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10/05/2026

Para a mulher que é o coração da nossa casa:
Andressa...Feliz Dia das Mães!

Olho para nossa família e vejo o quanto somos abençoados por ter você ao nosso lado.
Sua dedicação e amor transbordam em tudo o que faz.
Você é nossa base, nosso porto seguro e o sorriso que ilumina nossos dias.

Te amamos infinitamente!!!

08/05/2026
Muitas vezes, ao frequentar bares, restaurantes e lojas, vemos avisos com os dizeres “quebrou, pagou”.No entanto, essa p...
03/05/2026

Muitas vezes, ao frequentar bares, restaurantes e lojas, vemos avisos com os dizeres “quebrou, pagou”.

No entanto, essa prática não é respaldada pela legislação vigente, pois fere a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em ambientes propícios a acidentes, como estabelecimentos comerciais, a responsabilidade será da empresa, não do cliente.

Em outras palavras, caso algum objeto seja quebrado, a companhia deve arcar com os custos!

Isso ocorre porque o ambiente oferecido deve ser seguro e adequado para a realização das atividades comerciais.

É importante, então, que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam que avisos com dizeres “quebrou, pagou” não possuem validade jurídica.

Se passar por uma situação como essa, busque o auxílio de um advogado especializado!

É possível, sim, manifestar a proteção do seu patrimônio antes do falecimento por meio de testamento particular.Mas aten...
02/05/2026

É possível, sim, manifestar a proteção do seu patrimônio antes do falecimento por meio de testamento particular.

Mas atenção: ele precisa cumprir alguns requisitos legais para ser válido.

Quando o testamento particular é escrito de próprio punho, ele deve ser lido e assinado pelo testador na presença de três testemunhas, que também precisam assinar o documento.

Já no caso do testamento digital, além da leitura perante três testemunhas, o documento não pode conter rasuras ou espaços em branco, justamente para evitar questionamentos futuros.

Também chamado de testamento privado, ele pode ser escrito por terceiros, a pedido do testador, e não precisa ser registrado em cartório de forma imediata.

Entre as vantagens estão a simplicidade e o menor custo. Por outro lado, a principal desvantagem é a maior possibilidade de contestação, já que sua validade dependerá da confirmação judicial após o falecimento.

Por isso, antes de escolher essa modalidade, buscar a orientação de um advogado é essencial para avaliar se o testamento particular é realmente a melhor opção para o seu caso e para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

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A adoção é, além de um ato de amor, uma forma de concretizar direitos do cidadão - como a família, o desenvolvimento dig...
01/05/2026

A adoção é, além de um ato de amor, uma forma de concretizar direitos do cidadão - como a família, o desenvolvimento digno e a educação.

É, assim, definida como a ação de tornar o outro filho pela lei e pelo afeto, criando um vínculo real de filiação, mesmo que não exista laço genético.

Com a adoção, portanto, a criança ou o adolescente se tornará membro da família para todos os efeitos de direito - sejam estes materiais ou afetivos.

Enquanto, do outro lado, o adotante tomará para si todas as responsabilidades legais sobre o menor.

Quer saber mais sobre o assunto? Siga a nossa página!

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um...
25/04/2026

Quer trocar seu plano de saúde, mas não gostaria de esperar o período de carência novamente? Além de possível, esse é um direito do beneficiário!

Entenda as hipóteses que comportam essa possibilidade:

1- Portabilidade de Carências: quando contratado um plano de saúde da mesma operadora ou de outra empresa, desde que os planos sejam compatíveis, os pagamentos estejam em dia e o prazo de permanência do acordo anterior tenha sido cumprido.

2- Portabilidade Especial: via determinação da ANS, quando a operadora estiver em fase de saída do mercado - ou seja, em processo de falência ou de cancelamento de registro;

3- Portabilidade Extraordinária: decretada pela ANS quando, de forma motivada, não for possível aplicar as disposições da norma que regulamenta a portabilidade de carências;

4- Migração: troca de um plano contratado até 1º de janeiro de 1999 por outro plano de saúde regulamentado pela Lei nº 9.656/98, vendido pela mesma operadora;

5- Adaptação: adequação o plano contratado até 1º de janeiro de 1999 à Lei nº 9.656/1998, de forma a ser ampliado para contemplar todo o plano previsto na referida lei.

