19/02/2024
A licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7° inciso XVIII, bem como na CLT, no artigo Art. 392.⚖️
Ele garante a empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.💵
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