25/06/2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026 elevou o nível de exigência sobre condutas que já deveriam fazer parte da rotina em saúde. O primeiro ponto crítico é o consentimento informado, que deixa de ser uma mera formalidade documental e se consolida como um processo real de diálogo e esclarecimento sobre riscos, benefícios e alternativas. 🏥📝
O segundo eixo é o direito do paciente à informação completa, o que significa que qualquer dado omitido ou confuso sobre o diagnóstico e o tratamento pode gerar questionamentos sobre a própria prestação do serviço. Por fim, a autonomia deve ser rigorosamente respeitada, garantindo que a decisão do paciente, inclusive a recusa de procedimentos, seja acolhida e devidamente registrada em prontuário. 🔍👤
O descumprimento dessas diretrizes pode abrir margem para contestações legais e processos de responsabilidade civil por falha no dever de informação, mesmo que não haja erro técnico. A Casseb & Saraiva acompanha de perto as mudanças legislativas do setor. Se você precisa adequar seus fluxos e documentos com segurança jurídica, fale com a nossa equipe. 📲🏢