Edineide Rampe - Inventário

Edineide Rampe - Inventário Escritório de Advocacia especializado em Direito Civil, Direito do Consumidor, Trabalhista e Previd

A Empresa Andrade Rampe - Soluções Jurídicas, conta com uma equipe de profissionais capacitados, trabalhando pautados principalmente nos preceitos da boa ética e honestidade. Acreditamos que, somente sustentados por tais pilares é que a advocacia se torna função indispensável à administração da justiça. Atuamos na Assessoria direta aos nossos clientes, formulando a política jurídica, bem como de f

orma indireta, como correspondentes dos escritórios de outros Estados da Federação que tem interesses jurídicos em nossa região. Na busca da excelência de nossos serviços o diferencial apresentado é o atendimento personalizado, onde o cliente é único, sendo lhe garantida a segurança que o momento do contencioso judicial necessita. Oferecemos uma advocacia abrangente em diversos ramos do Direito, através de consultoria e assessoramento, orientando de forma preventiva, além da propositura, acompanhamento e defesa dos interesses de nossos parceiros em demandas administrativas e judiciais. Com unidade na cidade de Volta Redonda/RJ, atendemos todo o Sul Fluminense.

21/02/2026

Hoje é Dia DA MARIA RAMPE!🥳

Busca minha filha, primeiro o Reino de Deus e Sua justiça e as demais coisas vos será acrescentada.🙇🏻‍♀️🙌🏼

16/02/2026

O acordo sai mais barato para todos.

04/02/2026

O futuro é incerto, mas seu legado não precisa ser. Saber que tudo está no lugar certo para quem a gente ama, já traz uma tranquilidade, né?

Para entender a antecipação da legítima é preciso, primeiramente, compreender seu conceito.Trata-se da parte da herança ...
02/02/2026

Para entender a antecipação da legítima é preciso, primeiramente, compreender seu conceito.

Trata-se da parte da herança do falecido reservada por lei aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro).

E, considerando que a herança diz respeito ao conjunto de bens e ao patrimônio total do morto, adiantá-la seria justamente realizar uma doação, ainda em vida, aos herdeiros.

Imagine, por exemplo, que Antônio decida comprar dois apartamentos, cada um no valor de 250 mil reais - um para uso próprio, outro para um de seus dois filhos.

Essa doação do apartamento a um dos filhos é entendida como um adiantamento da herança.

Assim, com a morte de Antônio, aquele que recebeu o apartamento deverá mencionar o bem no processo de inventário, a fim de que o imóvel seja contabilizado e as partes de todos os herdeiros sejam iguais.

Seu irmão recebeu uma doação em vida, mas não a mencionou no inventário? Procure um advogado especialista em Direito das Sucessões.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a validade de um testamento feito por um homem internado em es...
03/08/2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a validade de um testamento feito por um homem internado em estado grave.

Uma das herdeiras tentou anular o documento.

Ela alegou que o pai não estava em condições de decidir e que houve problemas na forma como o testamento foi feito.

Contudo, o tribunal não aceitou os argumentos.

De acordo com as provas do processo, o homem estava lúcido e sabia o que estava fazendo no momento em que assinou o testamento.

Laudos médicos e testemunhas confirmaram que ele tinha plena consciência e expressou a sua vontade de forma clara.

A herdeira também disse que a servidora responsável pelo documento agiu fora de sua área e teria ligação com outros beneficiados. Porém, isso não ficou provado.

Os desembargadores entenderam que, diante da situação de urgência, o fato de o testamento ter sido feito no hospital não tira sua validade.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC afirmou que quando a vontade da pessoa está clara e não há falhas graves, o documento deve ser respeitado.

Com isso, a Justiça manteve a decisão de primeira instância e reconheceu o testamento como válido.

Precisa fazer um testamento ou garantir que a sua vontade seja respeitada no futuro?

Conte com orientação jurídica de confiança para proteger seus bens e sua família!

– Apelação n. 5005784-02.2021.8.24.0030/SC.

Você sabia que inventário extrajudicial e testamento não são o mesmo procedimento?Leia este post!O inventário extrajudic...
08/05/2025

Você sabia que inventário extrajudicial e testamento não são o mesmo procedimento?

Leia este post!

O inventário extrajudicial é realizado em cartório após o falecimento de uma pessoa.

Nele, são especificados os bens, dívidas, direitos e obrigações do falecido, além de serem definidos os herdeiros.

O objetivo é partilhar bens e quitar dívidas do falecido.

É possível quando:

→ Todos os herdeiros concordam com a divisão;

→ Se houver herdeiros menores, é necessário ter uma decisão judicial prévia sobre guarda, pensão e visitas;

→ É necessário a presença de advogado.

Já o testamento é a manifestação de vontade do dono dos bens em como dividir o seu patrimônio após a sua morte.

Porém, apenas metade da sua herança pode ser testamentada por conta dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais).

O testamento pode ser feito tanto em cartório quanto de forma particular. E em caso de mudanças no documento, deverá ser feito um novo.

Fique atento!

O inventário extrajudicial é realizado pelos herdeiros e o testamento pelo dono da dos bens em vida!

