08/05/2024
No Brasil, a pensão alimentícia pode ser cortada quando o filho completa 18 anos de idade, desde que não esteja cursando curso superior ou técnico, ou se for incapaz civilmente. A legislação brasileira prevê que a obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessa quando estes atingem a maioridade civil, que é aos 18 anos.
No entanto, é importante ressaltar que, caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico e não possua condições de se sustentar, a pensão alimentícia pode ser estendida até a conclusão do curso ou até que o filho adquira a capacidade de se sustentar por conta própria.
Além disso, em casos de filhos com deficiência ou doença incapacitante, a obrigação alimentar pode ser estendida por tempo indeterminado, mesmo após os 18 anos de idade.
Portanto, a cessação da pensão alimentícia aos 18 anos está sujeita a algumas condições específicas, como por exemplo: a ação de exoneração dos alimentos - e óbvio, que pode variar de acordo com cada caso. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para entender melhor os direitos e obrigações relacionados à pensão alimentícia.