19/02/2019
Uma das formas previstas na lei para punir um colaborador em razão de algum comportamento inadequado em relação às normas de conduta da empresa é por meio de uma advertência. A ideia por trás desse documento é deixar claro, para ambas as partes, que um determinado ato não é aceito pelas normas da companhia e, em caso de reincidência, medidas mais drásticas poderão ser tomadas, como o desligamento. Mas o funcionário pode recusar assinar advertência? Como proceder nesse caso?
Embora você exponha os problemas, pode ser que o colaborador não concorde com eles e se recuse a assinar o documento. Saiba que esse é um direito do empregado e ele pode se recusar sim a assinar a advertência. Nesse caso, entretanto, o documento não perde o seu valor.
Contudo, tenha junto ao menos duas testemunhas, que presenciarem a recusa da assinatura, para assinar o documento. Essa comprovação servirá para a empresa da mesma forma em um eventual processo trabalhista, por exemplo. Note que isso se aplica apenas a advertência por escrito, e não à verbal.
Diferente do que se imagina e se propaga, não existe um limite de advertências que um colaborador pode receber. Tudo vai depender da política adotada pela empresa. Porém, em alguns casos, pode haver injustiça por parte da companhia ou de um gestor, que eventualmente possa utilizar as advertências como ferramenta de perseguição a um funcionário ou mesmo uma forma de manter um controle rígido.
Nesse caso, o empregado que se sentir injustiçado deve buscar o máximo de provas possíveis para demonstrar que os termos da advertência não são verdadeiros. Testemunhas, gravações e documentos são algumas das provas aceitas nos tribunais. No entanto, nesse cenário, salienta-se que a situação será resolvida apenas na Justiça.
Caso seja comprovado que a empresa, ou mesmo um dos seus representantes, agiu de má fé e aplicou uma advertência injusta, o empregado poderá requerer a rescisão do contrato por justa causa ao empregador. Nesse caso, ele recebe todas as verbas rescisórias a que teria direito caso tivesse sido demitido sem justa causa e ainda pode ter margem de pleitear danos morais dependendo de como foi realizada a demissão.