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Renan Fortes Advocacia Direito do Passageiro Aéreo - Promovemos soluções jurídicas para passageiros que enfrentam probl

Olá, passageiros! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀São vários os motivos que fazem o voo atrasar✈️⌛: condições climáticas, manutenção da aerona...
25/06/2020

Olá, passageiros! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
São vários os motivos que fazem o voo atrasar✈️⌛: condições climáticas, manutenção da aeronave e espera da conexão são alguns exemplos.
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⚠️Fique ligado! Caso a perda de conexão (por culpa da companhia aérea) faça com que você chegue ao destino com 04:00 horas ou mais de atraso, resta configurada a falha na prestação do serviço e poderá gerar indenização.
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A companhia aérea deve prestar assistência material enquanto você espera o embarque.
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Caso a empresa tenha negado assistência material, você também tem direito à compensação financeira.
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Olá, passageiros! Vejam que decisão interessante.Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que não rec...
08/06/2020

Olá, passageiros! Vejam que decisão interessante.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro que não recebeu cartão de embarque.

O viajante alegou que adquiriu uma passagem aérea de ida e volta para Madrid com escala em Marrocos. Ao fazer o check in para o voo de ida, só recebeu o cartão de embarque para o primeiro trecho da viagem e, em Marrocos, a polícia local exigia o documento. Ressaltou que, como não o possuía, sendo levado para interrogatório e revista corporal, só então liberado.

Completou que sua bagagem teria sido despachada e teria que pagar por outra passagem para o último trecho. Segundo o homem, no destino sua bagagem não havia sido entregue, sendo obrigado a adquirir roupas. A bagagem somente foi entregue no último dia da viagem.

O juiz considerou que o viajante sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos e não contou com nenhuma assistência da companhia aérea, superando mero aborrecimento.

Diante disso, condenou a companhia aérea a indenização por danos morais no valor de oito salários mínimos e dano materiais no valor da nova passagem adquirida.

Esta decisão é do juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP.

Processo n°:
1026363-09.2019.8.26.0562

Em nossa ótica, a decisão do juiz foi acertada, pois restou configurado o impedimento de embarque e o extravio de bagagem causados pela negligência da companhia aérea, cuja conduta gerou transtornos, no exterior, que fugiram do mero aborrecimento cotidiano, devendo, portanto, o passageiro ser devidamente indenizado por todos os danos suportados.

E você, achou justa a decisão?

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Olá, passageiros!⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Muita gente ainda pode se confundir com o conceito de bagagem extraviada.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Realizado o ch...
03/06/2020

Olá, passageiros!
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Muita gente ainda pode se confundir com o conceito de bagagem extraviada.
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Realizado o check-in no balcão da companhia aérea e o despacho da bagagem, a partir dali, a empresa se compromete a cuidar e zelar por sua mala.
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Ao desembarcar, você vai direto ao local onde f**a a esteira rolante e ali espera sua mala. Mas, após aguardar todo o procedimento, você percebe que sua mala não está lá.
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Neste momento é que se configura o extravio de bagagem.
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Ocorrendo o extravio, você deve tomar algumas providências para que seu direito seja resguardado.
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O primeiro passo, antes de sair da sala de desembarque, procure um funcionário da companhia aérea e apresente o COMPROVANTE DE DESPACHO DE BAGAGEM, geralmente f**a anexado ao cartão de embarque.
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Depois, se dirija imediatamente até o balcão da companhia aérea e solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), cujo documento serve para que você forneça dados e características da sua mala, além de informar itens que estavam ali dentro.
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Protocole este documento ali mesmo no balcão e SOLICITE UMA CÓPIA ASSINADA pelo funcionário da companhia.
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Feito este procedimento, você terá seu direito resguardado para pleitear na justiça eventuais danos suportados.
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Lembre-se que a empresa aérea tem a obrigação de devolver sua mala onde quer que você esteja.
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Em casos de extravio de bagagem e perda de malas em viagem, via de regra, a jurisprudência tem entendido, na maioria dos casos, que o passageiro sofre danos morais, principalmente quando se trata de voo de ida e o extravio se der por mais de 48 hs.
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O valor de indenização nestes casos vai variar sempre em função do grau da extensão do dano.
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Olá, passageiros! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Muitas pessoas acreditam que não podem acionar a justiça se não forem reclamar imediatamente, ...
29/05/2020

