/01/2023

Área previdenciária:

Salário mínimo nacional vigente para 2023 = Valor de R$1.302,00

Teto do INSS = R$7.507,49

Quem faz recolhimentos previdenciários com base no salário mínimo deverá reajustar as contribuições a partir da competência de Janeiro de 2023 (vencimento em 15/02/2023).

Observações importantes sobre a área trabalhista:

O adicional de insalubridade pago com base no salário mínimo deve ser reajustado.

No Estado do Rio Grande do Sul temos o Piso Regional, que é superior ao salário mínimo nacional e se aplica para diversas categorias (Legislação Estadual atual nº 15.911/2022).

Importante também verificar se a sua categoria possui Norma Coletiva de Trabalho. Caso exista, vale o salário que está nela previsto.

QUAL O OBJETIVO DA REVISÃO DA VIDA TODA?• Aumentar o valor do benefício previdenciário recebido.QUEM TEM DIREITO A REVIS...
11/01/2023

QUAL O OBJETIVO DA REVISÃO DA VIDA TODA?

• Aumentar o valor do benefício previdenciário recebido.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

• Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença/auxílio-acidente;

• Segurados que possuem benefícios pelas regras anteriores à reforma da previdência (2019);

• Quem tem benefício iniciado há menos de 10 (dez) anos; e

• Quem possui MAIORES contribuições no INSS anteriores ao mês de julho de 1994.

ATENÇÃO: A revisão da vida toda não é benéfica para todos os segurados.

Portanto, é necessário realizar um cálculo individualizado de cada caso para avaliar o cabimento e os benefícios de entrar com o pedido.

Procure um especialista de sua confiança para avaliar a sua situação.

É possível o trabalhador ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de reversão de justa causa?Nos casos em que ela foi...
04/01/2023

É possível o trabalhador ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de reversão de justa causa?

Nos casos em que ela foi aplicada de forma injusta e/ou inadequada: SIIIIIM!

Alguns exemplos de casos que são passíveis de pedido de reversão:

• Penalidade por conduta inexistente (Sim, infelizmente, existem empregadores que simulam situações para aplicar a punição de forma indevida);

Exemplo: Não houve nenhuma falta praticada, mas a empresa imputou ao trabalhador algo que ele não fez.

• Dupla penalização pela mesma falta;

Exemplo: o trabalhador já foi advertido ou suspenso por tal ação, mas mesmo assim é dispensado por justa causa.
Nesse caso, a dispensa motivada deve ser anulada, já que o trabalhador não pode ser penalizado duas vezes pela mesma falta.

• Demora na aplicação da penalidade;

A justa causa deve ser aplicada imediatamente no momento em que o empregador toma conhecimento da falta cometida pelo trabalhador.
Caso não ocorra de forma imediata, pode ser reconhecida a ocorrência do perdão tácito. Ou seja, a falta praticada é considerada perdoada.

Outra informação importante: Cabe ao empregador a obrigação de provar os motivos ensejadores da penalidade.

Nos casos em que é reconhecida a reversão da justa causa, a justiça determina que a rescisão seja considerada como dispensa IMOTIVADA, com a consequente condenação do empregador ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa SEM justa causa.

🎄🎁🙏
23/12/2022

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O programa do seguro-desemprego tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado...
03/11/2022

O programa do seguro-desemprego tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, seja em virtude de dispensa sem justa causa ou em razão da rescisão indireta, bem como ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo, conforme prevê o artigo 2º da Lei 7.998/90.

O seguro-desemprego é um benefício social garantido ao trabalhador formal, dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta) e que preenche os requisitos previstos no artigo 3º da Lei 7.998/90.

No caso de rescisão em comum acordo, o trabalhador não tem direito ao benefício.

Também não tem direito ao seguro-desemprego o empregado que pede demissão do emprego.

Atenção: Existem vários casos em que o empregado, dispensado sem justa causa, tem seu seguro-desemprego negado e/ou suspenso em virtude de possuir cadastro como sócio de uma empresa ou por ser microempreendedor.

De fato, se a pessoa possui outra fonte de renda, não tem direito ao benefício.

Contudo, se a empresa está inativa ou se não está auferindo rendimentos, resta evidente que o trabalhador não possui outra renda e, portanto, faz jus ao seguro-desemprego.

O que quero dizer é que o simples fato da pessoa possuir inscrição em um CNPJ não exclui o seu direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que comprove que não está auferindo renda através da pessoa jurídica.

Conforme tem entendido a jurisprudência, o fato de possuir um CNPJ não é suficiente para demonstrar a existência de renda própria, não podendo servir como justificativa para indeferimento e/ou suspensão do seguro-desemprego.

Você conhece alguém que teve o seguro-desemprego negado por esses motivos?

Compartilha essa informação com quem precisa saber.

Endereço

Xangri-La, RS
95588-000

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