Portanto, caso precise realizar um desses procedimentos, procurar um profissional para orientações é fundamental!

Você é herdeiro, mas não quer receber a herança?Saiba que é possível fazer uma renúncia abdicativa ao seu direito!Entret...
28/04/2025

Você é herdeiro, mas não quer receber a herança?

Saiba que é possível fazer uma renúncia abdicativa ao seu direito!

Entretanto, é importante seguir alguns passos específicos.

Tal escolha deve ser formalizada de maneira expressa por meio de um termo judicial durante o inventário ou por instrumento público formalizado no cartório de notas.

Além disso, o indivíduo que tomar essa decisão deve estar apto a exercer atos da vida civil, ou, se não estiver, deve ter alguém que possa representá-lo legalmente com autorização judicial.

Após feita, a renúncia torna-se permanente e os seus efeitos são válidos desde a abertura da sucessão.

Isso significa que você será tratado como se nunca tivesse sido chamado para receber a herança.

Ademais, não é possível renunciar a apenas uma parte do patrimônio.

Ao abdicar desse direito, sua quota é transferida diretamente para os outros herdeiros da mesma classe.

Caso você seja o único dessa classe, seus filhos serão os beneficiados.

É importante saber que, nesse caso, não é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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Formada por especialistas da área, temos uma equipe pronta para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das rel...
26/04/2025

Formada por especialistas da área, temos uma equipe pronta para te auxiliar na estrutura, organização e proteção das relações familiares.

Em nossa atuação, você encontra soluções para os seguintes temas:

• Casamento e pacto antenupcial;
• União estável;
• Adoção;
• Divórcio judicial e extrajudicial;
• Regulamentação de visitas e guarda.;
• Pensão alimentícia;
• Interdição de incapazes e curatela;
• Inventário, partilha de bens e testamento.

Entre em contato conosco para mais informações.

Está planejando um segundo casamento?Não deixe de ler este post para entender como isso interfere na herança deixada par...
31/03/2025

Está planejando um segundo casamento?

Não deixe de ler este post para entender como isso interfere na herança deixada para o seu filho!

Para responder a essa pergunta, é importante saber o regime de bens que você escolherá no momento da união.

Em casos de comunhão parcial, os mais comuns em nosso país, a herança deixada segue uma ordem definida, priorizando filhos, pais e o cônjuge sobrevivente.

Assim, em seu segundo casamento, o parceiro concorre com os descendentes em relação ao patrimônio deixado.

Além disso, tem direito à metade dos bens adquiridos durante o segundo casamento, enquanto a outra metade é destinada aos filhos.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação legal junto a uma equipe de advogados especializados em direito de família!

É comum que a ausência de bens no nome do falecido seja entendida como dispensabilidade do inventário.Entretanto, é impo...
25/02/2025

É comum que a ausência de bens no nome do falecido seja entendida como dispensabilidade do inventário.

Entretanto, é importante lembrar que o inventário não é resumido apenas no patrimônio deixado, mas também nas dívidas daquele que se foi.

Esse débito é pago somente por meio da herança e sua responsabilidade não é transferida aos herdeiros. Na ausência de bens a inventariar, as dívidas são encerradas.

Por esse motivo, existe o inventário negativo - com essa documentação, os credores são impedidos de realizar cobranças.

Sua emissão deve ser solicitada em até 60 dias após o falecimento e com o auxílio de advogados. Além disso, pode ser expedida por via extrajudicial - no cartório - ou judicialmente - em casos que envolvam herdeiros menores de idade.

Saiba também que o inventário negativo é fundamental para que o(a) viúvo(a) possa casar novamente.

Precisa fazer o inventário negativo do seu ente querido? Busque auxílio jurídico especializado!

O processo extrajudicial é uma alternativa mais simples e muito procurada.Para ser aceito, a lei estabelecia como requis...
04/02/2025

O processo extrajudicial é uma alternativa mais simples e muito procurada.

Para ser aceito, a lei estabelecia como requisito não ter testamento.

Porém, a resolução nº 35 do CNJ trouxe algumas mudanças.

Mesmo que haja um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, se todos os herdeiros estiverem de acordo, é permitido realizar o inventário de forma extrajudicial e sem burocracia.

A ideia é facilitar a vida dos envolvidos, reservando o caminho judicial apenas para casos de litígio (não concordância) entre herdeiros.

Para esclarecer maiores dúvidas, busque uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Conversar sobre a divisão dos bens deixados por um ente querido após o falecimento pode ser um assunto delicado e emotiv...
03/02/2025

Conversar sobre a divisão dos bens deixados por um ente querido após o falecimento pode ser um assunto delicado e emotivo.

Esse processo, conhecido como herança, envolve a distribuição do patrimônio, incluindo bens, direitos e obrigações, deixado pelo falecido aos seus herdeiros legítimos ou beneficiários designados em testamento.

Para o direito, a herança é vista como um todo unitário, e a posse exclusiva dos bens só é adquirida após a partilha, que é definida durante o processo de inventário.

Se você precisa de ajuda com a herança ou inventário, busque o auxílio de um advogado.

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