06/03/2026
Fim da carência de 10 meses para o salário-maternidade
Uma importante mudança ocorreu no Direito Previdenciário: não é mais exigida a carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade.
A mudança foi consolidada com a Resolução nº 13/2025 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que aprovou o Enunciado nº 19, alinhando o entendimento administrativo à decisão do Supremo Tribunal Federal.
📌 Como era antes
Algumas seguradas do INSS, como:
contribuintes individuais (autônomas)
MEIs
seguradas facultativas
precisavam comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
📌 O que mudou
Com o novo entendimento:
✔ Não existe mais carência de 10 meses para receber o salário-maternidade.
✔ A regra vale para todas as categorias de seguradas do INSS.
📌 Mas atenção ⚠️
Apesar do fim da carência, ainda é obrigatório cumprir outro requisito essencial:
➡️ Ter qualidade de segurada no momento do parto ou do fato gerador do benefício.
Isso significa que a segurada precisa demonstrar vínculo com a Previdência, por exemplo:
contribuição ao INSS;
exercício de atividade remunerada;
atividade rural (no caso de segurada especial);
ou contribuição como facultativa.
📊 A mudança busca garantir maior proteção à maternidade, evitando que mulheres percam o benefício por não conseguirem completar o período mínimo de contribuições.
👩⚖️ Conclusão:
Hoje, para ter direito ao salário-maternidade, não é mais necessário cumprir carência, mas é indispensável comprovar a qualidade de segurada.
💬 Você sabia dessa mudança no salário-maternidade?
Previdenciário