21/05/2026
📌 SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO A ENTRAR COM ALGUMA DESSAS AÇÕES:
✔️Ação visando a inclusão do ''complemento L.C 1212/2013'' na base de cálculo dos adicionais temporais, 13º salário e 1/3 de férias;
✔️Ação condenatória em face da incorreta base de cálculo para pagamento da Bonificação por resultados;
✔️Ação para a Inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo do 13º salário e abono de férias;
✔️Ação visando inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo do quinquênio e sexta- parte;
✔️Ação visando a inclusão do '' adicional de desempenho da saúde'' na base de cálculo do quinquênio, sexta-parte, 13º salário e 1/3 de férias;
✔️Ação condenatória em face da incorreta base de cálculos para pagamento dos quinquênios;
✔️Recálculos da Bonificação por Resultados;
✔️ Recálculos do Imposto de Renda sobre a Bonificação;
✔️Correções na Ajuda de Custo Alimentação;
✔️Adicional de Transporte (QM);
✔️Recálculos do quinquênio e sexta-parte;
✔️ Ação da Diária de Diligência;
✔️ Licença-Prêmio em Pecúnia, após inatividade;
✔️ Abono de permanência;
✔️ Revisão do Quinquênio para Inativos;
✔️Ação da ACADERPOL;
✔️Recálculos da Nova DEJEM;
✔️Revisão do PIN- Especial
✔️Concessão de verbas da ativa com base na Paridade
✔️Revisão dos adicionais temporais
✔️Ação visando a inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculos do quinquênio, da sexta-parte, do 13º salário e férias;
✔️Ação visando a inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo dos décimos incorporados;
✔️Ação visando a inclusão do '' adicional de desempenho da saúde'' na base de cálculo dos décimos incorporados;
✔️Ação condenatória em face da incorreta base de cálculo para pagamento da sexta-parte;
ENTRE OUTROS, PRECISA SER ANALISADO CASO A CASO!
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