STEIN Fogaça Advocacia

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Qualquer cirurgia plástica que seja indicada pelo médico cirurgião plástico para as pessoas pós bariátrica que tiveram g...
24/01/2023

Qualquer cirurgia plástica que seja indicada pelo médico cirurgião plástico para as pessoas pós bariátrica que tiveram grande perda de peso devem ser cobertas pelo plano de saúde.

Quem decide a viabilidade da cirurgia plástica é o paciente e o médico e não o convênio !!

Lute pelos seus direitos de pós bariátrico, não aceite a negativa ofensiva e indevida do convênio médico.

Lute e lute e conte com a nossa ajuda 💪🏻



Qualquer cirurgia reparadora deve ser custeada pelo convênio médico,e as justificativas são muitas,e,uma delas é que a o...
24/01/2023

Qualquer cirurgia reparadora deve ser custeada pelo convênio médico,e as justificativas são muitas,e,uma delas é que a obesidade é um ciclo,que deve se encerrar com o corpo normal,sem sobras de pele,ou deformidades decorrentes da perda de peso maciça e sabemos que na maioria dos casos este ciclo só se fechará com a cirurgia plástica reparadora.

O ex obeso precisa terminar o ciclo da obesidade e a reparadora é essencial,e por isso deve ser coberta pelo convênio médico.

Lute pelo seu direito,não aceite a negativa infundada do plano de saúde e termine o ciclo da obesidade.

A resposta é definitivamente NÃO!!Muitos médicos do convênio dizem que o plano de saúde cobre uma ou no máximo duas ciru...
24/01/2023

A resposta é definitivamente NÃO!!

Muitos médicos do convênio dizem que o plano de saúde cobre uma ou no máximo duas cirurgias reparadoras, mas essa afirmação é falsa e somente visa a parte financeira do convênio, que não quer ter custos para arcar com todas as cirurgias reparadoras que o paciente precisa.

Tenha em mente que quem decide as cirurgias reparadoras que você precisa é o seu médico, e se o médico indicar e pormenorizar o porque de você precisar de 2,3,5,10 cirurgias reparadoras o convênio terá que cobrir todas !

Bariátricos devem ter a prótese de silicone (seio e bu**um )cobertas pelo plano de saúde, já que elas substituem a perda...
24/01/2023

Bariátricos devem ter a prótese de silicone (seio e bu**um )cobertas pelo plano de saúde, já que elas substituem a perda muscular que ocorre no emagrecimento severo.

O convênio deve cobrir suas próteses de silicone sim, qualquer cobrança em relação a elas é abusiva e enseja até indenização $$ por danos morais.

Não aceite a negativa do convênio de cobertura de prótese de silicone se elas são o seu direito, não desista e lute !

Bariátricos não fique com sobra de pele decorrente da perda de peso pós bariátrica, tenha em mente que seu convênio deve...
24/01/2023

Bariátricos não fique com sobra de pele decorrente da perda de peso pós bariátrica, tenha em mente que seu convênio deve cobrir todas as cirurgias reparadoras indicadas pelo seu médico cirurgião.

Qualquer cirurgia reparadora de retirada de pele deve ser coberta pelo plano de saúde seja do abdômen, das coxas, do braço, da sobrancelha ou de qualquer outro lugar.

Não aceite a negativa abusiva do plano de saúde, lute pelos seus direitos!!

2023 batendo a porta e estamos ansiosos para os 365 dias de oportunidades que nos aguardam. 🙌🏻🙌🏻
01/01/2023

2023 batendo a porta e estamos ansiosos para os 365 dias de oportunidades que nos aguardam. 🙌🏻🙌🏻

🙌🏻🙌🏻💥💥☀️☀️🎁🎁
24/12/2022

🙌🏻🙌🏻💥💥☀️☀️🎁🎁

A revisão da vida toda não é para qualquer aposentado ou pensionista  !! A revisão da vida é para aposentados e pensioni...
04/03/2022

A revisão da vida toda não é para qualquer aposentado ou pensionista !!

A revisão da vida é para aposentados e pensionistas que :

Recebem benefício antes da Reforma da Previdência, isto é, antes de 13/11/2019;

Começaram a receber a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos;

Tiveram bons salários ou contribuíram alto para o INSS antes de 1994.

Atenção não entre com pedido de revisão da vida toda em antes fazer o cálculo com um profissional qualificado,pois há muitos casos que está revisão pode diminuir o valor do benefício 😢.

Simplificando… veja se você se enquadra nos requisitos ( ter se aposentado entre 2012 a 2019, e ter tido bons salários antes de 1994) se este for seu caso, procure um advogado para fazer cálculo para ter certeza que a revisão da vida toda é vantajosa no seu caso.

Após isso ingresse com a ação judicial e requeira além da diferença no valor do benefício mensal ainda as diferenças dos últimos 5 anos 🤑🤑

Corra e lembre-se que o Direito não socorre quem dorme 🤭

# direito Previdenciário # revisão # revisão da vida toda # prazo #

31/12/2021

Feliz ano novo amigos clientes que nesse ano de 2022 possamos estar juntos novamente e que Deus nos abençoe com:

Saúde, prosperidade e ações procedentes 🙌🏻 🙌🏻

Você sabia ?
08/07/2020

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Vitória do consumidor !
27/06/2020

Vitória do consumidor !

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