Dr. João Renato Tineli

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Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano p...
21/02/2020

Levar o consumidor a perder seu tempo para resolver problemas causados por maus prestadores de serviços constitui dano passível de indenização.

Assim entendeu a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, da 10º Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, ao condenar o Bradesco a reparar por danos morais um cliente que teve sua conta encerrada e seu dinheiro, bloqueado.

“Como se tem afirmado, o desvio produtivo do consumidor é todo tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores, que pode se constituir em dano indenizável”, afirma a decisão.

A juíza considerou que o banco não conseguiu demonstrar a inocorrência de ato ilícito e, sendo acolhida a tese de má prestação dos serviços oferecidos, fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

06/01/2020
06/01/2020

Previsão está na lei de abuso de autoridade, em vigor desde a última sexta-feira, 3.

Homem chamado Bom Sucesso processa Globo por uso de nome em novela e perde ação.Um homem chamado José Bom Sucesso perdeu...
02/01/2020

Homem chamado Bom Sucesso processa Globo por uso de nome em novela e perde ação.

Um homem chamado José Bom Sucesso perdeu ação em 1ª instância que moveu contra a Rede Globo por uso indevido de seu sobrenome na novela das 19h da emissora. José alega dano moral e pede R$ 19.960 de indenização na Justiça. O autor pode recorrer da decisão. As informações são do UOL.

No processo, José informou que a Globo “vem utilizando seu sobrenome indevidamente em título de novela, uma vez que não possui autorização para isso”. Ele anexou folhas escritas a mão dizendo que sua família patenteou a marca “Bom Sucesso”. José disse ainda na ação que “vem sofrendo constrangimento pela utilização e exposição do sobrenome de sua família em rede nacional”.

Em sua defesa, a equipe jurídica da emissora comunicou à Justiça que o título da novela das 19h “não possui qualquer relação com o sobrenome do réu, sendo, na verdade, um jogo de palavras com o nome do bairro carioca de Bonsucesso, onde se passa a trama”.

Em sua decisão, o juiz Cléverson de Araújo julgou improcedente o pedido de José. “O autor tem o mesmo sobrenome que um bairro do Rio de Janeiro que inspirou a novela produzida pelo réu. A produção artística não tem nenhum vínculo com o autor, não explora sua imagem, tampouco lhe causa qualquer espécie de dano. Não há nem sombra de motivo que justifique indenização. Vergonhosa, para dizer o mínimo, a pretensão reparatória deduzida. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido”.

02/01/2020

Indenização de R$ 4 mil será paga por extravio de bagagem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu dobrar o valor estipulado em 1º grau de uma indenização por extravio de bagagem. A companhia aérea deverá pagar a consumidores R$ 4 mil a título de danos morais.

O caso

Um casal embarcou para suas férias na Europa e ao desembarcarem no destino, não encontraram as suas malas despachadas. A empresa informou ao casal que suas bagagens foram extraviadas cerca de três horas após espera. Cinco dias depois, as malas foram devolvidas, porém estavam danif**adas. Ao retornarem para casa, a empresa se comprometeu em pagar R$ 710 pela ocorrência, mas o valor nunca chegou aos reclamantes.

Visão da Justiça

O desembargador que acolheu o caso na 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, destacou que os danos sofridos não podem ser considerados mero aborrecimento. Além disso, a indenização deve condizer com o propósito a qual se destina e não pode ser para fins de enriquecimento.

Portanto, em votação unânime, foi determinado que o casal deverá receber uma indenização de R$ 4 mil, diferente da decisão em primeira instância que havia fixado o valor em R$ 2 mil e a empresa também deverá arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios dos requerentes.

Fonte: TJ-SP

Juiz condena por má-fé empresa que não entregou produto: "probleminha virou problemão"O juiz de Direito Eduardo Perez Ol...
25/11/2019

Juiz condena por má-fé empresa que não entregou produto: "probleminha virou problemão"

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, de Fazenda Nova/GO, condenou uma empresa de comércio eletrônico por litigância de má-fé, após consumidor deixar de receber produto adquirido. Para o magistrado, a empresa poderia simplesmente ter assumido sua responsabilidade, devolvido o dinheiro extrajudicialmente e o "probleminha" teria se resolvido.

Segundo o cliente, após comprar um carregador portátil pela plataforma online, o produto adquirido, embora devidamente pago, sumiu do sistema da loja, de modo que não chegou a recebê-lo. A loja responsável pelo site, por sua vez, alegou que a venda foi realizada por uma empresa parceira e que, portanto, não reteria responsabilidade sobre a transação.

Ao analisar o caso, o juiz não acatou a defesa apresentada pela loja. Segundo o magistrado, no site não há demonstração clara de que é uma plataforma em que vendedores anunciam seus produtos para compradores.

Para o magistrado, a empresa "age de forma nocente ao ludibriar o consumidor que acredita adquirir um produto com a confiabilidade de uma marca centenária, mas por trás teria qualquer empresa desconhecida no mercado, que, como no caso concreto, pegou o dinheiro do consumidor e sumiu".

