30/11/2018
Muitas mulheres não têm conhecimento disso, mas o artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) aborda a assistência social e trabalhista. Na prática, o que a lei garante é a manutenção do vínculo trabalhista quando a empregada que for vítima de violência doméstica precisar se afastar do local de trabalho em razão desse abuso
🚺 Muitas mulheres não têm conhecimento disso, mas o artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) aborda a assistência social e trabalhista. Na prática, o que a lei garante é a manutenção do vínculo trabalhista quando a empregada que for vítima de violência doméstica precisar se afastar do local de trabalho em razão desse abuso. Na Semana Nacional pela Não Violência contra a Mulher, é importante lembrar que esse direito é tanto das servidoras públicas quanto das empregadas celetistas (cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho).
Temas como esse estão sendo abordados durante a 12ª Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, que começou na segunda-feira (26/11) e se estende até o próximo dia 30. Trata-se de uma campanha nacional, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Estaduais de Justiça. Saiba mais: http://bit.ly/TrabalhoAssegurado
Descrição da imagem e : engenheira pensativa olhando através de um vidro, na direção de uma obra. Texto: Vínculo empregatício por até 6 meses. Garantia da Lei Maria da Penha para mulheres que sofreram violência doméstica e precisam se afastar do trabalho. Artigo 9º da Lei Maria da Penha. CNJ