Está com problemas para fazer essa troca? Busque auxílio jurídico especializado!

É natural que todos estejam sujeitos a imprevistos, especialmente diante de situações inesperadas no dia a dia.Logo, não...
14/04/2026

É natural que todos estejam sujeitos a imprevistos, especialmente diante de situações inesperadas no dia a dia.

Logo, não é diferente que no trajeto para o trabalho também possam ocorrer episódios que impeçam o empregado de comparecer para cumprir a sua jornada de trabalho.

A falta injustificada é quando o funcionário não comparece e não apresenta nenhum tipo de justificativa prevista na legislação que possa demonstrar o motivo de sua ausência.

Por exemplo: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, conforme artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nesses casos em que falta justificativa, o empregador pode descontar do salário do empregado?

A legislação trabalhista garante os direitos do trabalhador e o auxilia nas circunstâncias em que não tem está em pé de igualdade para negociar suas condições.

Contudo, também preceitua os casos que não são favoráveis a ele.

As faltas injustificadas são exemplos que podem gerar o desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou, até mesmo, gerar a demissão do funcionário por justa causa.

Conforme a Lei 605/49, não é devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Todavia, segundo a CLT, o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.

Salvo quando for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Assim, o desconto só poderá ocorrer quando diz respeito a acordo coletivo, adiantamento salarial, descontos autorizados pelo trabalhador e descontos obrigatórios.

A não comunicação no momento do desconto é considerada uma infração grave por parte do empregador, que só pode fazê-lo mediante algumas situações.

Caso não sejam aquelas descritas na lei e o trabalhador não tenha autorizado, ele deverá buscar imediatamente um assessoramento jurídico!

Para novos conteúdos, fique ligado no nosso perfil!

Você já teve problemas com galhos de árvores do vizinho invadindo seu terreno?Essa situação é mais comum do que parece, ...
12/04/2026

Você já teve problemas com galhos de árvores do vizinho invadindo seu terreno?

Essa situação é mais comum do que parece, e muitas pessoas não sabem exatamente quais são seus direitos e deveres.

Continue lendo para descobrir o que você pode fazer!

De acordo com a lei, você tem o direito de cortar os galhos e raízes que invadam seu terreno, sem precisar de autorização do vizinho ou avisá-lo previamente.

Isso é considerado uma forma de autotutela, em que você pode agir para proteger sua propriedade de interferências externas.

A legislação é clara: se os galhos ou raízes ultrapassarem os limites do seu terreno, você pode cortá-los até a linha divisória vertical.

Isso significa que qualquer parte da árvore que esteja no seu lado do muro pode ser removida por você!

Claro que o diálogo sempre é a melhor opção.

Assim, você pode, com muita educação e respeito, solicitar que seu vizinho corte os galhos da árvore que invadiram seu terreno.

Porém, caso ele não faça, a lei autoriza você a realizar o corte.

Outra questão interessante é sobre os frutos que caem no seu terreno.

Segundo a lei, esses frutos pertencem a você.

Porém, você não pode sacudir a árvore ou pegar os frutos diretamente do galho que está no seu terreno; é necessário esperar que eles caiam naturalmente.

Agora que você conhece seus direitos, pode agir de forma consciente e segura.

Compartilhe essa informação com amigos e familiares para que todos saibam como proceder em situações semelhantes!

Caso tenha mais dúvidas, procure um advogado especializado em direito imobiliário!

Caso você queira deixar parte da sua herança ao pet, saiba que poderá fazer apenas de forma indireta no testamento.É pos...
09/04/2026

Caso você queira deixar parte da sua herança ao pet, saiba que poderá fazer apenas de forma indireta no testamento.

É possível designar determinado bem ou valor a alguém com o encargo de cuidar do animal, ou sob a condição de atender às suas necessidades.

A isso, danos o nome de legado com encargo, no qual a pessoa só herdará se cumprir com essa obrigação.

Importante dizer que, caso no testamento conste somente a destinação da herança ao pet, sem determinar a pessoa que seria responsável por cuidar do animal, a cláusula será considerada nula.

Quer saber mais? Entre em contato com um advogado.

Endereço

Votuporanga, SP

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