O magistrado, então, condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, além do ressarcimento pelo produto.

Má-fé

O juiz apontou que toda a situação teve início com um "probleminha" que poderia ter sido resolvido se a empresa tivesse assumido sua responsabilidade e devolvido o dinheiro extrajudicialmente.

Argumentou ainda que o problema se agravou quando o autor acionou o Judiciário, e se tornou um "problemão" no momento em que a defesa apresentou uma "contestação absurda que não guarda qualquer relação com o caso taticamente e que juridicamente busca apenas isentar a ré", de modo que os argumentos tiveram de ser refutados, ponto a ponto, conforme previsto no CPC.

Ao analisar casos semelhantes envolvendo a empresa, o juiz constatou que o argumento apresentado é padronizado, e que "mesmo ciente de que sua defesa é vã e inútil, nela insiste furiosamente, de forma deliberada agindo de má-fé no aspecto processual, porquanto ciente de forma antecipada da inutilidade desse argumento".

Assim, condenou a empresa a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé.

Vale é condenada a pagar R$ 8,1 milhões a família de vítimas de Brumadinho.A mineradora Vale foi condenada a pagar inden...
17/11/2019

Vale é condenada a pagar R$ 8,1 milhões a família de vítimas de Brumadinho.

A mineradora Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8,1 milhões, para cinco integrantes de uma mesma família, que perderam três parentes próximos devido ao rompimento da barragem de rejeitos no Distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O acidente ocorreu em 25 de janeiro deste ano.

Vale indenizará em R$ 8 milhões cinco pessoas que perderam familiares no rompimento da barragem de Brumadinho

Na sentença, o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, disse que a própria Vale “não nega a sua responsabilidade sobre os fatos” e, portanto, a responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso.

“É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré”, completou. Para a mãe, que perdeu filho e netos na tragédia, o juiz fixou a indenização em R$ 5,3 milhões, além de R$ 2 milhões para a irmã da vítima, e mais R$ 250 mil para os sobrinhos.

Ao estabelecer os valores, o juiz Rodrigo Chaves explicou que, no “arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima”.

O magistrado não acolheu o pedido da Vale de usar como parâmetro para indenização valores baseados em estudos previamente feitos pela mineradora em caso de rompimento. “É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito mera estimativa”, afirmou.

Essa foi a segunda sentença da Justiça mineira condenando a Vale a indenizar familiares de vítimas de Brumadinho. A primeira foi proferida em setembro passado, quando a Vale foi condenada a pagar R$ 11,8 milhões aos familiares de dois irmãos e uma grávida mortos na tragédia. A decisão também é do juiz Rodrigo Chaves.

A Vale ainda pode recorrer das decisões a instâncias superiores da Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Me cobraram de forma indevida, e agora?Serviços de telefonia e serviços bancários são os exemplos de empresas que mais c...
11/11/2019

Me cobraram de forma indevida, e agora?

Serviços de telefonia e serviços bancários são os exemplos de empresas que mais cobram de forma indevida. Caso já tenha acontecido ou algum dia aconteça de você ser cobrado por um serviço não contratado, saiba seus direitos:

O Código de Defesa do Consumidor prevê (Art. 42) que a vítima dessa prática abusiva tem direito à devolução em dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. E caso o seu nome tenha sido inscrito no cadastro de inadimplentes, poderá ter direito à dano moral!

Para resolver esse problema basta solicitar diretamente à empresa a devolução dobrada do que foi cobrado de forma indevida, porém na prática as empresas se recusam! Nesse caso procure seu advogado e acione a justiça para ter seu direito respeitado!

Quais os direitos de um empregado temporário?A aproximação de datas festivas, a exemplo do natal, réveillon e páscoa, se...
06/11/2019

Quais os direitos de um empregado temporário?

A aproximação de datas festivas, a exemplo do natal, réveillon e páscoa, sempre aquece o comércio. Isso faz com que as empresas disponibilizem vagas de trabalho temporário para que possam dar conta das demandas.

Essa modalidade de contratação não é utilizada apenas para as festividades, mas também em casos de necessidade de substituição de empregados permanente em períodos de férias, afastamentos, licenças, ou demandas imprevisíveis.

As contratações devem ser, obrigatoriamente, realizadas por intermédio de uma empresa especializada e homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Em outubro/2019 houve a publicação do Decreto que regulamenta a Lei do contrato temporário de nº 6.019/1974. A finalidade do decreto é adequar a legislação as necessidade atuais da sociedade.

A duração desse contrato de trabalho deve ser de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente da prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

São direitos do empregado temporário:

Ter a sua CTPS assinada, na condição de temporário;
Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias ressalvada exceção;

As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;

Acréscimo de ao menos 20% da remuneração a título de adicional noturno;

Repouso semanal remunerado;

Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Benefícios e serviços da Previdência Social;

Seguro de acidente do trabalho;

É possível verif**ar que, em muito, o trabalho temporário se aproxima do permanente. Na hipótese de desrespeito a um ou mais dos direitos citados, procure um advogado.

