Jander & Igor Advogados Associados

Jander & Igor Advogados Associados O escritório Jander Maurício Brum & Igor Ladeira dos Santos Advogados Associados é formado por pr

Parabéns a todas as mulheres, não  só  pelo dia de hoje, mas por todos os dias do ano!
08/03/2021

Parabéns a todas as mulheres, não só pelo dia de hoje, mas por todos os dias do ano!

Infelizmente, muitas pessoas perderam o emprego durante a pandemia e precisam readequar seus gastos às suas novas realid...
25/08/2020

Infelizmente, muitas pessoas perderam o emprego durante a pandemia e precisam readequar seus gastos às suas novas realidades. Nesse cenário, muitos optam por cancelar o plano de telefonia, que foi contratado quando a estabilidade do emprego lhes dava garantia de que poderiam arcar com tais custos. Realidade esta que, infelizmente, não existe mais.
Em casos como o acima descrito, no estado do Rio de Janeiro, o consumidor tem o direito de cancelar o plano sem arcar com a multa prevista pela quebra do contrato.
O artigo 1º da Lei estadual nº 6.295/2012 é bem claro ao dispor que “ f**am obrigadas as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, 12 (doze) meses, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato”. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessa lei no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4908/RS.
Mas qual a consequência para as concessionárias que não respeitarem o disposto nessa lei?

O art 2º da lei estabelece que a concessionária deverá pagar multa correspondente a 100 (cem) Unidades fiscais de Referencia do Estado do Rio de Janeiro (Ufir-RJ), por dia.

Sendo assim, tendo em vista que o valor da Ufir-RJ para o ano de 2020 foi fixado em R$ 3,5550, se a concessionária desrespeitar a lei, deverá arcar com multa de R$ 355, 55 para cada dia de descumprimento da lei.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 1999/2020 que - dentre outras d...
24/03/2020

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 1999/2020 que - dentre outras disposições de suma importância e que serão abordadas noutro momento - proíbe que as concessionárias de serviço público interrompam a prestação de serviços essenciais por falta de pagamento.
Nesse sentido, o artigo 2º do referido Projeto de Lei dispõe categoricamente que: "f**a vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos".
Para não haver dúvidas o §1º esclarece que os serviços essenciais cuja interrupção por falta de pagamento está proibida são:o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
Além disso, o projeto ainda prevê que nao poderão ser cobrados juros e multa pelo inadimplemento durante o período do Plano de contingência.
Vejamos inteiro teor dos demais parágrafos do art. 2º:
§2º - Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
§3º - O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.
O Projeto de Lei segue para sanção do Poder Executivo.
Essas medidas são de suma importância para o combate ao COVID19 e para a proteção da dignidade humana.
O inteiro teor do Projeto de Lei pode ser acessado pelo link: http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmOTZiZTNlNzgzMjU2NmVjMDAxOGQ4MzMvM2MzNWQ2ZmVlZWYwZjZiMzAzMjU4NTJlMDA1NTIyMjQ/T3BlbkRvY3VtZW50 #

Papai e mamãe, eu sei que todos amam muito os filhos e adoram estar com eles. No entanto, temos sempre que pensar e agir...
21/03/2020

Papai e mamãe, eu sei que todos amam muito os filhos e adoram estar com eles. No entanto, temos sempre que pensar e agir conforme o melhor para a criança, sobretudo em temos difíceis como o que vivemos neste momento.
Os finais de semana são os únicos dias em que muitos pais e mães, que não possuem a guarda dos filhos, têm para f**ar com eles. Ocorre que, em virtude do grande risco de contaminação pelo COVID 19 (Coronavírus), o ato de sair de casa implica em grande risco para a criança, para a família em geral e, também, para toda a sociedade.
Pedimos que meditem com bastante cautela e adotem as medidas necessárias para proteger os filhos nesse momento.
O translado entre uma casa e outra, bem como o contato com famílias que vivem realidades distintas, expondo-se de maneiras distintas ao vírus, pode ser muito perigoso para a criança.
Façamos um esforço nesse momento e cuidemos de nossas crianças; cuidemos de nossa sociedade.
Pais e/ou mães que viajaram para o exterior devem evitar, de toda forma, o contato com as crianças. Por mais doloroso que seja, é um ato de puro amor!
Por mais que, a princípio, a criança não esteja nos grupos considerados de alto risco, a falta de atendimento adequado em razão da superlotação dos postos de saúde pode ensejar grande perigo. Além disso, as crianças podem transmitir o vírus para toda a família e também para a sociedade em geral.
Defendemos e aconselhamos aos pais a sempre buscar o comum acordo, por meio do diálogo constante, para decidir o que é melhor para a criança. Sempre para a criança! Porém, excepcionalmente nesse caso, devemos pensar no melhor para a criança e para toda a coletividade.
Quando encontrar com seu filho vindo da rua, mude os hábitos, deixe aquele abraço gostoso para depois.
Por fim, pedimos a todos: fiquem em casa, por favor.
Vamos vencer isso juntos. A união não signif**a proximidade física.
Força e saúde a todos.

