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Gravar ligação sem avisar é crime? Conheça a distinção jurídica…Muitos clientes me questionam se a gravação de uma conve...
26/12/2025

Gravar ligação sem avisar é crime? Conheça a distinção jurídica…

Muitos clientes me questionam se a gravação de uma conversa telefônica ou ambiental, realizada sem o conhecimento da outra parte, pode gerar sanções criminais ou se possui validade no processo.

A resposta, consolidada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), exige que saibamos distinguir três institutos:

1. Gravação Clandestina (ou Autogravação)
Ocorre quando um dos interlocutores grava a própria conversa sem avisar o outro.

• É crime? Não.

• É prova válida? Sim. Segundo o STF (RE 583.937), é lícita a prova obtida por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, mesmo que não haja autorização judicial, desde que não exista causa legal de sigilo (como o sigilo profissional).

2. Escuta Telefônica:

Ocorre quando um terceiro grava a conversa com o consentimento de apenas um dos interlocutores.

• Regra: Geralmente depende de autorização judicial ou de situações específicas de investigação.

3. Interceptação Telefônica:

Ocorre quando um terceiro grava a conversa sem que nenhum dos interlocutores saiba.

• Regra: É crime (Lei 9.296/96), salvo quando autorizada por decisão judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

💡 Ponto de Atenção:

A Finalidade Embora a autogravação não seja crime, o uso indevido desse conteúdo para fins ilícitos, exposição vexatória ou para prejudicar a honra de terceiros pode gerar o dever de indenizar por danos morais na esfera cível.

A gravação deve servir para a defesa de um direito, e não como ferramenta de exposição pública.

O escritório Leonardo Sousa - Sociedade Individual de Advocacia expressa seus votos de um excelente Natal e um próspero ...
26/12/2025

O escritório Leonardo Sousa - Sociedade Individual de Advocacia expressa seus votos de um excelente Natal e um próspero Ano Novo a todos os seus Colaboradores, Clientes e Amigos. Reiteramos nosso compromisso para o ano de 2026.

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16/04/2025

📋💰 Apesar de o abatimento ser um direito do consumidor, ele ainda não é aplicado automaticamente. Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto.




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15/04/2025

💰📜📈 A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais.



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11/04/2025

🥤💧 Consumidor, fique atento: Lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis, shopping centers e cafés devem fornecer água potável gratuitamente aos clientes. Água é cortesia!






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10/04/2025

📱🖥️ Todo consumidor, inclusive o que já é assinante, tem direito a aderir qualquer promoção das empresas de telefonia celular e fixa, internet e TV à cabo.

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09/04/2025

🔍💳

1. Verifique a idoneidade da empresa.

2. Exija, confira e guarde a nota fiscal.

3. Em casos de problemas na compra, peça o número de protocolo e a cópia integral da reclamação realizada.





🕺🍸🍻 É muito comum sair à noite para se divertir em bares, danceterias, casas noturnas e nos depararmos, na entrada, com ...
08/04/2025

🕺🍸🍻 É muito comum sair à noite para se divertir em bares, danceterias, casas noturnas e nos depararmos, na entrada, com uma cobrança chamada popularmente de “consumação mínima”. Embora seja uma prática muito comum, essa cobrança é condenável desde 1991, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Os donos de bares, casas noturnas e boates se enquadram neste artigo pelo fato de que passa ao consumidor, no momento da entrada, a falsa informação que: ou consome o valor mínimo ou paga pelo que não consumiu. Essa é uma prática vedada pelo art. 39, I. Por isso, a informação passada ao consumidor é inverídica, pois não é obrigado a consumir o valor mínimo imposto pela casa.





💳💰 Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção...
07/04/2025

💳💰 Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.







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04/04/2025

O consumidor pode desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet, exercendo o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto n° 7962/2013. Porém, quando a compra é feita no estabelecimento físico, parte-se do pressuposto que o consumidor é quem teve a iniciativa de procurar o fornecedor para fazer a compra.

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03/04/2025

🤝 É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros. O prazo prescricional para devolução de valores cobrados indevidamente pelas concessionárias de energia elétrica é de 10 anos, como determina o código Civil.







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02/04/2025

⚖️ A compra de produto alimentício que contenha corpo estranho no interior na embalagem, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, expõe a saúde do consumidor a risco e, como consequência, dá direito à compensação por dano moral.





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