27/10/2019

🚨🚨AVISO IMPORTANTE DA POLÍCIA MILITAR🚨🚨

⚠️⚠️⚠️⚠️Alerte seus familiares, especialmente, filhos, sobrinhos, e também filhos de amigos, os próprios amigos, conhecidos, principalmente aqueles que sempre saem à noite.
SE ENCONTRAREM UMA CRIANÇA CHORANDO, OU UM IDOSO EM QUALQUER LUGAR, DIZENDO QUE ESTÁ PERDIDO, QUE TEM O ENDEREÇO NAS MÃOS, MAS NÃO SABE IR PARA CASA E PEDIR PARA VOCÊ LEVAR ATÉ NO ENDEREÇO CITADO,
NÃO LEVE !!!
Solicite imediatamente uma viatura policial para que esta faça a entrega da criança no endereço fornecido. Nunca siga até o endereço indicado !!
Este é um novo método de SEQUESTRO, em que você leva a PESSOA ao endereço dado e lá estão marginais para tomar o seu carro e sequestrá-lo, levando-o para o cativeiro ou para sacar dinheiro em caixas eletrônicos.
A imaginação dos marginais para o MAL não para. O pior é que estão envolvendo crianças e idosos!!
Esta modalidade de crime já vem ocorrendo em vários estados.

Ass : Sargento Elton

O que fazer quando a empresa que trabalhei não repassou a minha contribuição previdenciária ao INSS?Isso é muito comum e...
21/10/2019

O que fazer quando a empresa que trabalhei não repassou a minha contribuição previdenciária ao INSS?
Isso é muito comum e é crime (art. 168-A do Código Penal).

Não são raras as vezes que um empregado, depois de anos trabalhando em uma empresa, quando vai se aposentar ou requerer algum outro benefício do INSS percebe que não possui suas contribuições previdenciárias registradas na Previdência e f**a desamparado.

Quando isso acontece o que se deve fazer?

Bom, inicialmente o empregado DEVE apresentar sua Carteira de Trabalho para o servidor do INSS como prova de período trabalhado e consequentemente para reconhecimento desse período como tempo de contribuição. Atualmente existe uma súmula (75 da TNU) que diz que a CTPS do segurado forma prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Assim, o empregado/segurado não pode de forma alguma ser prejudicado por uma negligência do seu empregador, tendo em vista que o repasse da verba previdenciária é dele conforme a CLT no seu art. 452-A, § 8o: "O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações" e também o disposto na Lei de Benefícios (8.213/91):

Art. 34 - No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, AINDA QUE NÃO RECOLHIDAS PELA EMPRESA OU PELO EMPREGADOR doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;

Nesse mesmo sentido, o próprio INSS já editou um enunciado, o Enunciado nº 18 do CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social) no qual ampara o segurado em situações como essa: "Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador."

Sendo assim, o segurado da Previdência Social, NÃO PODE e NÃO SERÁ prejudicado quando a empresa que ele trabalha ou já trabalhou não repassou a sua contribuição à Previdência Social.

Lembrando que o segurado pode acompanhar a qualquer tempo todo seu histórico de contribuições através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que pode ser retirado em qualquer agência do INSS ou pelo portal MEU INSS.

Criança que sofreu choque elétrico em fio solto será indenizada pela Enel.A Enel Distribuição Goiás, antiga Celg, foi co...
16/10/2019

Criança que sofreu choque elétrico em fio solto será indenizada pela Enel.

A Enel Distribuição Goiás, antiga Celg, foi condenada a pagar R$ 20 mil, por danos morais, a uma criança que sofreu eletroplessão, devido a um cabo solto da rede elétrica. A sentença é do titular da comarca de Crixás, juiz Alex Alves Lessa.

O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 2017, um dia após uma tempestade se abater sobre a cidade, o que teria provocado a queda dos fios da rede de distribuição de energia. Consta dos autos, que o menino estava brincando próximo a uma cerca, que acabou recebendo carga elétrica, e, ao encostar no arame, sofreu o choque. A vítima desmaiou e ficou presa, recebendo a descarga – até ser afastada do local por transeuntes. Ele precisou ser levado ao hospital e precisou passar por 30 dias de tratamento por causa das queimaduras.

Conforme o magistrado explicou, a empresa prestadora do serviço público deve indenizar em caso de dano, salvo se o problema tiver sido provado por culpa exclusiva da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior – hipóteses que não cabem ao caso. “O conjunto fático probatório dos autos demonstram ter havido omissão específ**a da requerida quanto aos cuidados necessários com suas instalações elétricas, pois não reparou em tempo hábil a rede elétrica rompida, permitindo a consequente descarga elétrica no requerente”, destacou Alex Lessa.

Ao analisar o depoimento das testemunhas que ajudaram a salvar o menino, o juiz ponderou que não havia como a criança saber que a cerca estava energizada. Além disso, para o magistrado houve demora demasiada da concessionária em consertar os fios que caíram após a tempestade, apesar de ter sido comunicada, “representando extrema irresponsabilidade, pois eletricidade é algo com que não se deve em hipótese alguma negligenciar”.

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