02/02/2023
Provavelmente você já ouviu falar: "Ah, fulano está vivendo em união estável com outra pessoa mesmo sendo casado no papel!" 🤷🏻♀️🤔
Pois bem, tal conduta é expressamente vedada pelo Código Civil em seu artigo 1.723, parágrafo 1°, haja vista que a legislação brasileira consagra a monogamia. ❌❌❌❌❌️❌️❌️
Contudo, há exceções!
Caso as partes convivam em união estável MAS, o convivente esteja separado de fato ou judicialmente, tal impedimento não será aplicado.
Para tal situação, tribunais superiores decidem a respeito, verificando propriamente o ocorrido.
Dúvidas e informações?
📲 (17) 98103-4295