25/10/2017
Reincidência, por si só, não impede aplicação de insignificância.
Via ConJur.
A reincidência não impede, por si só, a aplicação do princípio da insignificância. Com esse entendimento o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a uma mulher condenada por furtar um vestido avaliado em R$ 80. Absolvida em primeira instância,...