Olá, passageiros!
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Muitas pessoas acreditam que não podem acionar a justiça se não forem reclamar imediatamente, na data da ocorrência do problema.
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Porém, esta percepção está equivocada. Ainda que o ideal seja tentar resolver o problema no momento em que este apareça, o passageiro que teve seus direitos violados por companhias aéreas pode, sim, buscar a justiça no futuro, ainda que já tenha passado algum tempo da data do fato.
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Para voos nacionais, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para ajuizar a respectiva ação é de 05 anos, após a ocorrência do fato.
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Já para voos internacionais, o prazo que o passageiro lesado possui para buscar seus direitos na justiça é de 02 anos, contados a partir do fato.
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Inúmeros passageiros que enfrentam problemas com companhias aéreas desistem de buscar seus direitos por acharem que "o tempo passou", que é burocrático, que não tem chance, etc.
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Mas, a verdade é que se caso você tiver seus direitos violados por companhias aéreas e puder comprová-los (fotos, vídeos, emails, testemunhas, reclamações por escrito, etc), você possui o prazo de 05 anos (voo doméstico) e de 02 (vôo internacional), para buscar a reparação por danos materiais e morais na justiça. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Portanto, se liga! Se você teve problemas com companhias aéreas, como cancelamento de voo, overbooking, extravio de bagagem, perda de conexão, atraso de voo, no-show, etc; e não tentou resolver imediatamente, saiba que você tem respaldo da lei para poder buscar seus direitos na justiça em momento futuro.
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Olá, pessoal! A Medida Provisória n° 925, anunciada pelo Governo Federal, traz medidas emergenciais para o setor aéreo b...
27/05/2020

Olá, pessoal!

A Medida Provisória n° 925, anunciada pelo Governo Federal, traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus.

Conforme as orientações, o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo reembolso está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas.

Fique atento ao valor cobrado pelas multas, pois, podem ser abusivas e ilegais. Entendemos que o valor da multa não pode superar 10% do valor cobrado pela passagem aérea, sob pena de se configurar prática abusiva cometida pela companhia aérea.

Ainda que a passagem seja do tipo "não reembolsável", o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente.

Por fim, o prazo para reembolso é de 12 meses e essa medida é válida para os voos domésticos e internacionais com passagens compradas até 31/12/2020.

Olá, prezados clientes e amigos!Com muita satisfação anunciamos a nossa nova identidade visual, e também o nosso novo si...
21/05/2020

Olá, prezados clientes e amigos!

Com muita satisfação anunciamos a nossa nova identidade visual, e também o nosso novo site, específico para atender as dores dos nossos clientes, os passageiros aéreos.
Esperamos que gostem da nova plataforma.

Acesse:

https://www.renanfortesadvocacia.com.br/

Olá, viajantes! O termo no-show signif**a não comparecimento. Em muitos casos, o não comparecimento no voo de ida implic...
18/05/2020

Olá, viajantes!

O termo no-show signif**a não comparecimento. Em muitos casos, o não comparecimento no voo de ida implica no cancelamento automático e unilateral da passagem de volta.

Embora seja comum as companhias aéreas adotarem esta prática, saiba que esta conduta é totalmente abusiva, pois obriga o consumidor a adquirir nova passagem aérea e o coloca em desvantagem exagerada, sendo incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo, conforme artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Agora a dica principal:

O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta não implicará no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro comunique a empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Se mesmo assim a companhia aérea efetuar o cancelamento do trecho de volta, o passageiro deve ser indenizado.

E você, já enfrentou este tipo de abuso?

Endereço

Rua Paraíba, 3081, Patrimônio Velho
Votuporanga, SP
15505166

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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