Hoje, dia 19 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº313, que, entre outras medidas...
20/03/2020

Hoje, dia 19 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução nº313, que, entre outras medidas, estabelece o regime de Plantão Extraordinário do Poder Judiciário Nacional, suspendendo os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril de 2020.

A resolução já está em vigor.

Esse "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, e funcionará durante idêntico horário ao expediente forense regular. Noutras palavras, os serviços não serão completamente paralisados, haja vista que deverão ser prestados, na medida do possível, de forma remota.

Fiquemos todos casa amigos e amigas! Vamos vencer esse vírus juntos. A união não tem nada a ver com proximidade física.

Força a todos nós!

Prezados amigos clientes, em virtude o surto de corona vírus e da necessidade de adotarmos medidas preventivas para comb...
17/03/2020

Prezados amigos clientes, em virtude o surto de corona vírus e da necessidade de adotarmos medidas preventivas para combatê-lo, não faremos atendimento presencial durante essa semana.
Essa medida é de suma importância para a segurança de nossos clientes e de toda sociedade. Seguiremos trabalhando firme e ininterruptamente em nossos processos.
Aproveitamos a oportunidade para informar que os prazos processuais foram suspensos pelo TJRJ, bem como todas as audiências. Ainda assim, reiteramos que seguiremos trabalhando.
Faremos atendimento via vídeo chamada, se necessário for.
Estamos disponíveis para quaisquer dúvidas, esclarecimentos e pedidos urgentes.
Seguem dados de contato com nossa equipe:
Whatsapp comercial: (24) 3338-9395.
e-mail: [email protected]
Celular pessoal: (24) 999-845053
Pedimos a todos nossos clientes que evitem ao máximo sair de casa durante esses dias.
Forte abraço a todos!
Equipe Jander & Igor Advogados Associados.

Sabemos que todos os dias são dias das mulheres, mas queremos prestar nossa homenagem especial nessa data tão importante...
09/03/2020

Sabemos que todos os dias são dias das mulheres, mas queremos prestar nossa homenagem especial nessa data tão importante.
Parabenizamos a todas as mulheres e desejamos que esse dia seja capaz de cumprir seu desiderato, contribuindo para que coloquemos um ponto final nas desigualdades que nunca deveria ter existido!
Parabéns, por hoje e por todos os dias!
"Mulher...
Que sejas sempre lembrada,
não apenas por um dia,
mas no dia a dia...
Que sejas festejada,
não por convenção,
mas pelo seu valor,
sua força, seu coração.
Que sejas respeitada
com todo carinho,
e todo amor...
Hoje e sempre!"(Valéria Milanês)

Quando o consumidor realizar a compra de um produto ou a contratação de um serviço fora do estabelecimento comercial (po...
28/02/2020

Quando o consumidor realizar a compra de um produto ou a contratação de um serviço fora do estabelecimento comercial (por meio da internet, do telefone ou de vendas à domicílio), o Código de Defesa do Consumidor (art.49) lhe assegura o direito de se arrepender do negócio no prazo de 7 dias. Esse prazo começa a contar do ato de assinatura ou do ato de recebimento do produto.
Não é necessária nenhuma justif**ativa para a desistência, basta o simples arrependimento.
Mas e quem arca com as despesas relativas ao transporte do produto?
Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto devem ser pagas pelo fornecedor (REsp 1.340.604.).
Mas e se o fornecedor se recusar a restituir o valor pago?
Nesse caso, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial requerendo a anulação do negócio e, a depender do caso, poderá requerer também indenização por eventual dano moral suportado.
Em 2018 o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (apelação nº 0010917-58.2014.8.19.0204) condenou uma fornecedora a pagar R$ 2.000,00 a um consumidor, a título de dano moral, pela recusa em ressarcir os valores devidos, em razão do exercício do direito de arrependimento.

03/02/2020
OPORTUNIDADE. Processo seletivo para estágio voluntário.Interessados deverão enviar currículo, até o dia 30/08/2019, par...
15/08/2019

OPORTUNIDADE. Processo seletivo para estágio voluntário.
Interessados deverão enviar currículo, até o dia 30/08/2019, para o e-mail: [email protected] ou por meio do site www.jandereigor.adv.br/escritório.
Horário do estágio: A combinar com o estagiário (preferencialmente no período da tarde).
Provável abertura de vaga com bolsa a partir de fevereiro de 2020.
Processo seletivo: seleção de currículos + entrevista.
Dúvidas: entrar em contato com o whatsapp (24) 3338-9395 (fixo e whatsapp).

Endereço

Rua Antônio Barreiros, Nº 90, Nossa Senhora Das Graças
Volta Redonda, RJ
27215350

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+552433389395

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jander & Igor Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Jander & Igor Advogados Associados:

Compartilhar